SóProvas


ID
101173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.

Alternativas
Comentários
  • Salvo o menor aprendiz que é o único que pode ser filiado antes dos 16 anos...

  • A lei 8213/91, Art.13, diz que é segurado facultativo o maior de 14 anos. Já o Decreto 3048/99 diz que é o maior de 16 anos.

    A lei está em desacordo com a CF, mas não é inconstitucional, pois em 91 estava de acordo com a CF (em que o menor podia trabalhar com 14 anos).

    Porém, com a EC 20/98, mudou para 16 anos a idade mínima que o menor pode trabalhar. Então para ser segurado da Previdência também será 16 anos.

    Já o Menor Aprendiz é segurado obrigatório como Empregado. E nesta qualidade pode trabalhar com 14 anos.

  • só para acrescentar ao comentário de JU KIMIE: é o art. 18, § 2º do dec 3048/99 que esoecifica a idade mínima, e não o art. 19.

  • moldando a explicação da amiga Joelma:

    conforme consta no decreto 3.048/99, art. 18, § 2º, a inscrição do segurado em qualquer categoria exige a idade mínima >ou= a 16 anos.

    para segurado facultativo não tem excessão.

    porém, há excessão no caso do >ou= a 14 anos, aprendiz, podendo ser enquadrado como segurado obrigatório, empregado.


    espero ter ajudado mais um pouco.

    abraços
  • É bom lembrar que a NÃO HÁ LIMITE para filiação ao RGPS quanto a idade máxima.
     

  • Entretanto, o STJ admite computar tempo de serviço, a trabalho exercido por menor de 14 anos. (STJ - AgRg no REsp 504.475/ 2005):

    "Ainda que mereça todo o repúdio o trabalho exercido por crianças menores de 14 anos de idade, ignorar tal realidade, ou entender que esse período não deva ser averbado por falta de previsão legal, esbarra no alcance pretendido pela lei. Ao estabelecer o limite mínimo de 14 anos, o legislador o fez em benefício do menor, visando a sua proteção, não em seu prejuízo, razão pela qual o período de trabalho prestado antes dos 14 anos deverá ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários". 


    Um abraço e sucesso a todos! 
  • Gabarito: errada
    O decreto 3.048 traz o seguinte:
    Art.18.Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99)
    § 2º A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.
  • errada 

    no RGPS é de 16 anos' salvo o aprendiz de 14

  • o que não existe é limite máximo,podendo uma pessoa se filiar aos 70 anos

  • GABARITO ERRADO


    O LIMITE MÍNIMO EXIGIDO É DE 16 ANOS DE IDADE COMO SEGURADO FACULTATIVO, SALVO SE MENOR APRENDIZ QUE PODERÁ SER DE 14 ANOS DE IDADE.

  • Em que pese a alteração da idade mínima estabelecida pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, as Leis de Custeio e Benefícios e o Decreto n. 3.048/99 não tiveram suas redações totalmente adequadas aos novos limites, já que em nível legal ainda está fixada a idade mínima de 14 anos para a filiação como segurado facultativo (art. 14 da Lei n. 8.212/91 e art. 13 da Lei n. 8.213/91), e o Regulamento, no seu art. 18, § 2º, dispõe que a filiação ao RGPS exige a idade mínima de 16 anos, em qualquer caso; as Instruções Normativas do INSS, admitem a filiação do aprendiz, a partir dos 14 anos, em conformidade com o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição, e, nos demais casos, fixa a idade mínima de filiação em 16 anos.

     Gab: ERRADO.

  • Claro que tem limites:

    A partir dos 14 anos: Menor Aprendiz

    A partir dos 16 anos: como facultativo

  • Não há é limite máximo!


  • Gab: Errado.


    Menor Aprendiz: 14 anos

    Empregados domésticos: 18 anos

    Demais: 18 anos

  • Geamisson Sá, se você me permite corrigir seu comentário...

    Para se definir o limite mínimo para inscrição no RGPS, teremos que nos ater à constituição, que estabelece que a idade mínima para se trabalhar é 16 anos. Então a idade mínima para se filiar ao RGPS é 16 anos. 

    Mas há 3 ressalvas:

    Trabalho noturno, perigoso e insalubre, há a obrigatoriedade de ter idade superior a 18 anos.

    Trabalhadores domesticos: tbm há a necessidade de ter idade superior a 18 anos

    Menor Aprendiz: Pode-se se filiar ao RGPS com 14 anos.


    Não podemos no esquecer da sumula do STJ. Caso haja uma criança com idade menor de 14 anos, e tenha trabalhado em uma empresa, a pacificação é que ela não será prejudicada, será sim contado para fins de tempo de serviço.


  • cuidado no art 14 da lei 8212 e 8213 a idade minima é 14 anos.

  • A idade mínima para ser inscrito na previdência social é de 16 anos como segurado facultativo e 14 anos como menor aprendiz na categoria empregado. Porém, se a questão fazer referência ao texto de lei, apesar deste ter sido revogado, o correto é 14 anos como idade mínima para se filiar facultativamente. 

  • 1. Em regra, se a pergunta questionar a idade mínima do segurado facultativo, seja direto e responda 16 anos;

    2. Por outro lado, como ocorre em todos os certames para magistrados e membros do Ministério Público, se o comando questionar a idade mínima do segurado facultativo conforme a Lei n.º 8.212/1991 ou a Lei n.º 8.213/1991, responda 14 anos.

  • Segurado doméstico - 18 anos;

    Demais segurados - 16 anos;

    Menor aprendiz como segurado empregado - 14 anos.

  • GAB ERRADO

    Leis 8.212 e 8.213 “É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição”.


    Dec 3048 “A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.”)

  • Regra Geral:

    De acordo com o RPS (idade mínima- 16 anos para inscrição)
    De acordo com as Leis (8.212/91) e (8.213/91) - Idade mínima é 14 anos " Estas leis seguem ainda desatualizadas, "após as EC 20/98 foi alterada a idade mínima permitida para o trabalho de 14 para 16 anos e como consequência, a idade mínima para filiação e inscrição", porém devem ser consideradas na prova, caso sejam mencionadas no enunciado da questão.

    Segurado empregado doméstico (Idade mínima de 18 anos)
    Segurado Empregado que presta trabalho em condições perigosas, insalubres ou noturna (Idade mínima de 18 anos)
    Menor aprendiz  (Idade mínima de 14 anos)

  • Pessoas...não se confundam e nem confundam os colegas.

    Idade mínima pra filiação no RGPS é 16 anos-REGRA GERAL.


    14 anos como MENOR APRENDIZ ,é a exceção!!!
  • Pão pão Queijo Queijo (Alexandre Soares) =)

  • Cespe em 2008 não era tão criativa....

    Em 2016 vem cespando..Menor aprendiz 14    RGPS 16
  • idade mínima pra filiação no RGPS é 16 anos-REGRA GERAL.

    14 anos como MENOR APRENDIZ (empregado) ,é a exceção

  • Menor Aprendiz :Com Vinculo Empregatício Com idade de 14 anos 


    Como contribuinte Facultativo : 16 anos 

  • Idade mínima como segurado obrigatório ( 16 anos ) - Regra geral

    Aprendiz - 14 anos

    Como facultativo, segundo a CF 88 e Dc 3048 ( 16 ANOS ), segundo a lei 8212 e 8213 ( 14 anos ).


    Resumindo é isso, pessoal.

    Fé na missão!

  • gabarito  ERRADA ! 

     Contribuinte obrigatório :Idade minima 16 anos ou 14 anos como aprendiz 

     Contribuinte facultativo;Idade minima 16 anos 
  • Idade mínima: 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que será 14 anos.

  • Kk o nível da Cespe em 2008 era ótimo.

       Injustiça  algumas questões de nível superior ser mais fácil que o médio.

  • Cuidado!!!!!!! com a redação dada pela lei 8212 e 8213, pois

    nessas duas leis falam que pode se filiar como facultativo a

    partir de 14 anos de idade (revogado tacitamente).

    Sabemos que somente poderá se inscrever

    a partir dos 16 anos de idade

    como facultativo.

    Porém se a questão falar de acordo com a lei 8212 e/ou

    8213, deve ser considerada certa, pois está lá na lei, essa

    idade de 14 anos. Apesar de ter sido revogado tacitamente

    pela EC 20//98.


    Se não falar de acordo com a lei, ou falar de acordo com o

    decreto 3048/99, deve ser considerada a partir dos 16

    anos.


  • Questão muito fácil pois o início já mostra o erro "Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS....

    Se isso fosse verdade uma criança recém nascida já poderia ser inscrita no RGPS. Totalmente errado.

  • Questão simples mas fica ai uma dica pra quem tá começando em direito previdenciário:
    Você vai achar muitos "desencontros" legais sobre idade minima, se prenda apenas ao que é vigente atualmente pra sua prova:
    Regra Geral: Segurado do RGPS Só acima de 16 (Idade minima pra trabalhar)
    Exceção: Jovem Aprendiz de 14 é segurado do RGPS, mas somente nesse caso.

  • Acertei essa questão mas fiquei com medo de erra-la na parte final em que diz: "(...) em especial a universalidade do atendimento."


    Fiquei pensando com meus botões, para alguém necessitar do SUS não existe limite de idade...logo pensei em colocar certo, mas não foi o caso.



    O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento foi criado justamente com o intuito de cobrir todos os riscos e atender todas as pessoas, é bem lógico que o princípio engloba as três espécies das quais o gênero é a Seguridade Social, porém, é inegável que o mais inerente é a Saúde.


  • a lei 8212 ela entra em divergencia a respeito do segurado facultativo na lei 8212 diz que e segurado facultativo com 14 anos de idade e na lei 8213 o segurado facultativo e com 14anos de idade : decreto 3048 16 anos  de idade 

     

  •  

     

    Regra Geral: Segurado do RGPS a partir dos 16 anos (Idade mínima para trabalhar)

     


    Exceção: Menor Aprendiz (a partir dos 14 anos é segurado do RGPS na qualidade de empregado)

     

  • Marivaldo gonçalves , através de sua resposta, tive outro pensamento.

    segundo a lei 8.213/91 Art. 10 "os beneficiários do regime geral da previdência social classificam-se como segurados e DEPENDENTES, nos termos das secções I e II deste capítulo"

    e seguindo essa informação especificando os dependentes nesta mesma lei,  o Art. 16 inciso I " o conjugue, o companheiro e filho emancipado, de qualquer condição MENOR DE 21 ANOS, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave". 


    pensando assim uma criança será dependente, e consequentemente faz parte do RGPS, então a frase qualquer idade neste sentido está correta.


    o que tornaria a questão errada, seria universalidade do atendimento que está voltado mais para a saúde (direito de todos) e assistência (direito de todos a quem dela necessitar), universalidade para a previdencia é impossível no sentido que são somente para as pessoas que contribuem, já que o RGPS está ligado a previdência e usou universalidade, pra mim o erro está aí.


    se eu estiver equivocada, me desculpem. 

  • ERRADO

    Na CF e no Decreto 3048, a idade mínima é 16 anos, salvo o menor aprendiz, a partir dos 14 anos;

    Nas Leis 8212 e 8213, a idade mínima é 14 anos.

  • FACULTATIVO:

    LEI: 14 ANOS

    DECRETO E CF: 16 ANOS

     

     

    EMPREGADO: 

    REGRA: 16 ANOS

    SALVO: COMO MENOR APRENDIZ (14)

  • Questão muito interessante, visto que existe entendimento do STJ quando da ocorrência do trabalho infantil, mesmo não sendo em condição de menor aprendiz, determinando o reconhecimento do vínculo previdenciário, apesar de o trabalho da criança ser absurdo.

  • 14 anos → menor aprendiz → Segurado obrigatório na qualidade de empregado.

    16 anos → mínimo para segurado facultativo.

     

    ---

    Questão que poderá ajudar no entendimento:

    Q99649 / Ano: 2007 / Banca: CESPE / Órgão: DPU / Prova: Defensor Público

     

    A idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos, ressalvados os contratos especiais com idade limite inicial de 14 anos, ajustados nos termos da legislação trabalhista, de forma escrita e por prazo determinado, assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

    Gabarito: CORRETO.

  • Idade mínima: 16 anos

    Exceção: menor aprendiz (14 anos)

  • Doméstico: 18 anos

  • Eu acho que essa questão deveria ser anulada, a questão não diz se é inscrição como segurado ou como dependente, logo como dependente não há idade mínima

     

  • pela lei 14 anos

    pelo decreto 16 anos, ou seja se a questão não citar a lei deverá se reponder 16 anos!!!!

  • Questão errada!

    Outra, ajudam a fixar o conceito:

    144 – Q21426 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

    GABARITO: CERTO

     

  • Ñão tem segredo. Pode filiar-se ao rgps com 16 anos de idade(regra), SALVO menor aprendiz, contratado empregado pela empresa, com 14 anos.

  • Errada
    16 anos como facultativo;
    14 anos como menor aprendiz na qualidade de segurado empregado.

  • Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.


    Há sim!

    16 anos como facultativo. (Ex: O Estudante)

    14 anos como menor aprendiz na qualidade de segurado empregado.

  • Lembrando também que a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos também pode ser reconhecida para fins previdenciários.

  • Quanto a universalidade do atendimento, esta diz respeito ao atendimento a todas a pessoa, inclusive ao estrangeiro. Este princípio é REGRA quando se trata de saúde e assistência social, não podendo dizer o mesmo quando se trata de previdência social.

  • --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Idade para se filiar como segurado facultativo:

    lei 8.213 ---------------------> 14 anos

    decreto 3.028---------------> 16 anos

    Para o INSS, a doutrina e a jurisprudência a idade mínima é 16 anos

  • RESOLUÇÃO:

    A filiação à previdência social como segurado obrigatório depende do exercício de atividade remunerada. O art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    Para filiar-se facultativamente ao sistema previdenciário, é necessário, também, ter idade mínima de 16 anos, conforme previsto no art. 11, do RPS.

    Resposta: Errada

  • Idade mínima para inscrição:

    14 anos= como aprendiz

    16 anos= em regra

    18 anos= atividades insalubres, perigosas ou noturnas.

  • 14 APRENDIZ

    16 ANOS CAES F

    18 D

  • Segurado doméstico - 18 anos;

    Demais segurados - 16 anos;

    Menor aprendiz como segurado empregado - 14 anos.