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3.Empresa Pública- autorizada por lei, com o capital 100% público e pode ser constituída sob qualquer forma societária. Ex: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES;
4.Sociedade de Economia Mista- autorizada por lei, todavia, aqui, parte do capital é público e outra parte do capital é privado (desde que a administração pública tenha a maioria do capital votante, ou seja, o capital público é de no mínimo 51%), só podendo ser constituída sob sociedade anônima. Ex: Banco do Brasil, Petrobrás;
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Gabarito: D
Principais características:
EMPRESAS PÚBLICAS:
Pessoas jurídicas de Direito Privado;
Autorizadas por lei;
Patrimônio próprio público;
Prestar serviço público ou executar atividade econômica de natureza privada;
Contratação de obras, serviços e compras são sujeitas a licitação, no caso de empresas prestadoras de serviços públicos; já as que exploram atividade econômica, a licitação e a contratação ficam sujeitas aos princípios da Administração Pública;
Autônomas administrativa e financeiramente;
Pessoal sujeito as normas trabalhistas e acidentárias;
AUTARQUIAS:
Entidades autônomas;
Personalidade jurídica de Direito Público, adquirida com a edição da lei que as cria;
Patrimônio e receita próprios;
Executam atividades típicas da Administração Pública;
Sujeitas ao controle da entidade estatal a qual pertencem;
Capazes de se autoadministrar;
Contratos sujeitos a licitação;
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GABARITO: LETRA D
CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:
1) São pessoas jurídicas de direito público;
2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;
3) São criadas e extintas por lei específica;
4) nunca exercem atividade econômica;
5) São imunes a impostos;
6) seus bens são públicos;
7) praticam atos administrativos;
8) celebram contratos administrativos;
9) o regime de contratação é estatutário;
10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;
11) responsabilidade objetiva e direta
12) Devem realizar licitação;
13) Possuem patrimônio e receita própria;
14) Possuem autonomia.
15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.
16) agência reguladora é uma autarquia.
FONTE: QC
A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.
E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
FONTE: Fernanda Marinela.
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as entidades que compõem a administração indireta.
AUTARQUIAS
As autarquias são entidades que compõem a administração indireta, sendo dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para que exercem determinadas competências estatais.
No direito positivo nacional, temos a seguinte definição no inciso I do artigo 5.° do Decreto-Lei 200/1967:
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Por desempenharem funções típicas da administração pública, as autarquias têm alguns poderes dos quais o Estado dispõe para o exercício das atividades administrativa, assim como alguns privilégios e restrições. Dentre algumas prerrogativas concedidas às autarquias, temos:
- imunidade tributária recíproca
- privilégios processuais da Fazenda Pública.
Em relação ao controle, as autarquias estão sujeitas ao à pessoa política que a criou, sendo a ela vinculada. Sendo esse o controle finalístico, ou de tutela, sendo exercido nos termos e limites legais, visto que não há hierarquia entre a autarquia e o ente político criador.
EMPRESAS PÚBLICAS
As empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, são entidades da administração indireta que, diferentemente das autarquias, se submetem à personalidade jurídica de direito privado, sendo concebidas, originalmente, para o desempenho de atividades econômicas em sentido estrito, "o que não impediu a existência de muitas empresas públicas e sociedades de economia mista dedicadas à prestação de serviços públicos tidos como atividade economica em sentido amplo, segundo Alexandrino e Paulo (2017).
Sendo assim, podemos concluir que:
- I. correta. “As autarquias possuem determinado grau de autonomia em face da administração pública direta, visto que detêm personalidade jurídica própria, bem como patrimônio e receitas próprios”.
- II. correta. “Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, criadas mediante prévia autorização legal, que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público”.
Sendo as duas afirmativas corretas, é a alternativa "D" o gabarito.
GABARITO: D
Fonte:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017.
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Direto ao cerne da questão !
→Patrimônio Próprio: autarquia, empresas Públicas e Fundações Públicas.
→ Criadas por lei: direito público.
→Autorizadas por lei: direito privado.