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Questões de Registro de nascimento inexistente


ID
96421
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    A falsidade da questão está no número do artigo (241), na verdade a descrição se refere ao artigo 242, in verbis:
    CÓDIGO PENAL
    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
  • Letra A - CORRETA - Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor: (...) § 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.

    Letra B - ERRADA - A falha da questão está no artigo mencionado. A situação descrita no item b está prevista no art. 242 do CP, e não, no art. 241. Questão ridícula!!!!

    Letra C - CORRETA - Abuso de incapazes. Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro.

    Letra D - CORRETA - Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: (...) Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Letra E - CORRETA - Art. 297. (...) § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • O registro de nascimento inexistente está previsto no artigo 241 do CP sim:

            Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    O que tornou o item errado é que, neste caso, não há forma privilegiada ou perdão judicial como existe no crime previsto no artigo 242 do CP:

           Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou   alterando direito inerente ao estado civil:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

            Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:

            Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

    Assim, a parte final deixou o item errado:

    b) A inscrição no registro civil, de nascimento inexistente, prevista no art. 241 do Código Penal, admite o reconhecimento da forma privilegiada ou o perdão judicial se o crime foi praticado por motivo de reconhecida nobreza.
  • Lembrando que na hipótese da refeição o magistrado pode deixar de aplicar a pena

    Abraços

  • O privilégio ou perdão é hipótese que se aplica na chamada "adoção à brasileira" (art. 242), e não do art. 241 (registro de nascimento inexistente).

    GABARITO: B

  • GABA: B

    a) CERTO: Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor: I- vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada, II- entregando uma mercadoria por outra.

    § 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º (Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa)

    b) ERRADO: O único crime do CP que admite privilégio ou perdão judicial por reconhecida nobreza é o do art. 242 (e não 241): Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido.

    c) CERTO:  ABUSO DE INCAPAZES: Art. 173 CP - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro

    d) CERTO: Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    e) CERTO: Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.


ID
757027
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente

Alternativas
Comentários
  • Letra A: correta
    Esta previsto no CP no título dos crimes contra a família:
    Registro de nascimento inexistente
    Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:
    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.


    Letra B: errada. O crime de "Sonegação de estado de filiação" consiste em:
    Art. 243 - Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:
    Pena - reclusão, de um a 5 anos, e multa. 

    Letra C: errada. Os crimes de "Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido", caracterizam-se como:
    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - detenção, de um a 2 anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
  • REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE
    Art. 241. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente;
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
    O BEM JURÍDICO TUTELADO é o Estado de Filiação e, num segundo prisma, a fé pública dos documentos.É crime comum, podendo qualquer pessoa figurar como SUJEITO  PASSIVO. Já o SUJEITO ATIVO é o Estado, num primeiro prisma, e, secundariamente,  qualquer pessoa que vier a ser enganada em razão do falso registro.
    O ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO PENAL é o PROMOVER, no sentido  de dar causa, originar, requerer, provocar. A conduta deve ser apresentada perante o  Registro Civil ou, perante terceiros que tenham por incumbência conduzi-la até o Registro  Civil. Por fim, a ação do agente deve ter por objetivo promover a inscrição no Registro  Civil de nascimento inexistente. Nestes termos, tanto pode se referir a criança que jamais  foi concebida ou aquela que, ainda que concebida, tenha nascido sem vida. Caso a  criança tenha nascido e morrido logo depois, o Registro Civil deve ser efetuado, para  fins legais e de sucessão. 
    O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL é o DOLO, consistente na  vontade livre e consciente do agente em promover, perante o Registro Civil, inscrição de  nascimento de pessoa a quem sabe inexistente. Inexiste modalidade CULPOSA. O crime estará CONSUMADO no momento em que é efetivada a inscrição  do nascimento inexistente, junto ao cartório de Registro Civil. A TENTATIVA é  plenamente possível, bastando que o agente inicie o ato de inscrição, mas esta não se  concretize por razões estranhas a sua vontade.
    Há um conflito aparente de normas, entre o tipo penal do art. 241 do CP  e o do art. 299 do CP (Falsidade Ideológica). Neste caso, cumpridas as elementares do  tipo penal, prevalecerá o crime do art. 241 do CP, aplicando-se o Princípio da  Especialidade.
    O crime é de ação penal pública incondicionada, sendo a Justiça Estadual  Comum, em regra, competente para processá-lo e julgá-lo. Se o documento for utilizado  com fins de obter permanência no País, a competência será da Justiça Federal.
    Bons Estudos
  • Excelente comentário do colega acima. Mas cuidado, houve inversão na explicação dos sujeito ativo e passivo.
  • GABARITO - LETRA A

     

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

     

    Registro de nascimento inexistente

    Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Registro de nascimento inexistente

            Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

  • Não confundir, são tipos diferentes, uma coisa é registrar inexistente (art241) outra coisa é registra outro como se seu fosse, só cabe quando existente (art242)

  • GABARITO: (A).

    REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE

    Art. 241. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente;

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    O BEM JURÍDICO TUTELADO é o Estado de Filiação e, num segundo prisma, a fé pública dos documentos.É crime comum, podendo qualquer pessoa figurar como SUJEITO PASSIVO. Já o SUJEITO ATIVO é o Estado, num primeiro prisma, e, secundariamente, qualquer pessoa que vier a ser enganada em razão do falso registro.

    O ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO PENAL é o PROMOVER, no sentido de dar causa, originar, requerer, provocar. A conduta deve ser apresentada perante o Registro Civil ou, perante terceiros que tenham por incumbência conduzi-la até o Registro Civil. Por fim, a ação do agente deve ter por objetivo promover a inscrição no Registro Civil de nascimento inexistente. Nestes termos, tanto pode se referir a criança que jamais foi concebida ou aquela que, ainda que concebida, tenha nascido sem vida. Caso a criança tenha nascido e morrido logo depois, o Registro Civil deve ser efetuado, para fins legais e de sucessão. 

    O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL é o DOLO, consistente na vontade livre e consciente do agente em promover, perante o Registro Civil, inscrição de nascimento de pessoa a quem sabe inexistente. Inexiste modalidade CULPOSA. O crime estará CONSUMADO no momento em que é efetivada a inscrição do nascimento inexistente, junto ao cartório de Registro Civil. A TENTATIVA é plenamente possível, bastando que o agente inicie o ato de inscrição, mas esta não se concretize por razões estranhas a sua vontade.

    Há um conflito aparente de normas, entre o tipo penal do art. 241 do CP e o do art. 299 do CP (Falsidade Ideológica). Neste caso, cumpridas as elementares do tipo penal, prevalecerá o crime do art. 241 do CP, aplicando-se o Princípio da Especialidade.

    O crime é de ação penal pública incondicionada, sendo a Justiça Estadual Comum, em regra, competente para processá-lo e julgá-lo. Se o documento for utilizado com fins de obter permanência no País, a competência será da Justiça Federal.