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Questões de Lei nº 8.037 de 2014 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará


ID
2026111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na Lei Estadual n.º 8.037/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do TCE/PA, julgue o item seguinte.

De acordo com a conceituação contida na referida lei, quadro de pessoal corresponde ao conjunto dos servidores públicos investidos no respectivo cargo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    CAPÍTULO II

    DO QUADRO DE PESSOAL

    Art. 4 O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração é composto pelos seguintes quadros:

    I - cargos de provimento efetivo;

    II - cargos de provimento em comissão;

    III - funções gratificadas.

  • TCE-RJ ( Regimento interno)

    Art. 163 - Os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura dos Órgãos Auxiliares serão providos, prioritariamente, por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal.


ID
2026114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na Lei Estadual n.º 8.037/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do TCE/PA, julgue o item seguinte.

Em observância ao estrito princípio da legalidade, na avaliação de desempenho de servidor, devem ser observados exclusivamente os critérios previstos na referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    CAPÍTULO VI

    DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

    Art. 13. O desenvolvimento na carreira é a forma de evolução na carreira, cargo, classes e referências remuneratórias, por meio de mecanismos de progressão, a partir do efetivo exercício no cargo, conforme o tempo desse exercício, a experiência, a qualificação e o desempenho, segundo critérios estabelecidos em regulamento próprio.


ID
2027458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na Lei Estadual n.º 8.037/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do TCE/PA, julgue o item seguinte.

Cargo comissionado integrante da estrutura do TCE/PA só poderá ser ocupado por indivíduo graduado em curso de nível médio ou superior, conforme a exigência do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO.

    CAPÍTULO IV

    DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

    Art. 8 Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções gratificadas, constituídos em consonância com a estrutura organo-funcional, serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal.

    § 1 Os cargos comissionados serão ocupados por portadores de graduação de nível superior e médio, de acordo com a exigência do cargo a ser ocupado.


ID
2027461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na Lei Estadual n.º 8.037/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do TCE/PA, julgue o item seguinte.

Compõem o referido plano os cargos de provimento efetivo, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas.

Alternativas
Comentários
  • UAI..............

  • Gabarito CERTO.

    TÍTULO II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO

    CAPÍTULO I

    DA CONCEITUAÇÃO BÁSICA

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam os quadros de carreiras, a forma de ingresso, a promoção e o desenvolvimento profissional dos servidores;

    II - quadro de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo, em comissão e de funções gratificadas;

  • TCE-RJ

    Art. 163 - Os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura dos Órgãos Auxiliares serão providos, prioritariamente, por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal.

    Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput deste artigo, integrantes da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo, são privativos de funcionários efetivos, ativos ou inativos, do Quadro do Tribunal.


ID
2027704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.037/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do TCE/PA, julgue o item seguinte.

Denomina-se progressão funcional horizontal a progressão de servidor que ascende, dentro da mesma classe, à referência imediatamente superior, respeitado o interstício de dois anos de efetivo exercício na referência em que se encontrar.

Alternativas

ID
2027707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.037/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do TCE/PA, julgue o item seguinte.

É vedado o exercício da atividade de controle externo da administração pública por servidores comissionados.

Alternativas
Comentários
  • Cargos em comissão são exclusivamente destinado para as funções de direção, chefia e assessoramento, de caráter transitório. De livre nomeação e exoneração. Considerando a necessidade de autonomia profissional dos auditores de controle externo, esse requisito torna incompatível a ocupação por servidores exclusivamente comissionados.


ID
2027710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.037/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do TCE/PA, julgue o item seguinte.

Em razão de curso realizado, será concedido adicional de qualificação ao servidor, ainda que o referido curso constitua requisito para o ingresso no cargo.

Alternativas
Comentários
  • Não se pode conceder adicional para um requisito. O adicional, como o próprio nome sugere, vai além do que é obrigatório (requisito).

    Lei 19.135/15

    "Art. 3º Fica instituído o Adicional de Qualificação, de natureza permanente, a ser ... 4º É vedada a cumulação de títulos de mesma valoração, exceto a ... artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo".


ID
2031277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.037/2014, que institui o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do TCE/PA, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: João, ocupante de cargo integrante das carreiras do TCE/PA, concluiu curso de mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, em área correlata ao cargo ocupado. Assertiva: Nesse caso, João fará jus a adicional de qualificação no percentual de 10%, de acordo com a legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

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    Lei n.º 8.037/2014, Art. 28. Fica instituído o adicional de qualificação, a ser regulamentado por Resolução do Tribunal Pleno, destinado aos servidores das carreiras do quadro de pessoal do Tribunal, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos ou certifi cados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, limitados aos seguintes percentuais:

    I - 10% (dez por cento) pelo certifi cado de especialização;

    II - 15% (quinze por cento) pelo título de mestre;

    III - 20% (vinte por cento) pelo título de doutor;

    IV - 25% (vinte e cinco por cento) pelo pós-doutorado;

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelos menos 80 (oitenta) horas, observado o limite de 10% (dez por cento).

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.