O auditor independente constatou a existência de um empréstimo concedido a
cliente tradicional, em valor relevante, correspondendo a 10% do total da carteira de
operações de créditos, que representava R$ 5.800.000,00. Esse cliente encontrava-se
em atraso de 110 dias com o pagamento do principal e respectivos encargos. Esta
operação foi classificada como risco de nível “D” e assim considerada para efeitos de
constituição da respectiva provisão. Qual o posicionamento do auditor diante do fato?