SóProvas


ID
1022371
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Examine os itens seguintes, indicando o CORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Correta: (D) a) O princípio da culpabilidade limita-se à impossibilidade de declaração de culpa sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. ERRADO: o que limita a declaração de culpa sem o trânsito em julgado é o princípio da presunção de inocência  b) O princípio da legalidade impede a aplicação de lei penal ao fato ocorrido antes do início de sua vigência.ERRADO: é o princípio da anterioridade penal que impede  c) Integram o núcleo do princípio da estrita legalidade os seguintes postulados: reserva legal, proibição de aplicação de pena em hipótese de lesões irrelevantes, proibição de analogia in malam partem.ERRADO: o princípio utilizado nesta parte é o da ofensividade ou da lesividade ("Não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico" MASSON, 2012, p. 44) d) A aplicação de pena aos inimputáveis, dada a sua incapacidade de sensibilização pela norma penal, viola o princípio da culpabilidade.  e) Os princípios da insignificância penal e da adequação social se identificam, ambos caracterizados pela ausência de preenchimento formal do tipo penal.ERRADO: na insignificância há ausência de tipicidade material; na adequação social, segundo pesquisas na minha doutrina, não há tal requisisto de forma explícita, embora possa inferir, biltremente, tal requisito: "De acordo com esse princípio, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de justiça" (MASSON, 2012, p. 38). POR FAVOR, ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO!!!
    OBG
  • Cheguei na resposta por um caminho diferente:

    a) ERRADA. O princípio da culpabilidade é utilizado em três acepções diferentes. A primeira, é que a culpabilidade é utilizada como contraponto da inocência, ou seja, uma pessoa só pode ser considerada culpada depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Segundo, a culpabilidade é utilizada como medida da pena, ou seja, o réu vai ter sua pena imposta na medida da culpabilidade de sua participação no crime. Terceiro, a culpabilidade é utilizada na análise do crime, em que a culpabilidade é utilizada como último substrato do crime. Portanto, a culpabilidade não se limita à declaração de culpa sem o trânsito em julgado, como afirma a questão.

    b) ERRADA. Existe uma exceção de aplicação da lei a um fato ocorrido antes da entrada de sua vigência, nos casos de crime continuado ou permanente. Nesse sentido tem a súmula 711 do STF que diz: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime pernamente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência. Assim como na novatio legis im pejus como na novatio legis incriminadora, desde que o crime seja continuado ou permanente, aplica-se a súmula 711 como exceção ao princípio da legalidade.

    c) ERRADA. Integram o núcleo da estrita legalidade a RESERVA LEGAL e a ANTERIORIDADE.

    d) CORRETA.

    e) ERRADA. E concordo com o comentário do Thiago BF.

    Bons Estudos.
  • c) são espécies de são sanção penal: a pena e a medida de segurança. A pena é para quem pratica crime (fato tipico + ilicito + culpavel), já a medida de segurança e para quem pratica um injusto penal (fato tipico + ilicito). Culpabilidade, em todas as suas ascepções, como já demonstrado, significa juízo de reprovabilidade, não há como reprovar uma conduta que não há fez por querer, mas sim em razão de sua debilidade.
    e) Na adequação social há o preenchimento formal do tipo penal, por exemplo, a mãe que fura a orelha de sua filha pratica lesão corporal, contudo, essa conduta é socialmente  tolerável. Na insignificancia também há esse preenchimento, porém a lesão é tão leve, tão insignificante que acaba por não preenher a tipicidade material.
  • Senhores, me ajudem por favor...
    Se o principio da legalidade se subdivide em 2 outros principios que são o da anterioridade e reserva legal, como podemos afirmar que a alternativa "B" esta incorreta?

  •  Andre
     
    se você ler meu comentário da alternativa B terá a resposta de sua pergunta.

    Bons Estudos
  • Thiago BF, eu discordo do seu argumento a respeito da alternativa B. Vejo que esta alternativa esta errada em decorrência de suas exceções, que não foram abordadas na questão, como a retroação da lei que venha a beneficiar o réu. " retroativo in mellius"

    Veja que uma das funções do Princípio da Legalidade é proibir a retroatividade da lei penal.

    Funções do Princípio da Legalidade (Rogério Greco, Curso de Direito Penal, Parte Geral, 13 edição,2011)

    1-Proibir a Retroatividade da lei penal.

    2-Proibir a criação de crimes e penas pelos costumes

    3-Proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas.

    4-Proibir incriminações vagas e indeterminadas.

  • O princípio da culpabilidade diz que o Estado só pode punir agente IMPUTÁVEL, com potencial consciência da ilicitude e quando dele exigível conduta diversa. Esses são os elementos do princípio em tela.

  • Olha, voces tão tentando salvar uma questão que não pode ser salva (e deveria ter sido anulada).


    Desde a primeira vez que todos nós entramos em contato com o direito penal descobrimos que se não há lei penal incriminadora não há crime. Sendo assim, o princípio da legalidade impede a aplicação de lei penal ao fato ocorrido antes do início de sua vigência. Isso é algo básico, colocar a súmula 711 é citar uma exceção, que não foi pedida na questão.


    Item mais correto que esse B não existe.

  • Ao meu ver o erro na alternativa B está no fato de se falar em 'Legalidade', pois, de acordo com o art. 5º, inciso XXXIX, da CF, só lei pode criar crime e cominar pena (taxatividade). O princípio da legalidade é mais amplo, abrange outros dispositivos normativos (art. 59, CF), como a medida provisória, por exemplo, que não pode criar crime e nem cominar pena (art. 62, § 1º, I, 'b', CF). O Correto seria o princípio da Reserva Legal. A questão tem as duas expressões. (Uma dica: quando num texto houver as duas expressões - reserva legal e legalidade - fique com a primeira). Bom essa é a minha opinião, se alguém discorda pode comentar, estamos aqui para aprender e quanto mais comentários melhor. 

  • Acredito que essa questão está mal elaborada, contendo, na verdade, duas respostas, já que o princípio da legalidade, abordado na letra "B", está para regra. No entanto , a questão, nessa alternativa, em nenhum momento, não se utilizou de palavras "sempre", "somente", "só".

    Conforme os ensinamento doutrinários, o princípio da legalidade é o gênero, tendo como vertentes(espécies): a anterioridade e reserva legal.

     

     

  • Como já disseram: vocês estão se esquecendo do princípio da anterioridade, que está dentro do princípio da legalidade.

  • Em verdade, quanto à alternativa B, a lei penal pode ser aplicada antes de sua vigência, para beneficiar o acusado. "O raciocínio que se faz, in casu, é no sentido de que se a lei, obrigatoriamente, terá de retroagir a fim de beneficiar o agente, por que não aplicá-la antes mesmo do início da sua vigência, mediate a sua só publicação? Por economia de tempo, não se exige que se aguarde a sua vigência, podendo ser aplicada a partir da sua publicação." (Rogério Greco)

  • ERROS POR ASSERTIVA:

    a) Em verdade, a culpabilidade está relacionada à responsabilização decorrente de uma conduta, a qual é SEMPRE subjetiva. Ademais, serve como critério regulador da pena, o qual é entendido como o juízo de reprovação da conduta e é critério para aplicação da pena.


    b) Trata-se do princípio da anterioridade.


    c) O erro consiste em incluir "proibição de aplicação de pena em hipótese de lesões irrelevantes", pois aqui temos evidenciado o princípio da Intervenção Mínima, em sua acepção da fragmentariedade.


    d) CORRETA


    e) embora se identifiquem, a similitude não consiste na ausência do preenchimento formal do tipo penal, e sim MATERIAL.

  • Concordo com os colegas, a letra "b" está mal formulada, deveria ser anulada, dentro de legalidade também está a anterioridade.

  • O erro da letra B esta na palavra IMPEDE.

     Pois o referido principio NAO IMPEDE, pois a lei pode retroagir p beneficiar o réu.

  • A) na verdade, o examinador quis saber se o candidato sabia a diferença entre o princípio da não culpabilidade ou presunção da inocência do princípio da culpabilidade (um dos princípios relacionados com o agente do fato). A alternativa pergunta sobre o princípio da culpabilidade que, resumidamente, significa que o Estado só pode impor sanção penal ao agente imputável, com potencial consciência da ilicitude e quando dele for exigível conduta diversa.O princípio da presunção da inocência prevê que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença. O examinador misturou a pergunta e os conceitos.


    B) O princípio da legalidade NÃO impede a aplicação de lei a fatos ocorridos antes de sua vigência, desde que mais benéfica. O princípio da legalidade proíbe a retroatividade maléfica da lei penal. A retroatividade benéfica é garantia do cidadão.


    C) integra a estrita legalidade a reserva legal e a anterioridade da lei penal.


    D) Não se aplica pena aos inimputáveis exatamente pela ausência de consciência da ilicitude, um dos requisitos da culpabilidade. Por isso, está correta a questão.


    E) princípio da insignificância decorre da fragmentariedade do direito penal e, por consequência, da intervenção mínima do Direito Penal. A fragmentariedade impõe que o DP só deve ser aplicado nos casos de relevante lesão ou perigo de lesão a bem jurídicos mais importantes à sociedade (caráter subsidiário). A insignificância leva à atipicidade do fato por considerar irrelevante a lesão (tipicidade material). A adequação social diz respeito aos fatos que são aceitos pela sociedade e por esta razão não devem ser punidos. 



  • A Alternativa (A) está errada. Pelo princípio da culpabilidade (nulla poena sine culpa), a responsabilidade penal só pode ser imposta a quem praticou a conduta por vontade livre e consciente. Não se admite na seara penal a responsabilidade objetiva. No caso do resultado ser objetivado pelo autor, haverá dolo. No caso do resultado não ter sido querido pelo agente, haverá culpa. Ou seja, apenas há a responsabilização por um delito quando houver culpa  em sentido amplo (dolo ou culpa)

    A Alternativa (B) está errada. O princípio da legalidade não impede que uma lei seja aplicada retroativamente desde que beneficie a situação do réu o acusado, aplicando-se o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao réu.


    A Alternativa (C) está errada. O princípio que veda a aplicação da pena em casos de lesões irrelevantes ao bem jurídico tutelado é o princípio da lesividade ou da ofensividade.


    A Alternativa (D) está correta. De acordo com o princípio da culpabilidade, apenas responde pelo resultado lesivo quem possa agir de modo consciente e seja capaz de agir de acordo com essa determinação. O inimputável não reúne essas faculdades seja por imaturidade ou por deficiência mental.


    Alternativa (E) está errada. Ambos os princípios caracterizam-se pela ausência de preenchimento material do tipo penal. Pelo princípio da insignificância, embora a a conduta formalmente se subsuma ao tipo penal, não ofende o bem jurídico por ele protegido. Pelo princípio da adequação social, embora a norma que define o tipo penal continue em vigor, a conduta deixou de ser reprovada pela sociedade e não viola mais o bem jurídico.

    Resposta: (D)



  • O STF não passou a entender que medida de segurança tem natureza de pena ao limitar a 30 anos o tempo de internação do inimputável? Lembrei disso e por isso não marquei o item "correto". No aguardo de comentários.

  • Luciano, a medida de segurança continua tendo a natureza diversa de pena (trata-se de uma espécie de sanção penal que tem por fim exclusivo a prevenção), contudo, para que sua aplicação não acabe se transformando em uma prisão perpétua, o STJ a limitou em 30 anos. A matéria foi sumulada agora em 2015. 

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015.

    No mais, segue a definição do MASSON a respeito: 

     “Medida de segurança é a modalidade de sanção penal com finalidade exclusivamente preventiva, e de caráter terapêutico, destinada a tratar inimputáveis e semi-imputáveis portadores de periculosidade, com o escopo de evitar a prática de futuras infrações penais.” (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 815).

  • PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE: Trata-se de postulado limitador do direito de punir. Assim, só pode o Estado impor sanção penal ao agente imputável (penalmente capaz), com potêncial consciência da ilicitude (possibilidade de conhecer o caráter lícito do seu comportamento), quando dele exigível conduta diversa (podendo agir de outra forma).

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches - 4 ed. - 2016 - pág. 97/98.

  • Legal!

  • Meus caros questão fácil de resolver.

     

    Bastava o candidato ter em mente que o conceito analítico de crime estabelece que este é um fato Típico, Ilicito e Culpável, sendo que dentro da culpabilidade temos (Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa). Bom se foi imposta pena a um inimputável (imputabilidade) ocorreu violação a culpabilidade, logo assertiva "D" está correta. 

     

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    A Alternativa (A) está errada. Pelo princípio da culpabilidade (nulla poena sine culpa), a responsabilidade penal só pode ser imposta a quem praticou a conduta por vontade livre e consciente. Não se admite na seara penal a responsabilidade objetiva. No caso do resultado ser objetivado pelo autor, haverá dolo. No caso do resultado não ter sido querido pelo agente, haverá culpa. Ou seja, apenas há a responsabilização por um delito quando houver culpa  em sentido amplo (dolo ou culpa)
     

    A Alternativa (B) está errada. O princípio da legalidade não impede que uma lei seja aplicada retroativamente desde que beneficie a situação do réu o acusado, aplicando-se o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao réu.


    A Alternativa (C) está errada. O princípio que veda a aplicação da pena em casos de lesões irrelevantes ao bem jurídico tutelado é o princípio da lesividade ou da ofensividade.


    A Alternativa (D) está correta. De acordo com o princípio da culpabilidade, apenas responde pelo resultado lesivo quem possa agir de modo consciente e seja capaz de agir de acordo com essa determinação. O inimputável não reúne essas faculdades seja por imaturidade ou por deficiência mental.


    Alternativa (E) está errada. Ambos os princípios caracterizam-se pela ausência de preenchimento material do tipo penal. Pelo princípio da insignificância, embora a a conduta formalmente se subsuma ao tipo penal, não ofende o bem jurídico por ele protegido. Pelo princípio da adequação social, embora a norma que define o tipo penal continue em vigor, a conduta deixou de ser reprovada pela sociedade e não viola mais o bem jurídico.

     

    Resposta: (D)

  • Comentários com críticas:


    a) ERRADA - o princípio da culpabilidade pode denotar vários significados para o direito penal: presunção da inocência (só ser considerado culpado após condenação definitiva em processo legalmente previsto); culpabilidade como requisito do conceito analítico de crime; culpabilidade como medida da pena; culpabilidade como fundamento de responsabilização ou como elemento subjetivo do conceito de crime (não há ação sem dolo/culpa, que é mais apropriado para a teoria causalista da ação) etc. Por isso, a afirmativa está errada, porque diz que o conceito é limitado à ideia de presunção de inocência.


    b) ERRADA (CORRETA, a meu ver) - A banca deve ter considerado a assertiva errada, por haver princípio mais especifico (o da anterioridade da lei penal). Entretanto, o princípio da anterioridade é, na verdade, um corolário da legalidade, uma vez que esta pressupõe pelo menos 4 axiomas, que caracterizam a lei penal incriminadora: 1) lex stricta (lei estrita, proibição de analogia incriminadora); 2) lex scripta (lei escrita, proibição de costume incriminador); 3) lex certa (lei certa, taxatividade) e 4) lex praevia (lei anterior, anterioridade). Portanto, a meu ver, a alternativa estaria correta, mas o candidato deve buscar a alternativa que está absolutamente certa (ou seja, a que seja mais específica ou a que não tenha discussão na doutrina).


    c) ERRADA - a proibição de aplicação da pena em hipótese de lesões irrelevantes faz parte do princípio da ofensividade/lesividade.


    d) CORRETA - alternativa apresenta uma definição perfeita: A aplicação de pena aos inimputáveis, dada a sua incapacidade de sensibilização pela norma penal, viola o princípio da culpabilidade. 


    e) ERRADA - Os princípios da insignificância penal e da adequação social se identificam, ambos caracterizados pela ausência de preenchimento MATERIAL, e não meramente formal do tipo penal. Até porque, na aplicação dos referidos princípios, há preenchimento do elemento formal do tipo, mas na análise da violação ou periclitação de lesão ao bem jurídico tutelado, a configuração completa do tipo não é realizada.

  • Não considerei a B errada mas - sob o ponto de vista específico - está incompleta.

  • Iria marcar a alternativa B, mas lembrei do crime permanente, o qual, se não cessado antes da vigência da nova normal penal, reger-se-á por esta, ainda que maléfica em relação a norma anterior, dentre outras hipóteses (normal penal posterior benéfica). Mas tamém considero a alternativa incompleta, do jeito que está posta, parece não adminitir exceção. 

  • Simples, a letra B está incorreta porque é possível a retroatividade da lei penal mais benéfica, para regular fatos ANTERIORES a sua vigência. Não acho adequado justificar na súmula 711 do STF, pois a súmula trata justamente da aplicação da ÚLTIMA lei penal durante a vigência do fato/crime (permanente ou continuado) ainda que mais grave ou benéfica.

  • Alternativa C - vale rever os pressupostos da Legalidade Penal

    CP - Princípio da Legalidade - pressupostos

    Exigência de lei formal - Veda MP em matéria penal, salvo se beneficia/n incriminadora (segundo a doutrina);

    Lei escrita - veda a criação de tipos por costumes;

    Lei estrita - veda a analogia em malan partem

    Lei Certa - exige taxatividade - veda lei vaga e imprecisa

    Lei anterior - a norma penal deve ser prévia ao fato incriminado.

  • A medida de segurança, aplicável aos inimputáveis, não seria uma espécie de sanção penal?

  • eu considero a alternativa B correta, pois uma lei X não produz efeitos antes de sua vigência, ou seja, ela só retroage se tiver em plena vigência.

    OU uma lei que não esta vigente pode retroagir?

    Alguém tira essa duvia

  • Para quem também ficou com dúvida na Letra E:

    Ambos os princípios se caracterizam pela ausência de tipicidade material. 

    - Pela INSIGNIFICÂNCIA -> embora a conduta formalmente se subsuma ao tipo penal, não ofende o bem jurídico por ele protegido (ofensa ínfima).

    - Pela ADEQUAÇÃO SOCIAL -> embora a norma continue em vigor, a conduta deixa de ser reprovada pela sociedade e não viola mais o sentimento social de justiça (não viola + o bem jurídico). 

    - O que diferencia ambos os princípios é o MODO pela qual ocorre a ausência de tipicidade material: na insignificância, pela inexpressividade da lesão causada e na adequação social, porque a conduta não ofende mais o sentimento de justiça da sociedade. 

  • Felipe Augusto Lima, a alternativa não diz que ela está produzindo efeito antes de estar vigente

    Mas diz que ela (já vigente) não pode ser aplicada a um fato ocorrido antes da sua vigência

    O que está incorreto, já que é possível a retroatividade, quando em benefício do réu

  • A insignificância leva à atipicidade do fato por considerar irrelevante a lesão (tipicidade material). A adequação social diz respeito aos fatos que são aceitos pela sociedade e por esta razão não devem ser punidos.