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É muito peculiar, a sapiência estatal em sua instrumentalidade política social no foco de um "persecutio criminis" podendo ser perseguição penal ou perseguição do crime, no entanto permite a não afastabilidade de concessão de favores, como a DELAÇÃO PREMIADA, para atingir o fim colimador...
Joel Hulk...
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alternativa C: incorrreta, pois se tem, no ordenamento pátrio, como exemplo de relativização do direito à ampla defesa e ao contraditório, a previsão, na lei dos juizados especiais(lei 9.099/95), dos institutos da transação penal(aplicável às infrações de menor potencial ofensivo, assim consideradas aquelas cuja pena máxima cominada não ultrapasse dois anos, art. 61 c/c art. 76, ambos da lei 9.099/95) e da suspensão condicional do processo(aplicável às infrações penais cuja pena mínima cominada não exceda a um ano, art. 89, da lei 9.099/95), desde que haja aceitação, em ambos os casos, do suposto autor da infração.
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Hoje o gabarito não seria letra d, pois, a Lei 12850/13 permite a concessão de favores ou vantagens à defesa, em troca de colaboração com a acusação oficial.
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Nao creio que haja possibilidade de o acusado negociar relativizandlo garantias. O próprio instituto da colaboração premiada tem no magistrado o fiscal da sua legalidade (Art. 4º, §7º da Lei 12850/13). A TP é um instrumento inclusive de benefício ao acusado, que se "livra" do processo. Por esta razão, data venia, não marcaria a letra C.
Noutro giro, mesmo em 2004 havia a possibilidade de benesses aos que colaborassem com as investigações. Ex: Artigo 13 da Lei 9807/99 (Lei de Proteção às Testemunhas). Por isso creio estar o gabarito correto.
Abraços e bons estudos.
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Há institutos oficiais de relativização do princípio da indisponibilidade
Abraços