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Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI


ID
704728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Todos os responsáveis por recursos públicos, independentemente da natureza de seu vínculo com a administração pública, estão sujeitos à aplicação de penalidades previstas em lei. A respeito desse assunto, julgue o  seguinte  item.


Havendo fato alheio à vontade de determinado administrador que torne materialmente impossível o julgamento de mérito de suas contas, o tribunal de contas deve considerá-las iliquidáveis; se, ao final de cinco anos, não tiver havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8443/92

    Subseção IV

    Contas Iliquidáveis

            Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

            Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.

            § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

            § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

  • DECISÃO TERMINATIVA >> TRANCAMENTO DAS CONTAS >> (POR QUÊ?) CONTAS ILIQUIDÁVEIS >> (MOTIVO?) CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR >> (CONSEQUÊNCIA?) IMPOSSÍVEL JULGAR O MÉRITO.

     

    PRAZO PARA CONSIDERAR AS CONTAS ENCERRADAS >> 5 ANOS

    CONSEQUÊNCIA >> BAIXA NA RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR

     

    GABARITO: CERTO.

  • Art. 255. O Tribunal determinará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

         § 1º As contas são consideradas iliquidáveis quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, comprovadamente alheio à vontade do agente, tornar-se materialmente impossível o julgamento de mérito.

  • Lei Estadual nº 5.888/09

    Art. 126. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o consequente arquivamento do processo, podendo, dentro do prazo de cinco anos, contados da publicação da decisão terminativa na imprensa oficial, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva prestação ou tomada de contas.

    § 1º As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheios à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se referem os inciso I, II e III do art. 122 desta Lei.

    § 2º Transcorrido o prazo previsto no caput do art. 126 sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

    CERTO

  • [GABARITO: CERTO]

    Subseção III

    Da Decisão em Processo de Julgamento de Contas de Gestão

    Art. 126. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o consequente arquivamento do processo, podendo, dentro do prazo de cinco anos, contados da publicação da decisão terminativa na imprensa oficial, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva prestação ou tomada de contas.

    § 1º As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheios à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se referem os inciso I, II e III do art. 122 desta Lei.

    (...)

    Art. 122. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável, bem como o alcance das metas e objetivos propostos nos instrumentos de planejamento governamental;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário; e

    III - irregulares, nos casos de omissão no dever de prestar contas; de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; de dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; de alcance, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou da prática de ato de gestão com desvio de finalidade.

    § 2º Transcorrido o prazo previsto no caput do art. 126 sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

    FONTE: LEI N° 5.888, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 - Que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.


ID
1237666
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da CE/PI, é competência do TCE/PI examinar a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Essa matéria deve ser

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C correta conforme Art. 86 do CE/PI -  O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a ele competindo:
    Lei (estadual) n.o 4.721, de 27.07.94 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
    III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de:
    a) admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;
    b) concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • TCU, para fins de registro

    ApreciaLegalidade dos atos de Administração de pessoal

    Aprecia: Legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões 

    Não aprecia: Cargo Provimento em Comissão

    Não aprecia: Melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 2º Ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Piauí e na forma estabelecida nesta Lei:

    (...)

    IV - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual ou Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, transferências para a reserva e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, na forma prescrita em provimento próprio;

    Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI


ID
1238221
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O representante legal da Empresa XYZ, que possui contrato com o Estado do Piauí destinado à construção de obra pública, foi chamado pelo Tribunal de Contas do Estado para uma audiência, tendo em vista a constatação de irregularidade na economicidade do contrato. Não sendo sanada a irregularidade, o Tribunal de Contas fixou prazo para a adoção das providências necessárias ao exato cumprimento da lei, o que também não foi cumprido pela empresa. Diante do exposto e nos termos da Lei Estadual nº 5.888/09, o TCE-PI

Alternativas
Comentários
  • Não conheço a lei orgânica do TCE-PI, mas sei que, de acordo com o princípio da simetria, os TCEs devem obedecer, no que for cabível, as disposições da CF acerca do TCU: 



    Art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
  • A assertiva menos incoerente é a "d".

    No entanto, a sua redação não está totalmente em conformidade com o dispositivo constitucional. Isto porque, o TC, de fato, deve comunicar ao Poder Legislativo, e este, solicitará providências do Poder Executivo. Caso um ou outro, não adote providências em noventa dias, aíe é que TC poderá decidir a respeito da sustação da execução do contrato.

  • Lei Estadual nº 5.888/09

    Art. 75. No caso de contrato, vencido o prazo fixado pelo Tribunal sem que o responsável tenha adotado as providências para o exato cumprimento da lei, o Tribunal comunicará o fato ao Poder Legislativo, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

    Art. 76. Se o Poder Legislativo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no art. 75, o Tribunal decidirá a respeito da sustação da execução do contrato, podendo aplicar ao responsável as sanções previstas em lei.

    Letra D

  • [GABARITO: LETRA D]

    Seção II

    Da Fiscalização dos Atos e Contratos

    Art. 75. No caso de contrato, vencido o prazo fixado pelo Tribunal sem que o responsável tenha adotado as providências para o exato cumprimento da lei, o Tribunal comunicará o fato ao Poder Legislativo, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

    Art. 76. Se o Poder Legislativo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no art. 75, o Tribunal decidirá a respeito da sustação da execução do contrato, podendo aplicar ao responsável as sanções previstas em lei.

    FONTE: LEI N° 5.888, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 - Que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de

    Contas do Estado do Piauí.

  • TCE não susta contratos, a menos que o legislativo não o faça dentro do prazo legal.


ID
1238224
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Demetrius, agente público, foi condenado definitivamente pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí em processo de julgamento de contas de gestão à elevada multa, por suposta atuação dolosa causadora de prejuízo ao erário. Passado um ano da condenação definitiva, Demetrius descobre a falsidade do documento que fundamentou sua condenação. Nos termos da Lei Estadual nº 5.888/09, é cabível

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual nº 5.888/09

    Seção II

    Da Revisão

    Art. 157. De decisão definitiva em processo de julgamento de contas de gestão caberá pedido de revisão, interposto uma só vez e por escrito, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público de Contas, no prazo de máximo de dois anos, contados do trânsito em julgado, e fundado:

    I - em erro de cálculo nas contas;

    II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão;

    III - na superveniência de documentos novos, com eficácia sobre a prova produzida.

    Letra A

  • [GABARITO: LETRA A]

    Seção II

    Da Revisão

    Art. 157. De decisão definitiva em processo de julgamento de contas de gestão caberá pedido de revisão, interposto uma só vez e por escrito, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público de Contas, no prazo de máximo de dois anos, contados do trânsito em julgado, e fundado:

    I - em erro de cálculo nas contas;

    II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão;

    III - na superveniência de documentos novos, com eficácia sobre a prova produzida.

    FONTE: LEI N° 5.888, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 - Que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 157. De decisão definitiva em processo de julgamento de contas de gestão caberá pedido de revisão, interposto uma só vez e por escrito, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público de Contas, no prazo de máximo de dois anos, contados do trânsito em julgado, e fundado:

    I - em erro de cálculo nas contas;

    II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão;

    III - na superveniência de documentos novos, com eficácia sobre a prova produzida.

    ----------------------------------

    B) ERRADA - Art. 152. Cabe Recurso de Reconsideração contra decisão em processo de prestação ou tomada de contas, com efeito suspensivo, interposto uma só vez e por escrito, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da publicação da decisão na imprensa oficial.

    C) e D) ERRADAS - Art. 154. Cabe Pedido de Reexame contra decisão em processo de auditoria, inspeção ou de fiscalização de atos sujeitos a registro, com efeito suspensivo, interposto uma só vez e por escrito, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da publicação da decisão na imprensa oficial.

    E) ERRADA - Art. 156. Cabe Recurso de Agravo, com efeito devolutivo, contra decisão monocrática do relator e contra decisões interlocutórias.

    § 1º O Agravo será oposto, por escrito, no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação da decisão, na forma estabelecida no Regimento Interno.

    Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI


ID
1250461
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A participação nos julgamentos dos processos no TCE/PI pode ser feita por meio de sustentação oral. Nos termos da Lei nº 5.888/2009, a sustentação oral

Alternativas
Comentários
  • item c!
    p.s.: Sei que o site disponibiliza o gabarito, mas estou colocando para quem não é colaborador do site e já ultrapassou o limite de 10 questões diárias poder ter acesso também.

  • Art. 41 - No julgamento ou apreciação de processo, as partes poderão produzir sustentação oral, pessoalmente ou por procurador devidamente credenciado, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado, até o início da sessão.

    § 1o - Após o pronunciamento do Relator e do representante do Ministério Público especial junto ao Tribunal, se houver, o interessado ou seu procurador falará sem ser aparteado pelo prazo de 15 (quinze) minutos, admitida a prorrogação por igual período.

  • TCU

    "É facultado à parte, na sessão em que ocorrer o julgamento ou apreciação de processo, produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes do voto do Relator. Todavia, não se admitirá sustentação oral no julgamento ou apreciação de consulta, embargos de declaração, agravo e medida cautelar. A sustentação oral poderá ser feita pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado até quatro horas antes do início da sessão. O Presidente do colegiado em cuja sessão esteja o processo incluído em pauta apreciará o pedido."

    FONTE: LUIZ HENRIQUE LIMA

  • Lei nº 5.888/2009

    Seção II

    Da Sustentação Oral

    Art. 144. No julgamento ou na apreciação de processo, a parte poderá produzir sustentação oral, após o relato do processo e antes da proposta de decisão ou do voto do Relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, ainda que não seja advogado, desde que a tenha requerido ao Tribunal antes do início da sessão.

    Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre o exercício da sustentação oral.

    Letra C

  • [GABARITO: LETRA C]

    Seção II

    Da Sustentação Oral

    Art. 144. No julgamento ou na apreciação de processo, a parte poderá produzir sustentação oral, após o relato do processo e antes da proposta de decisão ou do voto do Relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, ainda que não seja advogado, desde que a tenha requerido ao Tribunal antes do início da sessão.

    Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre o exercício da sustentação oral.

    FONTE: LEI N° 5.888, DE 19 DE AGOSTO DE 2009. - Que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 144. No julgamento ou na apreciação de processo, a parte poderá produzir sustentação oral, após o relato do processo e antes da proposta de decisão ou do voto do Relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, ainda que não seja advogado, desde que a tenha requerido ao Tribunal antes do início da sessão.

    ------------------------------------------------

    A) ERRADO - É cabível após o relato do processo

    B) ERRRADO - Pode ser pessoalmente ou por procurador

    D) ERRADO - Pode ser feita antes do voto do Relator

    E) ERRADO - A lei não fala sobre esse prazo de dois dias, apenas diz que a solicitação oral deve ser requerida ao Tribunal antes do início da sessão.

    Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI


ID
1250464
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao julgar as contas, o TCE/PI definirá a responsabilidade dos gestores, ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos. As contas julgadas quando restarem evidenciadas impropriedades ou falhas de natureza formal, das quais não resulte dano ao erário, são denominadas

Alternativas
Comentários
  • Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
    Gabarito: a

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 121. Ao julgar as contas dos administradores e demais responsáveis citados no art. 66, desta Lei, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares e definirá a responsabilidade dos gestores, ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos.

    Art. 122. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável, bem como o alcance das metas e objetivos propostos nos instrumentos de planejamento governamental;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário; e

    III - irregulares, nos casos de omissão no dever de prestar contas; de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; de dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; de alcance, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou da prática de ato de gestão com desvio de finalidade.

    Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI


ID
5466076
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 5.888/2009), compete ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí:

Alternativas
Comentários
  • LO-TCU

    Art. 28. Compete ao Presidente:

    XV – submeter ao Plenário a proposta relativa a projeto de lei que o Tribunal deva encaminhar ao Poder Legislativo;