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ID
1026013
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O processo penal brasileiro é informado pelo princípio do favor rei, do qual se extraem inúmeros subprincípios e conseqüências práticas na dinâmica da persecução penal. Assinale a alternativa que não se ajusta, plenamente a esse princípio.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão é subjetiva demais para não ser nula

    Abraços

  • Ora, se no momento da sentença a instrução criminal já se findou, como pode o acusador dirimir dúvidas? Na sentença, a dúvida beneficia o réu, principalmente se for dúvida razoável, como diz a questão.

  • Gostaria de saber o por quê da letra "c" estar correta... se alguém puder explicar

  • Para os não assinantes: Gabarito A

    Para melhor compreensão da alternativa A, recomendo a leitura do artigo "Um novo e democrático Tribunal do Júri"

    Segue trecho que achei interessante:

    “Antonio Carlos da Ponte sustenta, à base de uma visão histórica e da realidade, que a manutenção desse recurso “afronta a mais comezinha noção de interesse público” além de criar desigualdades entre situações que deveriam ter o mesmo tratamento, como as condenações por latrocínio ou extorsão mediante seqüestro com o resultado morte. E aplaude a orientação do projeto em abolir o vetusto protesto por novo julgamento.(5)

               “Historicamente, o protesto se impunha em face do Código Criminal do Império (1830) cominar a pena de morte, justificando a revisão obrigatória do julgamento. Nos tempos modernos, a supressão já foi sustentada por Borges da Rosa e pelo mais fervoroso defensor do tribunal popular: o magistrado Magarinos Torres que, presidindo durante tantos anos o Conselho de Sentença, averbou este recurso de supérfluo e inconveniente (6).

               “Quanto ao aspecto da pena justa, forçoso é reconhecer que embora condenados por homicídio com mais de uma qualificadora, muitos réus são beneficiados com a pena de reclusão inferior a 20 (vinte) anos. Tal estratégia tem o claro objetivo de impedir o novo Júri que se realizará mediante simples petição”.(7) 

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:E0Ever5ts5YJ:www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Apartes/UMNOVOEDEMOCRATICOTRIBUNALDOJURI_Artigoscompilados.doc+&cd=7&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

    Bons estudos :)

  • Sobre o ''favor rei:

    O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de não culpabilidade.

    O referido princípio baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu. O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.

    No processo penal, para que seja proferida uma sentença condenatória, é necessário que haja prova da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos da norma penal e também da inexistência de qualquer elemento capaz de excluir a culpabilidade e a pena.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1037860/em-que-consiste-o-principio-do-favor-rei-leandro-vilela-brambilla

  • A letra C está correta porque o recurso foi interposto por ambas as partes (defesa e acusação), logo, nada impede que haja reformatio in pejus . Se o recurso fosse só dá defesa, aí não poderia a situação do réu ser agravada.

  • GABARITO LETRA A

     

    a) Errado. A exclusão do recurso do protesto por novo júri não fere o princípio do duplo grau de jurisdição. Os artigos 607 e 608 do CPP que tratavam do recurso do protesto por novo júri foram revogados ela Lei n. 11.689 de 2008. O princípio do duplo grau de jurisdição continua sendo respeitado por meio da apelação e do recurso em sentido estrito.

     

    b) Certo. É o diz a Súmula Vinculante 11 do STF:

    c) Certo. O artigo 617 do CPP dispõe que:  "O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos   e  , no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença."

    Então, como houve recurso da acusação, pode haver reformatio in pejus.

    d) Certo. Apenas em recurso exclusivo da defesa o Tribunal está impedido de fixar situação mais gravosa para o acusado, de acordo com o art. 617 do CPP como explicado no item C.

     

    e) Certo. Segundo o presunção de inocência, a acusação deve provar a culpa e não o réu, não o réu provar sua inocência. A dúvida na sentença deve ser considerada em favor do réu.