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ID
999616
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em 2011, a Lei n. 12.403 trouxe uma série de inovações no tratamento conferido pelo Código de Processo Penal às prisões cautelares. Ademais, uma grande novidade foi a previsão detalhada de medidas cautelares típicas diversas da prisão que poderão ser aplicadas pelo magistrado.

Sobre o tema prisão e medidas cautelares, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 319 CPP.  São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  •  

    • a) ERRADA. A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo penal ou investigação policial, sempre de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou do querelante, ou por representação da autoridade policial. O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SÓ PODE AGIR QUANDO JÁ HÁ AÇÃO, ENTÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO O ASSISTENTE NÃO PODE.
    • b) ERRADA. De acordo com a jurisprudência amplamente majoritária do Superior Tribunal de Justiça, tanto o flagrante esperado quanto o flagrante preparado são ilegais. APENAS O FLAGRANTE PREPARADO É ILEGAL
    • c) CERTA. A medida cautelar de internação provisória poderá ser decretada nos crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável o acusado, desde que haja risco de reiteração.
    • d) ERRADA. O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar, de acordo com o Código de Processo Penal, sempre que o agente for maior de 65 anos. PELO CPP O CRITÉRIO DE IDADE ESTABELECE QUE É PARA OS MAIORES DE 80 ANOS, LEMBRANDO QUE PARA A LEP (LEI DE EXECUÇÃO PENAL) É A PARTIR DOS 70 ANOS
    • e) ERRADA. A prisão temporária será decretada pelo juiz pelo prazo máximo de 10 dias, prorrogável por igual período no caso de extrema e comprovada necessidade. TEMPORÁRIA COMO REGRA GERAL É PELO PRAZO DE 5 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.
  • Existe outro erro na alternativa "a". O juiz somente poderá declarar a prisão preventiva de ofício se já houver ação penal. Em outras palavras, na fase do inquérito policial, o juiz somente poderá declarar a medida cautelar se for por requerimento. Segue o artigo 311 do Código de Processo Penal.]

    rt. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  • Flagrante preparado (ou provocado) - O agente é induzido oi instigado à prática da infração penal, na expectativa de que seja capturado em flagrante. De acordo com o consagrado entendimento do STF, plasmado no enunciado n. 145 da súmula de sua jurisprudencia, este induzimento torna impossível a prática do crime. ILÍCITO

     Súm. 145/STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação". 

    Flagrante esperado: Não há a  figura do agente provocador, da pessoa que induz outrem a delinquir. A autoridade policial ou seus agentes sabem que a infração penal está na iminência de ocorrer, e, à vista disto, espera o momento oportuno para efetuar a captura, assim que o primeiro ato executório for realizado. Ao contrário do que ocorre com o flagrante preparado, o flagrante esperado é lícito.


    fonte: Código de processo penal para concursos. 3 edição.


  • A)errada; "sempre de ofício" invalidou a alternativa, a preventiva pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal pelo juiz, mas de ofício por ele somente depois da denúncia, ou seja, no processo penal.

    B)errada, flagrante esperado não é ilegal

    C)correta, 

    D)errada, substituição da preventiva pela prisão domiciliar quando o agente for +80anos, não confundir com a LEP quando em regime aberto, recolhimento domiciliar a maiores de 70 anos

    E)errada, prisão temporária só na investigação e por isso nunca de ofício pelo juiz, prazo 5 dias 1 prorro; hediondos e equiparados 30 dias 1 prorro.

  • A)errada; "sempre de ofício" invalidou a alternativa, a preventiva pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal pelo juiz, mas de ofício por ele somente depois da denúncia, ou seja, no processo penal.

    B)errada, flagrante esperado não é ilegal

    C)correta, 

    D)errada, substituição da preventiva pela prisão domiciliar quando o agente for +80anos, não confundir com a LEP quando em regime aberto, recolhimento domiciliar a maiores de 70 anos

    E)errada, prisão temporária só na investigação e por isso nunca de ofício pelo juiz, prazo 5 dias 1 prorro; hediondos e equiparados 30 dias 1 prorro.

  • Corrigindo o colega luccas: a prisao temporaria sera DECRETADA pelo juiz, em face da representacao da autoridade policial ou requerimento do MP. prazo: 5 dias, prorrogavel por mais 5, em extrema e comprovada necessidade.

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;


  • Correta C

    a) art. 311 do CPP

    b) Súmula 145 STF

    c) art. 319, VII do CPP

    d) art. 318, I CPP

    e) art. 2º da Lei 7960/90.

  • a) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    b) Súmula 145 STF-  Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

    c) correto. Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

     

    d) Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

     

    e) Lei 7.960/89- Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Inovação do Pacote Anticrime:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Conclusão: foi excluída expressamente a possibilidade que existia antes de que o juiz decretasse a prisão preventiva de ofício (sem requerimento).

  • art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • A internação provisória somente será aplicada nos casos praticados com violência ou grave ameaça.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Abraço!!!

  • GABARITO: C

    A (ERRADO) A prisão preventiva NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO, mas tão somente a requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou do querelante, ou por representação da autoridade policial (311 CPP)

    B (ERRADO) O flagrante esperado é hipótese válida, tratando-se da situação em que o policial fica à espreita aguardando a prática delitiva para efetuar o flagrante. O flagrante preparado, de fato, é hipótese ILEGAL (S. 145 STF) - ele é também chamado de flagrante PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO ou DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR, pois a autoridade instiga, cria a situação flagrancial tomando as providências necessárias para evitar a consumação do delito.

    C A medida cautelar de internação provisória poderá ser decretada nos crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável o acusado, desde que haja risco de reiteração. (CERTA) Trata-se da literalidade do artigo 319, VII CPP.

    D (ERRADO) A prisão domiciliar poderá ser aplicada quando tratar-se de agente maior de 80 ANOS - CUIDADO COM A PALAVRA "IDOSO", pois este seria o maior de 60 anos (318, I CPP)

    E (ERRADO) O prazo da prisão temporária é de 5 dias, prorrogável uma única vez por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade (2º da Lei 7960/89). Lembrando que, sendo hipótese de crime hediondo, o prazo será de 30 dias, também prorrogável uma única vez por igual período (2º, §4º da Lei 8072/90).

  • I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 

  • Para que ocorra a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar pelo critério etário:

    CPP: 80 anos;

    LEP: 70 anos.