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Letra D
"Art. 5º CF/1988
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"
"O mandado de injunção consiste em uma garantia constitucional "autoaplicável" a ser utilizada quando a falta de norma regulamentadora torne o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
O cabimento de MI tem como pressupostos:
I - a existência de um direito constitucional de quem o invoca;
II - o impedimento de exercê-lo em virtude da ausência de norma regulamentadora (lacuna técnica).
A legitimidade ativa é atribuída ao titular do direito constitucionalmente assegurado, podendo ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica."
Fonte: Direito Constitucional - Marcelo Novelino
Bons estudos ;D
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O mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.
Ou seja, trata-se de uma ação civil constitucional, no qual o detentor do direito assegurado pela Constituição postula em juízo a edição de norma regulamentadora que ainda não fora criada pelo órgão competente.
FONTE: jurisway
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Não confundir ADI por OMISSÃO com MANDADO DE INJUNÇÃO:
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Letra D:
Objetivo: Tornar eficaz norma constitucional ou eficácia limitada referente a direitos e liberdades constitucionais, prerrogativas de nacionalidade, cidadania e soberania popular.
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Rui é uma pessoa física, que deverá impetrar mandado de injunção (letra ‘d’), instrumento constitucional hábil quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de liberdades e direitos previstos no texto constitucional, conforme art. 5º, LXXI da CF/88.
Gabarito: D
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GABARITO: D
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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A questão exige conhecimento de remédios constitucionais, no caso, do mandado de segurança, ação popular, habeas corpus, habeas data e mandado de injunção. Vejamos as alternativas comentadas, abaixo:
a) ERRADA. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. (art. 5º, LXVIII, da CF)
b) ERRADA. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
Art. 5º [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
c) ERRADA. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
Art. 5º. [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
d) CORRETA. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
Art. 5º. [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
e) ERRADA. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
GABARITO: LETRA “D”
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Nathalia Masson | Direção Concursos
24/10/2019 às 10:03
Rui é uma pessoa física, que deverá impetrar mandado de injunção (letra ‘d’), instrumento constitucional hábil quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de liberdades e direitos previstos no texto constitucional, conforme art. 5º, LXXI da CF/88.
Gabarito: D
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais.
A- Incorreta - O enunciado não define esse remédio constitucional, vide alternativa D. Art. 5º, LXVIII, CRFB/88: "conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
B- Incorreta - O enunciado não define esse remédio constitucional, vide alternativa D. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
C- Incorreta - O enunciado não define esse remédio constitucional, vide alternativa D. Art. 5º, LXXII, CRFB/88: "conceder-se-á 'habeas-data': a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXI: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
E- Incorreta - O enunciado não define esse remédio constitucional, vide alternativa D. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.