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ID
1023532
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Responda a questão considerando as assertivas abaixo:

I – Na hipótese de servidor público estável demitido em virtude de sentença judicial, caso essa sentença seja invalidada será ele readmitido e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

II – O direito ao silêncio, que é plenamente invocável perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, traduz direito público subjetivo assegurado não só ao indiciado, ao investigado, mas também a qualquer pessoa que, na condição de testemunha, deva responder a perguntas cujas respostas possam incriminá-la.

III – A Constituição Federal de 1988 estabelece a possibilidade de iniciativa popular para projeto de lei, que deverá ser apresentado à Câmara dos Deputados, devidamente subscrito por no mínimo um por cento do eleitorado nacional distribuído pelo menos por três Estados, com não menos de cinco décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I, Art. 41, § 2º, da CF: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado (e não readimitido conforme preceitua a questão), e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Assertiva III, Art. 61,§ 2º, da CF: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Quanto a III:

    CF. Art. 61 (...)

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

  • Quanto ao item II:

    É jurisprudência pacífica desta Corte assegurar-se ao convocado para depor perante CPI o privilégio contra a auto-incriminação, o direito ao silêncio e a comunicar-se com o seu advogado - HC 100341 / AM – Rel. Min. Joaquim Barbosa – J. 04/11/2010.



  • Confesso que se tivesse I e II eu não leria novamente a questão e cairia na pegadinha. Às vezes as bancas até que são legais kkk

  • II: "Com efeito, o indiciado ou testemunha tem o direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, embora esteja obrigado a comparecer à sessão na qual será ouvido, onde poderá, ou não, deixar de responder às perguntas que lhe forem feitas", disse Joaquim Barbosa ao citar os Habeas Corpus 94082, 92371, 92225 e 83775.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    II - CERTO: É jurisprudência pacífica desta Corte a possibilidade de o investigado, convocado para depor perante CPI, permanecer em silêncio, evitando-se a autoincriminação, além de ter assegurado o direito de ser assistido por advogado e de comunicar-se com este durante a sua inquirição. (...) Considerando a qualidade de investigado convocado por CPI para prestar depoimento, é imperiosa a dispensa do compromisso legal inerente às testemunhas. Direitos e garantias inerentes ao privilégio contra a autoincriminação podem ser previamente assegurados para exercício em eventuais reconvocações. [HC 100.200, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 8-4-2010, P, DJE de 27-8-2010.]

    III - ERRADO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Questão estranha. Testemunha não tem direito de ficar em silencio, salvo se para autoincriminar.