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Questões de Estatuto da Defensoria Pública de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 988 de 2006


ID
36511
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação aos Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (A) Correta, a teor do artigo 56, VII, da Lei Complementar Estadual 988/06:“Artigo 56 - São órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado:(...)VII - os Estagiários.”(B) Incorreta. Diz o artigo 72 da Lei Complementar Estadual 988/06:“Artigo 72 - Os estagiários de direito, auxiliares dos Defensores Públicos, serão credenciados por ato do Defensor Público-Geral do Estado, pelo prazo de até 2 (dois) anos, após seleção pelo Conselho Superior.”(C) Incorreta. Vide resposta à alternativa “b”.(D) Incorreta, de acordo com o artigo 82, II, da Lei Complementar Estadual 988/06:“Artigo 82 - O estagiário terá direito:(...)II - a licença de até 10 (dez) dias por ano, sem prejuízo da bolsa mensal, para realização de provas atinentes ao curso de graduação em direito, com prévia autorização do Defensor Público a que estiver subordinado, devendo ser requerida com antecedência mínima de 10 (dez) dias;”(E) Incorreta, pelo que dispõe o artigo 75, § 4º, da Lei Complementar Estadual 988/06:“§ 4º - Somente serão credenciados os candidatos aprovados que estiverem matriculados a partir do penúltimo ano do curso superior de graduação.”Alternativa “a”. Fonte:http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_XII.php
  • Minha contribuição:

     

    O único artigo que trata sobre estagiários da Defensoria Pública na Lei Complementar 80/94, segue abaixo:

     

    Art. 145. As Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios e dos Estados adotarão providências no sentido de selecionar, como estagiários, os acadêmicos de Direito que, comprovadamente, estejam matriculados nos quatro últimos semestres de cursos mantidos por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos.

    § 1º Os estagiários serão designados pelo Defensor Publico-Geral, pelo período de um ano, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

    § 2º Os estagiários poderão ser dispensados do estágio, antes de decorrido o prazo de sua duração, nas seguintes hipóteses:

    a) a pedido;

    b) por prática de ato que justifique seu desligamento.

    § 3º O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense.

     

    Portanto, a questão deve ser respondia com base na Lei Complementar Estadual 988/06, já que as alternativa não se coaduna com a LC 80/94.


ID
726646
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar Federal no 132/2009

Alternativas
Comentários

  • Lei Complementar 80/94.

    Art. 99.  A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    (...).
  •  

    A) ERRADO. L-C 80, Art. 97-A.  À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). 
    Inexiste autonomia financeira e definição de percentual de participação em custas. Pelo contrário, o Art. 130 da L-C 80 veda isso: Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado: (...) III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;


    B) CORRETO.

    C) ERRADO. A LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994 é que Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e veio antes da L-C 132...

    D) ERRADO. Não foi vetado. Vejamos: L-C 80, Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...)
    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


     

  • Sobre a alternativa "e": A previsão foi introduzida em nosso rdenamento jurídico pela EC 80/14.

    "CF, Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)"

    "CF, Art. 96. Compete privativamente:

    (...)

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"


ID
726649
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar no 988/06 estabelece o rol de direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública. O direito à qualidade na execução das funções exige dos membros da Defensoria Pública determinadas atividades, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A. 

    Artigo 6° - São direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública:
    I - a informação;
    II - a qualidade na execução das funções;
    III - a participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores. [...]

    § 2° - O direito à qualidade na execução das funções exige dos membros e servidores da Defensoria Pública:
    I -
     urbanidade e respeito no atendimento às pessoas que buscam assistência na Defensoria Pública; (LETRA B).
    II - atendimento por ordem de chegada, assegurada prioridade a pessoas idosas, grávidas, doentes e portadoras de necessidades especiais; (LETRA C).
    III - igualdade de tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; (LETRA D).
    IV - racionalização na execução das funções;
    V - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas em lei;
    VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;
    VII - fixação e observância de horário e normas compatíveis com o bom atendimento das pessoas que buscam a Defensoria Pública;
    VIII - adoção de medidas de proteção à saúde ou segurança das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública; (LETRA E).
    IX - vetado;
    X - manutenção de instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço ou atendimento;
    XI - observância dos deveres, proibições e impedimentos previstos nesta lei.

ID
1750549
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Atenção: A questão deve ser respondida com base na Lei Complementar Estadual n°988/2006.

Luíza, Cristina e Isabela são Defensoras Públicas do Estado de São Paulo, tendo ingressado na carreira, respectivamente, em 2008, 2009 e 2013. Marta, também Defensora Pública do Estado de São Paulo, sofreu sanção disciplinar em 2014. Nos termos da Lei Complementar Estadual n° 988/2006, NÃO poderão exercer o cargo de Corregedor Assistente e as funções de Corregedor-Auxiliar

Alternativas
Comentários
  • Artigo 35 - Não poderão exercer o cargo de Corregedor Assistente e as funções de Corregedor-Auxiliar os Defensores Públicos que tenham:

    - ingressado na carreira há menos de 5 (cinco) anos;

    II - sofrido sanção disciplinar, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos últimos 5 (cinco) anos.


ID
1750552
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Atenção: A questão deve ser respondida com base na Lei Complementar Estadual n°988/2006.

Bruno, Defensor Público do Estado de São Paulo, sofreu a imposição de penalidade em processo administrativo disciplinar. Assim, está impedido de concorrer à promoção por merecimento pelo prazo de

Alternativas
Comentários
  • Artigo 121 - O Defensor Público que houver sofrido imposição de penalidade em processo administrativo disciplinar estará impedido de concorrer à promoção por merecimento pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do cumprimento da pena.