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Questões de Ação de depósito


ID
1177540
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da purgação da mora, nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, tal como prevista na Lei de Locação de Imóveis Urbanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: 

    II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: (ALTERNATIVA "A" CORRETA)

      [...]

      d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa; (ERRO DA ALTERNATIVA "C")

     III – efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador; (ERRO DA ALTERNATIVA "B")

     [...]

     Parágrafo único.  Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação. (ERRO DA ALTERNATIVA "E")

  • PURGAÇÃO DA MORA --------COM LIMINAR--------15 DIAS DA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO (62, II)

    PURGAÇÃO DA MORA -------SEM LIMINAR ---------15 DIAS DA CITAÇÃO (59, §3º)


ID
1192990
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de despejo por falta de pagamento, admite-se a concessão de medida liminar para desocupação do imóvel desde que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 59 da L. 8.245/1991: Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

      § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

      I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;

      II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;

      III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;

      IV - a morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação, de acordo com o referido no inciso I do art. 11, permanecendo no imóvel pessoas não autorizadas por lei;

      V - a permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação, celebrada com o locatário.

      VI – o disposto no inciso IV do art. 9o, havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

      VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

      VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

      IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. 



ID
1342702
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre os procedimentos previstos no Código de Processo Civil, encontram-se os chamados de especiais, no Livro IV. Sobre essas ações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 915 CPC. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação.


    bons estudos

    a luta continua

  • Meus caros,


    Na ação de nunciação de obra nova, o prazo para contestar é de 5 (cinco) dias.


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  • Meus caros,


    Nas ações de demarcação, fetias as citações, os réus terão prazo comum de 20 (vinte) dias para contestar a ação.


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  • a) Nas ações de depósito, caso o réu não entregue o bem, ser-lhe-á decretada prisão, considerando-o depositário infiel. 
    Embora o art. 904 parágrafo único do CPC diga que cabe esta hipótese, a súmula vinculante 25 do STF diz que a prisão do depositário infiel não é mais possível.

    b) Nas ações de prestação de contas, aquele que pretende exigi-las, requererá a citação do réu para que, no prazo de cinco dias, apresente-as ou conteste a ação. 
    Correta, art. 915 do CPC.

    c) Na ação de reintegração de posse, o possuidor turbado tem o direito de ser reintegrado, e aquele que for esbulhado deverá propor ação de manutenção de posse. 
    É exatamente o contrário, art. 926 do CPC.
    Turbação = manutenção da posse.
    Esbulho = reintegração da posse.

    d) O prazo para contestação nas ações de nunciação de obra nova é de quinze dias.
    Art. 938 CPC - 5 dias

    e) Nas ações de demarcação, feitas as citações, os réus terão prazo comum de 30 dias para contestar a ação.
    Art. 954 CPC - 20 dias.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 915. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação.
  • No novo cpc prazo de 15 dias na letra B, artigo 550 caput.


ID
1394218
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa correta em relação aos proce- dimentos especiais cíveis.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art. 904 (prazo 24 horas)

    LETRA B) Art. 922 (é lícito, na contestação, demandar proteção possessória + indenização)

    LETRA C) Art. 936, parágrafo único. (correta)

    LETRA D) Art. 943 (citação via postal)

    LETRA E) Art. 915 (prazo de 5 dias)

  • DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES

    Art. 941. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se Ihe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.

    Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.

    Art. 945. A sentença, que julgar procedente a ação, será transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis, satisfeitas as obrigações fiscais.


  • LETRA D) Art. 943 (INTIMAÇÃO via postal)

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 936. Na petição inicial, elaborada com observância dos requisitos do art. 282, requererá o nunciante:

    I - o embargo para que fique suspensa a obra e se mande afinal reconstituir, modificar ou demolir o que estiver feito em seu detrimento;

    II - a cominação de pena para o caso de inobservância do preceito;

    III - a condenação em perdas e danos.

    Parágrafo único. Tratando-se de demolição, colheita, corte de madeiras, extração de minérios e obras semelhantes, pode incluir-se o pedido de apreensão e depósito dos materiais e produtos já retirados.


  • A - são 24 horas;
    B - Pode sim. Trata-se do caráter dúplice das possessórias, quando, em contestação, é permitido ao réu demandar proteção possessória e requerer indenização em face do autor;
    C - correta;
    D - intimação via postal;
    E - na ação de prestação de contas o prazo é de 05 dias para contestar.

  • De acordo com o NCPC a letra correta é a :E.

    O prazo para contestar não é mais de cinco dias e sim de quinze.

  • Novo CPC: Letra "E" Prazo 15 dias ART. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de (15 DIAS). E não (05 DIAS).

  • A - ERRADO - Julgada procedente a ação de depósito, o juiz deve ordenar a expedição de mandado para a entrega, em 48 (quarenta e oito) horas, da coisa ou do equivalente em dinheiro.

    SEM ARTIGO CORRESPONDENTE NO CPC DE 2015 (PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL DECLARADO INCONSTITUCIONAL).

    B - ERRADO - Não pode o réu de ação possessória, na contestação, demandar proteção possessória e indenização por prejuízos resultantes de turbação ou de esbulho cometido pelo autor em ofensa à sua posse.

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    C - ERRADO - Na ação de nunciação de obra nova, tratando-se de demolição, colheita, corte de madeiras, extração de minérios e obras semelhantes, pode incluir-se o pedido de apreensão e depósito dos materiais e produtos já retirados.

    SEM ARTIGO CORRESPONDENTE NO CPC DE 2015

    D - ERRADO - Na ação de usucapião de terras particulares, são intimados por oficial de justiça, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    SEM ARTIGO CORRESPONDENTE NO CPC DE 2015

    E - CERTO - Aquele que pretender exigir a prestação de contas deve requerer a citação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contas ou contestar a ação.

    Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.


ID
1501267
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o que determina o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA quanto aos procedimentos a serem tomados no que diz respeito às ações de depósito e de busca e apreensão:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    § 2o Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel(Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    CPC, Art. 625. Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    CPC, 

    Art. 998. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio; deixando de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão, ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel.

    CPC, Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas. LETRA D.



  • Gabarito: "Letra C." A resposta se encontra expressa no artigo 905, caput, do CPC/73.


ID
2101840
Banca
INTEGRI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As assertivas abaixo referem-se aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, regulamentados pelo Código de Processo Civil brasileiro.
I - Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
II – A ação de depósito tem por fim exigir a restituição da coisa depositada. A petição inicial será instruída somente com a prova literal do depósito, se não constar do contrato, o autor pedirá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias: entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, desde que o valor seja apresentado pelo autor ou; contestar a ação.
III - A ação de prestação de contas competirá a quem tiver: o direito de exigi-las ou; a obrigação de prestá-las. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação.
IV - A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. A habilitação pode ser requerida exclusivamente pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
V - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz citará o réu para que este ofereça defesa no prazo de quinze dias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Atenção para dicotomia entre correta/incorreta.

     

    "O tempo fica, nós é que passamos"  

  • Gabarito errado ! O item III tbm está errado

  • O item III tb está incorreto

  • Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver: I – o direito de exigi-las; II – a obrigação de prestá-las. Art. 915. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação.

    $ $

    A de Ana

  • questão desatualizada, mas esta expresso que o cpc é de 1973, por isso os comentarios divergem, melhor ler o CPC anterior pra entender o gabarito....................


ID
3547810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2007
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro da Letra D:

    Na ação de depósito o legitimado passivo é o depositário seja o legal ou o contratual.

    Não pode ser qualquer pessoa que esteja na posse do bem porque senão caíria no procedimento ordinário da ação de entregar coisa (art. 461-A CPC).

    Abraços

  • Qual erro da A?

  • STJ - "Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional". REsp 1108058 / DF, em regime de repetitivo A alternativa A está correta. Questão desatualizada.