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ID
1026025
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • c) Inquérito arquivado por atipicidade faz coisa julgada material, isto é, impede o desarquivamento, mesma diante do surgimento de novas provas, ou seja, trata-se de decisão preclusiva e obstativa de ulterior instauração da persecutio criminis. Nessa esteiara, colaciono o seguinte julgado:
    EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Arquivamento de termo circunstanciado ordenado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, por ausência de tipicidade penal do fato sob apuração. Reabertura do procedimento fundada em alegação de existência de novas provas. Impossibilidade. Eficácia preclusiva da decisão que determina o arquivamento da investigação, por atipicidade do fato. Regimental provido. Ordem concedida. 1. Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial – porque definitiva – revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da persecutio criminis, mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF (HC nº 84.156/MT, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 11/2/05). 2. Agravo regimental provido. Ordem concedida.

    (HC 100161 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02/08/2011, DJe-178 DIVULG 15-09-2011 PUBLIC 16-09-2011 EMENT VOL-02588-01 PP-00058)
    Bons estudos...
    A luta continua...
  • O erro da letra "E" está em afirmar que será da competência do Procurador de Justiça a investigação de infração penal cometida por Magistrado. A resposta está na LOMAN, Lei Compmlementar 35/79, no parágrafo único do artigo 33.

     Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

      Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.


  • Além da justificativa que o colega Aldizio Neto apresentou, fica fácil constatar que a alternativa E está errada por outra razão: a questão trata de 'inquérito POLICIAL'. Inquérito POLICIAL somente poderá ser conduzido por autoridade POLICIAL, não obstante haja outros meios de investigação, os quais serão conduzidos por autoridades diversas, tais como: Inquérito Parlamentar (CPI ou CPMI), PIC (Ministério Público) e etc.

  • Inquérito arquivado com base em: 1- atipicidade da conduta; 2- causa extintiva de punibilidade(exemplo a prescrição) Fazem COISA JULGADA MATERIAL, não havendo que se falar em rediscussão.
  • ....

    c) Tendo sido arquivado por atipicidade penal da conduta investigada, não pode ser desarquivado, mesmo se surgirem novas provas do crime

     

     

    LETRA C – CORRETA - Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                         É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

      Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                             SIM

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                       SIM

     Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                              NÃO

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                               STJ: NÃO STF: SIM

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                NÃO

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                          NÃO     

                                                                                                                           Exceção: certidão de óbito falsa

  • a) É o único instrumento legalmente previsto para a investigação e apuração de infrações penais.

    Errada. Haja vista que também há o termo circunstanciado de ocorrência. Ademais, o inquérito é dispensável podendo o MP utilizar outros meios para apurar as infrações penais.

     

    b) Cuidando-se de crime de ação penal privada, pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial, desde que tenha presenciado a prática da infração penal.

    Errada. As formas de instauração do inquérito e variável em ação penal privada deverá ser feita por requerimento de quem tenha legitimidade para ajuizá-la (ofendido ou representante legal).

     

    c) Tendo sido arquivado por atipicidade penal da conduta investigada, não pode ser desarquivado, mesmo se surgirem novas provas do crime

    Gabarito: Exemplo jurisprudencial: "O arquivamento do inquérito policial por ausência de provas suficientes a embasar a denúncia não constitui óbice para posterior propositura da ação penal, desde que surjam novos elementos de prova (art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF). Entretanto, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, o mesmo não acontece quando o apuratório é arquivado em decorrência da atipicidade do fato, hipótese em que a decisão faz coisa julgada material, tornando-se, portanto, imutável. Precedentes do STF, STJ e desta Corte." (TRF4; HC 18310 PR; Julgamento: 15/08/2007)

     

     

  • d) Não pode ser trancado por meio de Habeas Corpus antes de concluído o prazo de encerramento previsto em lei.

    d) Errado. Segundo o STJ, o trancamento é possível quando houver atipicidade  da conduta ou ausência de indícios de autoria e materialidade ou quando estiver extinta  da punibilidade: "( ... ) O trancamento de inquérito  policial ou de ação penal em sede de habeas corpus  é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade  de exame valorativo do conjunto fático ou  probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de  causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, circunstâncias não evidenciadas  na espécie. ( ... )" (RHC 34.521 -RO, Rei.  Min.Jorge Mussi,j. 19.03.2013) O STF entende não ser admitido o trancamento do inquérito  policial senão quando presentes certas situações, verbis: "DIREITO PROCESSUAL PENAL.  HABEAS CORPUS. NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXAME DE FATOS. HC  DENEGADO. 1. A questão de direito argüida neste habeas corpus corresponde à possível nulidade do inquérito policial por suposta ausência de  qualquer elemento que aponte o envolvimento  do paciente com possíveis crimes. 2. A pretensão de avaliação do conjunto probatório produzido  no curso do inquérito policial se revela inadmissível na via estreita do habeas corpus. 3. Somente é  possível o trancamento de inquérito quando for evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, não havendo qualquer dúvida acerca  da atipicidade material ou formal da conduta, ou a respeito da ausência de justa causa para deflagração  da ação penal. ( .. . ) 5. O inquérito policial representa procedimento investigatório, levado  a efeito pelo Estado-administrador, no exercício de atribuições referentes à polícia  judiciária e, assim, somente deve ser trancado quando for  manifesta a ilegalidade ou patente o abuso de autoridade, o que não é a hipótese relacionada ao paciente. 6. Habeas corpus  denegado" (HC 94.835-SP, Rei. Min. Ellen Gracie, j. 07.10.2008)  

     

    e) Se instaurado para investigar infração penal atribuída a juiz de direito, é conduzido por Procurador de Justiça.

    e) Errado. Será de competência do Tribunal ou órgão especial segundo a LOMAN.

    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

     Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

  • Coisa julgada material

    Abraços

  • Atipicidade da conduta faz coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento do inquérito mesmo que diante de provas novas.

  • Atualmente julgo como desatualizada a questão, pois com o pacote anticrime o arquivamento será feito pelo Órgão do Ministério Público e por conseguinte não se fará coisa julgada material, haja vista, ser possível apenas pelo Poder Judiciário.

  • O Egrégio Superior Tribunal de Justiça e a doutrina entendem que o inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público faz coisa julgada material, não podendo ser desarquivado mesmo que surjam provas novas, devido ao fato da:

    Atipicidade da Conduta

    Extinção da punibilidade

    Excludente de ilicitude

    Por outro lado, para o excelso STF há entendimento de que o inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público faz coisa julgada material, não podendo ser desarquivado mesmo que surjam provas novas, devido ao fato da:

    Atipicidade da Conduta

    Extinção da punibilidade.

  • (Pacote anticrime)

    Grande parte da doutrina vem entendendo que não há mais coisa julgada no arquivamento do IP, isso porque não terá mais o exercício jurisdicional na decisão de arquivamento (quem decidirá sobre o arquivamento ou não do IP será o promotor Art. 28, CPP).

    A doutrina considera a decisão de arquivamento por parte do promotor de justiça uma DECISÃO ADMINISTRATIVA, porém,

    para Renato Brasileiro, por mais que não se possa mais falar em coisa julgada, com base em princípios como lealdade, probidade, moralidade, boa-fé administrativa, não se pode admitir que inquéritos arquivados e homologados sejam desarquivados diante de mudanças posteriores. Se o promotor natural arquivou e foi homologado, não pode outro promotor querer desarquivar sem ocorrer uma das hipóteses anteriormente citadas como coisa julgada apenas formal, como surgimento de prova nova ou representação da vítima.

  • GABARITO C

    art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO DO IP

    1) Insuficiência de provas | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM (Súmula 524- STF);

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime) | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? STJ: NÃO (REsp 791471/RJ) STF: SIM (HC 125101/SP).

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade* | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO (Posição da doutrina)

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade. | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943) Exceção: certidão de óbito falsa.