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Gabarito - E
Da letra da referida lei:
Art. 98- Será sempre integral o vencimento do funcionário licenciado para tratamento de saúde.
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lei 8112/90
b) A licença para tratamento de saúde poderá ser concedida de ofício pela Administração. (certa)
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
c) Ao funcionário público poderá ser concedida licença por motivo de doença de pessoa da família. (certa)
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial
d) Apenas o funcionário público estável tem direito à licença para trato de assuntos particulares.(certa)
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Alguem poderia me explicar pq a alternativa A está correta?
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A opção E está correta .
Art. 102 – Ressalvada a hipótese referida na primeira parte do inciso XIX, do artigo 79, que
será tida como de abono de faltas, o tempo necessário à inspeção médica será considerado
como de licença.
§ 1º - Considerado apto, o funcionário reassumirá o exercício, sob pena de serem
computados como faltas os dias de ausência ao serviço.
§ 2º - Se da inspeção ficar constatada simulação do funcionário, as ausências serão havidas
como faltas ao serviço, e o fato será comunicado ao órgão de pessoal para as providências
disciplinares cabíveis.
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Só corrigindo o amigo Augusto Wiler:
O Art. é o 116 da lei decreto 2479/79: A licença para tratamento de saúde será concedida sempre com vencimento e vantagens integrais.
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Gabarito Letra (e)
Respondendo a pergunta da colega Bibiana 7 anos depois rs
Essa questão tem fundamento na LEI Nº 94 DE 14 DE MARÇO DE 1979 Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Letra (a). correto. Art. 85. O tempo necessário à inspeção médica será sempre considerado como de licença, desde que não fique caracterizada a simulação.
Letra (b). Correto. Da Licença para Tratamento de Saúde Art. 88. A licença para tratamento de saúde será concedida “ex-offício” ou a pedido do funcionário, ou de seu representante quando o próprio não possa fazê-lo.
Letra (c). Correto. Art. 82. Conceder-se-á licença:II - por motivo de doença em pessoa da família;
Letra (d). correto. Da Licença para o Trato de Interesses Particulares Art. 107. Depois de estável, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.
Letra (e). Errado. Art. 98. Será sempre integral o vencimento do funcionário licenciado para tratamento de saúde.