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ID
1026034
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de recursos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • C) A respeito de recursos, assinale a alternativa incorreta: ) Ainda que o provimento dos embargos declaratórios resulte em modificação do julgado, não há espaço para manifestação prévia da parte contrária, haja vista a natureza e os fins desse meio de impugnação. A respeito de recursos, assinale a alternativa incorreta: ) Ainda que o provimento dos embargos declaratórios resulte em modificação do julgado, não há espaço para manifestação prévia da parte contrária, haja vista a natureza e os fins desse meio de impugnação. A respeito de recursos, assinale a alternativa incorreta: c) Ainda que o provimento dos embargos declaratórios resulte em modificação do julgado, não há espaço para manifestação prévia da parte contrária, haja vista a natureza e os fins desse meio de impugnação. A respeito de recursos, assinale a alternativa incorreta: c) Ainda que o provimento dos embargos declaratórios resulte em modificação do julgado, não há espaço para manifestação prévia da parte contrária, haja vista a natureza e os fins desse meio de impugnação. trata-se do caso de embargos de declaração que possui efeitos infringentes, isto é, aqueles que acarretam a modificação do julgado. Deste modo, a doutrina majoritária entende que a parte contrária, antes do julgamento, deve ter oportunidade, isto é, ser intimada para a impugnação dos embargos, sob pena de violação ao princípio do contraditório. Caso a parte contrária seja a defesa, não há dúvida que não só é obrigatória a intimação, mas também o oferecimento efetivo da impugnação, sob pena de cerceamento de defesa, isto é, violação frontal ao princípio da ampla defesa.
    Aplica-se no caso em testilha, por analogia, a Súmula 707 do STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    Bons estudos... A luta continua...

  • Ademais, a defesa sempre fala por último

    Abraços

  • RESPOSTA: LETRA C

    Efeito modificativo dos embargos de declaração (“embargos de declaração com efeito infringente”)

    Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos.

    Os objetivos típicos dos embargos são: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão; d) corrigir erro material.

    Vale ressaltar, no entanto, que muitas vezes, ao se dar provimento aos embargos, pode acontecer de o resultado da decisão ser alterado. Quando isso acontece, dizemos que os embargos de declaração assumem um efeito infringente. (DIZER O DIREITO)

    No âmbito dos Tribunais Superiores, tem-se entendido possível conferir efeitos infringentes a embargos declaratórios, condicionando-se esta possibilidade à existência de erro grave na interpretação dos fatos, atos ou provas por ocasião do julgamento da ação penal ou do recurso. Neste contexto, afigura-se positiva a resposta à indagação feita no exemplo supra.

    Mas atenção: Se o órgão julgador dos aclaratórios entender ser o caso, em tese, de aplicar os efeitos modificativos pretendidos, deverá antes determinar a intimação da parte contrária para impugná-los, sob pena de nulidade. (Processo Penal-Noberto Avena 2018).