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ALT. A
Art. 1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Como vi que muitos colegas assinalaram "E" (pura maldade).
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida apenas quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme previsão legal.
Art. 173, CF - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Assim, não são apenas excepcionados nos casos acima, mas também aquelas previstas na própria CF. Ademais, não é conforme previsão legal e sim, por previsão constitucional. É uma forma de tentar salvar a questão, mas ta foda...esse cespe!
Abraço!
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Alguém pode me mandar um recado explicando a letra D? Sei que a responsabilidade é independente, mas se a empresa responde objetivamente, uma vez apurado a responsabilidade do sócio não é certo que a empresa responderá?
Grata.
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Se fosse questão da FCC estaria errado a letra A, pois a CF fala em LIVRE INICIATIVA, e não INICIATIVA PRIVADA... Penso como o CESPE, pois os termos são sinônimos, mas lembremos que existem muitas fundações que são LETRA DE LEI...
Bons estudos!
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Para mim essa questão tinha que ser anulada.
A alternativa E está correta. Dizer "apenas será permitida" ou "só será permitida" não faz diferença alguma.
Pode até ser que faltou a ressalva "ressalvados os casos previstos nessa Constituição". Só que essa omissão não torna a assertiva errada, já que ela expressa a regra.
Além do mais, se for para interpretar literalmente cada assertiva, a alternativa A não está certa. A iniciativa privada não é fundamento da ordem econômica ou da República do Brasil, mas a "livre iniciativa".
Em síntese: o CESPE usou "dois pesos e duas medidas" - a alternativa E foi interpretada literalmente, a alternativa A não.
Estranho.
Paciência.
Abraço a todos e bons estudos.
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Isso tá errado com certeza! Questão deveria ter sido anulada.
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Vamos direto ao ponto!!!!
O erro na letra "E" está na palavra APENAS:
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida APENAS quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme previsão legal.
Também é permitiva a atividade econômica pelo Estado nos casos de MONOPÓLIO ESTATAL, como se prevê o art. 177 da Cf/88:
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
A IMPORTAÇÃO e a EXPORTAÇÃO seria a ATIVIDADE ECONÔMICA realizada pelo ESTADO.
"Foco na Missão"
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DÚVIDA B) BACEN é autarquia e não órgão
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Observe que a resposta correta é a opção a). Veja o entendimento da banca nesta questão: as bases da ordem econômica são estendidas à República. Ou seja, o regime jurídico da livre iniciativa é a opção adotada pela República Federativa, conforme preconizado no inciso IV, artigo 1º, combinado com artigo 170, CF/88.
Resposta: A
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Observe que a resposta correta é a opção a). Veja que nessa opção a banca entende que as bases da ordem econômica são estendidas à República.
Resposta: A
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Gabarito letra A
Com relação a letra E - a meu ver o erro está na parte final da assertiva e não simplesmente na palavra apenas que exclui as exceções previstas na CF. Isso porque a previsão é constitucional e não legal como indicado na assertiva.
E - A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida apenas quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme previsão legal
A referência no artigo 173 da CF à lei refere-se a definição do que vem a ser imperativo da segurança e relevante interesse coletivo
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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D) Responsabilizado o dirigente de pessoa jurídica por conduta contrária à economia popular, a responsabilização da empresa é consectário lógico e jurídico.
Erro da alternativa encontra em afirma ser consequencia logia e juridica. Existem duas situações possiveis, tornando a afirmativa invalida:
1.A resposabilidade ter sido decorrente de excesso de poder ou abuso ao estatuto ou lei, neste caso a responsabilidade seria pessoal do dirigente.
2.Em cumprimento seus deveres institucionais a responsabilidade e solidaria com a empresa dos atos por ele praticados em nome da empresa.
Com relação a letra E - a meu ver o erro está na parte final da assertiva e não simplesmente na palavra apenas que exclui as exceções previstas na CF. Isso porque a previsão é constitucional e não legal como indicado na assertiva. Conforme comentario da Colega Gilese.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Desse modo, mesmo que garantido ao empresário a obtenção de lucro, esse deverá respeitar o ordenamento constitucional e infraconstitucional no que diz respeito aos e normas inerentes à proteção do trabalhador, que não pode ter seus direitos lesados em razão da busca desenfreada pelo lucro.
Nesse sentido, os empresários ao exercerem a atividade econômica, devem fazê-lo de modo honesto, justo e leal, de modo que as empresas menores possam conviver harmoniosamente no mercado com aquelas maiores.
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A) Os valores sociais do trabalho e da iniciativa privada constituem fundamento não só da ordem econômica, mas também da própria República Federativa do Brasil.
certa
Art. 1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
E) A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida apenas quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme previsão legal.
Responder Errado
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Observa-se do dispositivo que o Estado não atua diretamente na atividade econômica, a não ser por via de exceção e quando definido em lei – sempre em benefício da coletividade e obedecendo aos postulados da valorização do trabalho e da livre iniciativa.
Nessas situações o Estado utiliza-se das sociedades de economia mista e das empresas públicas, que são pessoas jurídicas de direito privado com sua criação autorizada por lei (art. , da ), a qual estabelece previamente os objetivos da entidade em explorar a atividade econômica – são exemplos de sociedade de economia mista a Petrobrás e o Banco do Brasil e de empresas públicas os Correios e a Caixa Econômica Federal.
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Só acertei porque li a primeira e fiquei com preguiça de ler o resto. Se tivesse lido a alternativa E, teria errado.
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iNICIATIVA PRIVADA , EU HEIM.
Cespe inovando na CF