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ID
1019749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às etapas de elaboração, acompanhamento e aprovação do projeto da LOA, julgue os itens a seguir.

Os valores referentes ao pagamento de parcelas da dívida contratual externa devem constar da proposta orçamentária do órgão responsável pelo contrato, em ação orçamentária própria.

Alternativas
Comentários
  • Resposta no MTO:

    "

    6.6. OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA 

    Visando ao financiamento de projetos de interesse da Administração Pública Federal e devido à insuficiência ou custo de outras fontes de recursos, a União pode lançar mão de operação de crédito junto a organismo financeiro externo. 

    A contratação de operação de crédito externo necessita de autorização do Senado Federal, conforme preconiza o art. 52, inciso V, da CF, e os recursos financeiros provenientes da operação serão inseridos no PLOA segundo regras constantes da LRF e da LDO. 

    Objetivando racionalizar o procedimento de pagamento aos credores do serviço da dívida referente aos contratos de dívida externa em que a União figura como devedora e cujos desembolsos pelos credores tenham sido totalmente realizados, o Poder Executivo editou o Decreto  5.994, de 19 de dezembro de 2006, com o intuito de transferir esses contratos dos órgãos de origem para o MF

    Entenda-se como serviço da dívida contratual externa o pagamento programado dos encargos financeiros da operação de crédito, quais sejam: pagamento de juros, comissões e amortização. Os desembolsos pelo credor, por sua vez, são os ingressos para o tomador dos recursos financeiros contratados na operação de crédito externo. 

    Os valores referentes à proposta orçamentária da dívida contratual externa transferida do órgão de origem para a STN serão alocados no âmbito do órgão Encargos Financeiros da União, na ação 0419 - Dívida Externa da União decorrente de Empréstimos e Financiamentos

    Em se tratando da proposta orçamentária referente às obrigações financeiras decorrentes de contratos de financiamentos ou empréstimos externos, cujos desembolsos ainda não tenham sido finalizados, bem como os já finalizados e não transferidos para a STN, continuará sendo encaminhada pelos setoriais dos órgãos de origem à SOF por meio do Sistema Auxiliar de Operações de Crédito - SAOC."

  • Dúvida: por ser dívida não seria ação extraorçamentária?


  • Os valores referentes ao pagamento de parcelas da dívida contratual externa devem constar da proposta orçamentária do órgão responsável pelo contrato, em ação orçamentária própria.

    é para o ministério da fazenda ou STN

  • A questão está errada, pois, de acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), “os valores referentes à proposta orçamentária da dívida contratual externa transferida do órgão de origem para a STN serão alocados no âmbito do órgão Encargos Financeiros da União, na ação 0419/Dívida Externa da União decorrente de Empréstimos e Financiamentos.

  • FUI PELO PELO PRINCIPIO DE RECEITAS E DESPESAS  EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

    E ACERTEI.

    BONS ESTUDOS!

  • Errado!

    Não devem constar da proposta orçamentária do órgão responsável pelo contrato, e sim no âmbito do órgão Encargos Financeiros da União.

    Fonte: MTO

    "Os valores referentes à proposta orçamentária da dívida contratual externa transferida do órgão de origem para a STN serão alocados no âmbito do órgão Encargos Financeiros da União..."

  • Gab. E

    Os valores referentes ao pagamento de parcelas da dívida contratual externa correspondem ao pagamento de juros, comissões e amortizações. Ou seja, é o pagamento dos encargos financeiros da operação de crédito tomado por organismo financeiro externo, necessitando de autorização do Senado Federal. 

    A necessidade de racionalizar esse pagamento fez com que o governo editasse o Decreto nº 5.994/06 com o intuito de transferir esses contratos dos órgãos de origem para o Ministério da Economia (ME).

    Assim, os valores referentes à proposta orçamentária da dívida contratual externa foram transferidos para a STN/ME e alocados no âmbito do órgão orçamentário Encargos Financeiros da União, na ação Dívida Externa da União decorrente de Empréstimos e Financiamentos

    Fonte: Comentário baseado no MTO-2020 (6.6 OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA)