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Questões de Investigação Defensiva


ID
2575645
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.

III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (ART. 6°, CPP)

     

    II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto. (ART. 158, IN FINE - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO PODENDO SUPRI-LO a confissão"); LER TAMBÉM O ART. 167 - A prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito.

     

    III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. (ART. 182, CPP - "O juiz NÃO ficará adistrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte)

     

    IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (ART. 159, §7°, CPP)

     

    VAMOS EM FRENTE!!!

     

  • IV-   O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • SACANAGEM ESSA  1.

  • 4984358 de vezes que respondo essa questão kkkkkk

  • Esse tipo de questão requer, além do conhecimento, malícia.

    Particularmente, quando vejo uma bizarrice dessas, procuro ver quais as alternativas que não dependam daquela imediatamente para a resposta.

  • Respondi sem nem ler a I. So identificar a II e III como errdas vc mata a questão!

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;      

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;     

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  

    II - ERRADO: Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    III - ERRADO: Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    IV - CERTO: Art. 159. § 7  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.   

  • Decorei o gabarito de tanto responder essa questão, mas ainda sempre leio atentamente pensando que, por ser questão de prova diversa, porém, da mesma banca, poderiam criar um 'bait', mudando algo nas respostas kk e sempre é a mesma coisa

  • Assertiva C

    Somente as proposições I e IV estão corretas.

    I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • Providências adotadas pela autoridade policial após tomar conhecimento da prática de infração penal

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;        

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

    Exame de corpo de delito

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Laudo pericial

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo,podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Perícia complexa

     Art. 159. § 7 Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.  

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange aos exames periciais, estes são realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área.


    A elaboração do laudo pericial será feita no prazo máximo de 10 (dez) dias e pode ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos (artigo 160, parágrafo único do Código de Processo Penal).


    A prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito (que pode ser realizado em qualquer dia e a qualquer hora), quando houverem desaparecidos os vestígios, mas esta falta não é suprida pela confissão do acusado, artigo 158 e 167 do Código de Processo Penal.


    A lei 13.721/2018 estabeleceu prioridade para a realização de exame de corpo de delito quando o caso envolver: 1) violência doméstica e familiar contra mulher; e 2) violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.


    I – CORRETA: A presente afirmativa traz diligências que devem ser realizadas pela autoridade policial previstas no artigo 6º, do Código de Processo Penal. Com relação a identificação datiloscópica do investigado, tenha atenção que o artigo 5º, LVIII, da CF traz que: “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". Assim, a identificação poderá ser realizadas de acordo com as hipóteses previstas na lei 12.037/2009, vejamos:

    “Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais."


    II – INCORRETA: a impossibilidade de a confissão do acusado suprir a falta do exame de corpo de delito está expressa no artigo 158 do Código de Processo Penal:

    “Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."


    III – INCORRETA: Tendo em vista o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada. O artigo 182 do CPP traz de forma expressa que o Juiz não fica adstrito ao lado pericial:

    “Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."


    IV – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 159, §7º, do Código de Processo Penal.


    Gabarito do professor: C

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


ID
2595403
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.

III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab A galera!

    I - Correta

    II - Errada . Nos delitos que deixam vestígios é necessário o exame do corpo de delito, nao podendo suprir a confissão do acusado.

    III- Errada . O juiz nao fica adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    IV- CORRETA.

    FORÇA!

  • I- art. 6º CPP;

     

    II- art. 158 CPP;

     

    III- art. 182 CPP;

     

    IV- art. 159, § 7º CPP.

  • Já é a 6ª vez que vejo essa questão por aqui. Estou sentindo que a verei pela 7ª vez na prova da PCBA. Na verdade uma semelhante...  

  • I- Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;           (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    II- Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    III- Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

     

    IV- Art. 159 § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.  

  • Nem precisava ler a I.

    Se voce souber a II, ja eliminava duas alternativas....

    Sugiro ao candidato que começar a ler as alternativas menores.... pois a banca quer justamente que voce perca tempo e esgote seu lindo cerebro lendo textos grandes que nao precisam ser lidos.

    A questao nao é "só estudar".

    É saber fazer prova.

    Abraços.

  • Nem precisava ler a I.

    Se voce souber a II, ja eliminava duas alternativas, daí vc ja saberia que a alternativa I esta correta.

    Sugiro ao candidato que começar a ler as alternativas menores.... pois a banca quer justamente que voce perca tempo e esgote seu lindo cerebro lendo textos grandes que nao precisam ser lidos.

    A questao nao é "só estudar".

    É saber fazer prova.

    Abraços.

  • Assertiva A

    Somente as proposições I e IV estão corretas.

    I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • II - O LOCAL DO CRIME IDÔNEO são aqueles locais que não foram violados se mantendo preservados.

    – Ao contrário os INIDÔNEOS se referem aqueles que foram violados perdendo a sua integridade.

    – Conforme estabelecido no ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP), quando a infração deixar vestígios, a perícia será necessária e indispensável mesmo quando houver a confissão do acusado. In verbis:

    Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    – Assim, quando a análise preliminar demonstrar a existência de vestígios ou evidências que possam elucidar os eventos do crime e justifiquem a necessidade da perícia, esta deve ser acionada para que o processamento do local do crime seja feito de forma adequada.

    – No entendimento de como deve ser realizada a perícia, subdivide-se o trabalho da polícia e do perito propriamente dito.

    – Ambos possuem acesso ao local a ser analisado e funções e atribuições distintas de como proceder.

    – A entrada da autoridade policial no local do crime deve ocorrer pela parte mais acessível, sendo feita, se possível, uma trajetória retilínea única entre o corpo de delito e a entrada do local.

    – É essencial que toda a movimentação do policial seja meticulosa e cautelosa, a fim de não comprometer o trabalho dos peritos.

    -----

    IV - De acordo com o § 7O DO ART. 159 DO CPP, "tratando-se de PERÍCIA COMPLEXA que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, PODER-SE-Á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico", sendo assim, a previsão de designação de mais de um perito oficial para a realização de perícia complexa é uma possibilidade e não um dever.

    Gabarito A

  • Nem precisava ler o item I, dá pra acertar lendo somente os outros itens.

  • Gabarito A (questionável)

    No item I fala que a autoridade policial PODERÁ e no artigo do CPP fala DEVERÁ, Isso não é uma faculdade do agente e sim uma vinculação.

     Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:

    dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais........

    Se a banca fosse CESPE com certeza esse item estaria errado

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das provas no processo penal, prevista a partir do título VII do CPP, sobre o inquérito, previsto no título II, bem como acerca do exame de corpo de delito e das perícias e geral. Analisemos cada um dos itens:


    I- CORRETO. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;   apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa, de acordo com o art. 6º e incisos do CPP.


    II- INCORRETO. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, de acordo com o art. 158 do CPP.


    III- INCORRETO. Por força do livre convencimento motivado do juiz, o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, de acordo com o art. 182 do CPP.


    IV- CORRETO. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico, de acordo com o art. 159, §7º do CPP.




    Desse modo, estão corretos os itens I e IV.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo- IMPO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • Medidas preliminares tomadas pela autoridade policial

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  

    Classificação:

    Crime trausente

    Não deixa vestígios

    Crime não-trausente

    Deixa vestígios

    Exame de corpo de delito

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     O juiz não fica preso (adstrito) ao laudo pericial

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Perícia complexa

    Art. 159 § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.  

  • E quem leu a assertiva 2 achando que a 1 era apenas o comando da questão kkkk

    Foi aí que voltei a realidade