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ID
1025224
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I. As medidas provisórias têm prazo certo de vigência, após o qual perdem a eficácia caso não sejam convertidas em lei. No entanto, as medidas provisórias editadas até trinta dias antes da Emenda Constitucional 32/2001 continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.

II. O Ministério Público pode propor lei sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira.

III. As comissões parlamentares de inquérito tem poderes de investigação próprios das autoridades policiais e podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, conjunta ou separadamente, para apuração de fato determinado, e cujas conclusões são necessariamente encaminhadas ao Ministério Público, para a promoção da responsabilidade civil ou criminal.

IV. Embora as comissões parlamentares de inquérito tenham poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, suas ações não estão limitadas pela cláusula de reserva jurisdicional.

V. Cabe apenas ao Ministério Público a iniciativa de lei sobre a própria organização.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item I, as MPs editadas antes de 11/09/2001 não têm prazo de validade nem para votação, permanecendo em vigor até deliberação do Poder Legislativo ou revogação por outra norma.
  • I. As medidas provisórias têm prazo certo de vigência, após o qual perdem a eficácia caso não sejam convertidas em lei. No entanto, as medidas provisórias editadas até trinta dias antes da Emenda Constitucional 32/2001 continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional. (FALSO)
    A primeira parte da questão está correta, realmente as medidas provisórias têm prazo certo de vigência, isto é, 60 dias prorrogáveis por igual período, hipótese em que se não convertida em lei perderão sua eficácia.
     
    A segunda parte da questão é que está errada. No próprio texto da EC nº 32/01 (não está no texto da CF), consta no art. 2º que “as medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que MEDIDA PROVISÓRIA ULTERIOR as revogue explicitamente ou até DELIBERAÇÃO DEFINITIVA DO CN”.
     
    Obs: Para mim, se foi editada até trinta dias antes da EC, foi obviamente editada em data anterior a EC, mas...
     

    II. O Ministério Público pode propor lei sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira. (VERDADEIRO)
    Art. 127, § 2º, CF. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
     

    III. As comissões parlamentares de inquérito tem poderes de investigação próprios das autoridades policiais e podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, conjunta ou separadamente, para apuração de fato determinado, e cujas conclusões são necessariamente encaminhadas ao Ministério Público, para a promoção da responsabilidade civil ou criminal. (FALSO)
     
    Art. 58, § 3º, CF. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Aqui há 2 erros: os poderes de investigação próprios das autoridades policiais e a obrigatoriedade do encaminhamento das conclusões ao MP.
  • IV. Embora as comissões parlamentares de inquérito tenham poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, suas ações não estão limitadas pela cláusula de reserva jurisdicional. (FALSO)
    As ações da CPI são limitadas pela “cláusula de reserva jurisdicional”. Esta, por sua vez, é a competência constitucional exclusiva dos órgãos do poder judiciário para a prática de determinados atos. Quando a CPI necessitar da execução de um desses atos deve solicitar ao órgão jurisdicional competente. Exemplos de alguns desses atos:
    - Invasão domiciliar durante o dia, por determinação judicial;
    - Interceptação telefônica, por ordem judicial.
     

    V. Cabe apenas ao Ministério Público a iniciativa de lei sobre a própria organização. (FALSO)
    Art. 61, § 1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
     
    Art. 128, § 5º, CF. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (...)
     
    Para que fosse marcada a alternativa como FALSA bastaria ter o conhecimento que compete ao PR a elaboração de lei sobre organização do MP que veriamos que a expressão “cabe apenas ao MP” contida na assertiva estaria errada.
     
     
    Porém, saindo do campo da questão, mas tendo a ver com a matéria de iniciativas de leis sobre o MP cabe destacar as seguintes “polêmicas”:
     
    - Quanto aos MPE’s e MPDFT, o art. 61, § 1º, II, “d”, apenas disse que ao PR cabe dispor sobre normas gerais e não específicas, portanto a regra não seria tão contraditória. Entretanto, no tocante ao MPU sim. Deste modo, a doutrina e jurisprudência dizem que, pelo menos quanto as normas do MPU, a iniciativa deixa de ser privativa e passa a ser concorrente. Portanto, cabe tanto ao Presidente da República quanto ao PGR a apresentação de projeto de lei que disponha sobre a organização do Ministério Público da União.
     
    - Quando o PR dispor sobre a organização do MP, a CF é omissa quanto ao tipo de lei, porém, sabemos que quando há esta omissão, aplica-se a regra da lei ordinária. Por outro lado, quando forem os Procuradores-Gerais, deverá ser por lei complementar, conforme o art. 128, § 5º.
     
    - O art. 61, § 1º, II, “d” separa o MPU do MPDFT, que segundo o 128, I, o segundo está inserido no primeiro, assim, cria uma confusão na hora de interpretar o artigo. A conclusão que se chega é que deve-se ignorar o erro da CF, já que a própria Lei Orgânica do MPU prevê a organização do Distrito Federal e Territórios a partir do art. 149 da LC nº 75/1993.
  • Com relação ao item I, temos o artigo 2o da EC 32/2001: Art. 2º "As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional." Este artigo não está no texto constitucional, para consultá-lo é necessário verificar no corpo da EC 32/2001. Então o erro da questão está no trecho "até 30 dias antes", sendo que o correto é qualquer data antes da publicação da EC 32/2001.
  • Leis do MP são do MP e do Chefe do Executivo

    Abraços

  • III - além dos erros mencionados pelo colega, as CPIs possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à AGU, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, § 3º, CRFB/1988, c/c art. 6º-A da Lei 1.579/1952, incluído pela Lei 13.367/2016).

    [, rel. min. Luiz Fux, j. 17-11-2017, P, DJE de 27-11-2017.]

     

    IV - Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar. Porém, atentem que a CPI tem pleno poder para ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes.

    STF: [MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

    Fonte: A Constituição e o STF.

  • Súmula vinculante 54: A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

    STF. Plenário. Aprovada em 17/03/2016, DJe 28/03/2016.

    SUM 651 STF (FOI CONVERTIVA NA SV 54): A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.