SóProvas


ID
1039711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne a prisão e a questão prejudicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • - Torna-se medida imprescindível a oitiva prévia do Ministério Público (antecedente necessário a qualquer das providências elencadas no art. 310, do CPP – com a prisão em flagrante), quando não for ele o próprio autor do requerimento de prisão. Dispensa-se a oitiva ministerial apenas nos casos em que a decretação da preventiva se dá após o recebimento da denúncia.
  • Letra E. Correta.

    RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO - REU JURADO - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - DISCUSSAO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI - IRRELEVANCIA - DIREITO A PERMANECER PRESO EM QUARTEL OU PRISÃO ESPECIAL - INEXISTENCIA DE ESTABELECIMENTO DESTINADO A PRISÃO ESPECIAL - CONCESSAO DE PRISÃO DOMICILIAR. Sendo o reu jurado, nao se prende a discussao a constitucionalidade ou nao da lei no. 8072/90 (Crimes Hediondos), mas sim, de este ter o direito de permanecer preso em quartel ou prisão especial. Nas localidades em que nao houver estabelecimento em condicoes para recolher os que tenham direito a prisão especial, podera o juiz autorizar a prisão do reu ou indiciado, na propria residencia, observados os mandamentos da lei no. 5256 de 06 .04.67. Provimento parcial ao recurso para conceder ao reu prisão domiciliar. Unanime.   (TJ-PR - RECSENSES: 272908 PR Recurso em Sentido Estrito - 0027290-8, Relator: Wanderlei Resende, Data de Julgamento: 15/09/1994, 1ª Câmara Criminal)

    "Como a lei processual penal garante ao Estado Juiz a decretação da prisão preventiva, este mesmo estatuto em seu artigo 295, VII, assegura ao Diplomado em Faculdade de Curso Superior à prisão especial. Tal negativa não pode perdurar, mesmo que denunciado em crime hediondo, não se justifica sua mantença na unidade prisional em que se encontra, embora tal estabelecimento seja destinado a recolher presos por crimes contra os costumes, não possui celas, salas, ou instalações que se destinem à Prisão Especial”
    (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2489984&tipoApp=RTF)
  • Letra b - Errada

    A prisão preventiva corresponde a medida cautelar ampla, aplicada em qualquer fase do inquérito ou processo, sendo determinada mesmo quando cabível a sua substituição por outra medida cautelar, uma vez preenchidos seus requisitos.

    Art. 282 § 6º CPP: A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
  • Letra a) Errada:
     
    Ao contrario do que foi dito no item, além de não existir vedação constitucional, o proprio estatuto do estrangeiro (lei 6815/80), em seus artigos  82  e 84 admitem a possibilidade da prisão cautelar em processo de extradição:
     
     
    "Art. 82.  O Estado interessado na extradição poderá, em caso de urgência e antes da formalização do pedido de extradição, ou conjuntamente com este, requerer a prisão cautelar do extraditando por via diplomática ou, quando previsto em tratado, ao Ministério da Justiça, que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, representará ao Supremo Tribunal Federal.      (Redação dada pela Lei nº 12.878, de 2013)
    § 1o  O pedido de prisão cautelar noticiará o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito.      (Redação dada pela Lei nº 12.878, de 2013)
     
    § 2o  O pedido de prisão cautelar poderá ser apresentado ao Ministério da Justiça por meio da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro. 
     
    "Art. 84. Efetivada a prisão do extraditando (artigo 81), o pedido será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
     
            Parágrafo único. A prisão perdurará até o julgamento final do Supremo Tribunal Federal, não sendo admitidas a liberdade vigiada, a prisão domiciliar, nem a prisão albergue."
  • Entendo que a questão "D" também está correta, porquanto a regra é que o MP seja ouvido previamente quando da decretação da prisão preventiva. 

    A exceção é quando o próprio MP requeira a prisão preventiva. 

    Ademais, a questão não trouxe nenhum termo,("sempre, todas as vezes"),  o qual remeteria a regra da exceção.  

  • Concordo com o colega Bruno Henrique. 

    A regra é que deve haver intimação do MP. 

    Está expresso no CPP, art. 282, §3.º 

    § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    A regra, de fato, tem exceção ("ressalvados os casos de urgência..."). Apesar de a assertiva D não ter destacado essa exceção, isso não faz a afirmação incorreta. 

    E o pior é que eu tenho reparado isso muito em questões do CESPE. Parece que é uma "nova onda" dessa Banca. Infelizmente. 

    Abraço a todos e bons estudos. 



  • Existe ferrenha discussão acerca da necessidade de oitiva do MP para a decretação de prisão preventiva. Sem me aprofundar, marcaria como necessário caso a prova fosse para membro do Ministério Público e não obrigatório para provas de delegado.

    No caso específico, como a prova é para o BACEN, a mais correta é realmente a assertiva "e", sendo assunto já pacificado.

  • Aline, o trecho que você fundamentou consta em algum livro ou foi tirado de algum julgamento?

  • Pensei que fosse a "C". 

    Porém...   

    Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

  • Só pra complementar:

    A nova lei 12.878/13 altera o estatuto do estrangeiro estabelecendo nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.

    Antes: Era o MINISTRO DA JUSTIÇA que DECRETAVA a prisão do extraditando (em sua redação original).

    Sabemos que pela CF/88, uma autoridade administrativa NÃO PODE decretar a prisão de alguém; SALVO no caso de PRISÃO EM FLAGRANTE/TRANSGRESSÃO MILITAR/ CRIME PROPRIAMENTE MILITAR.

    Hoje: Por isso, os tribunais superiores vem entendendo que a prisão do extraditando SÓ pode ser DECRETADA pelo STF. (Art.82 da nova lei)

    Atenção: Hoje, a jurisprudência entende que a prisão do extraditando NÃO É AUTOMÁTICA e sim somente se tiver os pressupostos do art. 312 do CPP.



  • Os amigos estão cometendo um erro ao falar da preventiva. A preventiva na fase pré-processual não pode ser decretada de ofício pela autoridade judicial, ou seja, apenas pode ocorrer por provocação da autoridade policial ou do MP nessa fase. Logo, quando ocorre a preventiva na fase processual, ela pode ser decretada de ofício pelo magistrado, dispensando oitiva Ministerial. Nesse momento ela também pode ser decretada por requerimento do querelante ou do assistente de acusação.

    Diante de tal afirmação, a alternativa D está descartada como correta.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos.

  • Letra D está incorreta. Observe o disposto nos arts 310, II, e 311 do CPP:

    "Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)."

    "Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011) "

     Observe que a Lei não exige, em nenhum momento, que o Juiz ouça previamente o MP. Pelo contrário, permite que o Juiz decrete a prisão "de ofício" caso exista os requisitos legais.

    Espero ter contribuido...


  • Ao amigo Paulo Corcione;

    Quando afirmou: " A preventiva na fase pré-processual não pode ser decretada de ofício pela autoridade judicial, ou seja, apenas pode ocorrer por provocação da autoridade policial ou do MP nessa fase". Não seria o correto afirmar que nesta fase pré-processual, não somente a autoridade policial e o MP podem provocar o juiz para decretação da preventiva, mas como também o querelante e o assistente de acusação?

  • Ao amigo Thiago:

    Não seria correto, uma vez que assistente de acusação só é admitido depois de iniciado o processo. Na fase pré-processual o delegado detém o instituto da discricionariedade, ou seja, ele dirige o inquérito da maneira que bem entender. Por tal razão o querelante nessa etapa não pode agir de ofício, pois pode ter tal pretensão negada pela autoridade policial.

    Espero ter ajudado, Thiago.

  • Estimado Paulo Corcione,

    Depois de tua explicação consegui enchergar por esta ótica, e o que era decoreba teve outro sentido.

    Obrigado pela ajuda.

    Abraço

  • Outra exceção também reside no caso da medida cautelar de prisão preventiva ser deferida quando do recebimento do APFD encaminhado pelo Delegado, pois nesse caso a urgência do caso autoriza, além da concessão ex officio da prisão preventiva, que seja ela deferida sem a oitiva do MP. Agora fica a pergunta, qual o prazo para o Juiz converter a prisão em flagrante em preventiva nesse caso, ou melhor, aplicar as medidas possíveis para o flagrante previstas no art. 310 do CPP? a doutrina fala em 48 horas, conta-se a partir de quando? da captura, do recebimento do flagrante? Fica a pergunta..

  • Só uma consideração em forma de pergunta em relação ao comentário do Paulo Victor: Quando o indivíduo é preso em flagrante e o respectivo auto é remetido ao juiz, este tem três opções: relaxar a prisão(por ilealidade); conceder liberdade provisória; ou converter em preventiva(caso preencha todos os requisitos) , de ofício. Isso não seria uma decretação da preventiva, de ofício, da autoridade judicial numa fase pré-processual?

  • B) ERRADA. Art 282 do CPP - § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautela

  • C) ERRADA. Todas as questões prejudiciais heterogêneas (obrigatórias e facultativas – 92 e 93 do CPP) suspendem a prescrição enquanto mantiverem o processo suspenso – conforme o art. 116, I ,CP.

      Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Alguém pode comentar o embasamento da alternativa E, pois nunca estudei isso e pesquisando na internet não encontrei.

  • Gilberto Rodrigues Jr, algumas pessoas em razão da função desempenhada, terão direito a recolhimento em quarteis ou a prisão especial, enquanto estiverem na condição de presos provisórios, leia-se, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. O Status de preso especial confere ao detento o recolhimento em local distinto da prisão comum, e, não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este ficará em cela separada dentro do estabelecimento penal comum (art. 295 e parágrafos do CPP) (Távora, Nestor - Curso de Direito Processual Penal, Bahia: Juspodivm, 2014, p. 708). Pelo princípio da individualização cada cada individuo deve receber a punição que lhe é devida, considerando seu histórico pessoal, fundamento, artigo 5º,XLVI, CF; art. 34, CP; artigos 5º, 41, XII e 92, parágrafo único, "b", todos da LEP.

    Bons estudos!

  •           Mesmo errando a questão, salvo melhor juízo, não tenho conhecimento de vedação à prisão especial para aqueles que praticarem crimes hediondos, estando o agente inserido no rol do Art. 295 do CPP.

             No meu entender, conforme o julgado apresentado pelo colega abaixo, dessumi-se que a Prisão Especial está ligada a caracteres da pessoa e não à infração por ela cometida.

  • Durante o Inquérito Policial, se houver pedido de prisão por parte do delegado, o MP deverá ser obrigatoriamente ouvido. Já, durante a instrução criminal, quando decretada pelo juiz, não necessitará do MP.

  • NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO MP PARA LIBERDADE PROVISÓRIA E PREVENTIVA: Antigamente, antes de conceder a liberdade provisória ou decretar a preventiva diante do flagrante, era exigida a manifestação prévia do MP. Contudo, com o advento da Lei 12.403/2011, essa necessidade fora suprimida, não se fazendo necessária a oitiva do MP para tais finalidades. 9PROCESSO PENAL | 01/01/2015 Todavia, parte da doutrina sustenta que, apesar da supressão, ainda deve ser ouvido o MP, pois além de ele ser o titular da ação penal, ele atua como fiscal da lei. (Somente considerar a segunda corrente para prova subjetiva ou oral)

  • D) SOBRE A NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO MP PARA LIBERDADE PROVISÓRIA E PREVENTIVA: Antigamente, antes de conceder a liberdade provisória ou decretar a preventiva diante do flagrante, era exigida a manifestação prévia do MP. Contudo, com o advento da Lei 12.403/2011, essa necessidade fora suprimida, não se fazendo necessária a oitiva do MP para tais finalidades. Todavia, parte da doutrina sustenta que, apesar da supressão, ainda deve ser ouvido o MP, pois além de ele ser o titular da ação penal, ele atua como fiscal da lei.

  • ainda não ficou claro p mim a letra "e"

  • Quanto a alternativa E: É a prisão realizada em quartéis ou prisão especial de pessoas que devido ao cargo que exercem ou nível cultural que possuem, devem ser recolhidas em locais especiais quando presas provisoriamente. Veja art. 295 e 296, do Código de Processo Penal.

  • No art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, encontra-se positivado o princípio da individualização da pena. Em linhas gerais, essa norma determina que as sanções impostas aos infratores devem ser personalizadas e particularizadas de acordo com a natureza e as circunstâncias dos delitos e à luz das características pessoais do infrator. Assim, as penas devem ser justas e proporcionais, vedado qualquer tipo de padronização.

    No bojo do HC 82.959-7, relatado pelo Min. Marco Aurélio, sagrou-se vencedora a tese de que é inconstitucional o § 2º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, que, em sua redação original, vedava a progressão de regime em crimes hediondos. Para a Suprema Corte, em certos casos, é possível que pessoa condenada por crime hediondo, por apresentar bom comportamento carcerário e mérito individual, faça jus aos regimes prisionais semi-aberto e aberto, respectivamente.

    No âmbito do HC 97256/RS, o Plenário, por seis votos a quatro, entendeu que a norma contida no art. 44 da Lei de Drogas, ao proibir a concessão de penas restritivas de direitos aos condenados pelos crimes de tráfico, violou a da individualização da pena, pois é vedado ao legislador subtrair dos magistrados o poder-dever de aplicar a sanção mais adequada e suficiente para punir o réu.


  • Prisão especial(ART.295,CPP) 

     

    Exemplo sobre a alternativa E: Um indivíduo com nível superior (Art.295,VII,CPP) comete crime hediondo. AINDA ASSIM TERÁ DIRETO À PRISÃO ESPECIAL.

  • Principio da individualização da pena em ambito de prisão cautelar?? Em humilde opinião, esse principio é trazido em seara de prisão definitiva! Questão esdruxula! aff

  • Breves comentários:
     

     a) ERRADO - não há vedação constitucional á admissão de prisão cautelar de estrangeiro. Inclusive, o Estatuto do Estrangeiro reconhece esta modalidade de prisão, especialmente nos processo de extradição e expulsão (art. 82)

     

     b) ERRADO - quando cabível a substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa, aquela não será admitida (ultima ratio).

     

     c) ERRADO - há suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos dos art. 92, CPP e art. 116, I, CP.

     

    d) ERRADO - nem sempre o MP será ouvido na decretação da preventiva. A título de exemplo, quando o próprio MP requer a prisão, não há necessidade de realização de sua oitiva. 

     

     e) CERTO (questão controvertida, mas é a menos errada) - É cabível a prisão especial em caso de crime hediondo, desde que enquadrada em alguma das hipóteses do art. 295 do CPP. Entretanto, a prisão especial é uma modalidade de prisão cautelar, e o princípio da individualização da pena é afeto à prisão/execução da pena definitiva. Estaria mais relacionado à prisão especial o princípio da isonomia (inclusive o STF já reconheceu a constitucionalidade desta prisão com base no princípio da igualdade material). Portanto, observa-se que o princípio foi inserido na questão de maneira descontextualizada.

  • a) Lei 6.815/80: Art. 82.  O Estado interessado na extradição poderá, em caso de urgência e antes da formalização do pedido de extradição, ou conjuntamente com este, requerer a prisão cautelar do extraditando por via diplomática ou, quando previsto em tratado, ao Ministério da Justiça, que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, representará ao Supremo Tribunal Federal.

    b) se houver possibilidade de substituição por outra medida cautelar, a prisão preventiva não será determinada. 

     

    Art. 282, § 6º  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).

     

    c) as questões prejudiciais, quando por efeito suspenderem a ação penal, suspenderão também o prazo prescricional. Pelo narrado na assertiva, a questão penal depende de decisão do juízo cível, sendo que o juiz, se reputar questão séria e fundada, suspende a ação penal até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado. O Código Penal dispõe em seu art. 116, I que antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime. 

    d) é possível a decretação de prisão preventiva, na fase processual, de ofício pelo juiz, sem necessidade de se ouvir previamente o MP.

     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    e) correto. É o que se dá no caso do agente que detém foro por prerrogativa de função, por exemplo. 

  •  

    a)Por  vedação constitucional, não se admite a prisão cautelar do estrangeiro, mesmo em processo de extradição ou expulsão. ERRADA

    "Art. 82.  O Estado interessado na extradição poderá, em caso de urgência e antes da formalização do pedido de extradição, ou conjuntamente com este, requerer a prisão cautelar do extraditando por via diplomática ou, quando previsto em tratado, ao Ministério da Justiça, que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, representará ao Supremo Tribunal Federal.    

     § 1o  O pedido de prisão cautelar noticiará o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito.      (Redação dada pela Lei nº 12.878, de 2013)   § 2o  O pedido de prisão cautelar poderá ser apresentado ao Ministério da Justiça por meio da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro.   

     b) A prisão preventiva corresponde a medida cautelar ampla, aplicada em qualquer fase do inquérito ou processo, sendo determinada mesmo quando cabível a sua substituição por outra medida cautelar, uma vez preenchidos seus requisitos. ERRADA

    Art. 282 § 6º CPP.

     

     c) A suspensão do processo pelo juiz para se discutir questão prejudicial relativa à falsidade documental de registro civil não suspende o prazo prescricional. ERRADA

    Art. 116, I,CP; 

     

      d) O MP deve ser ouvido previamente quanto à decretação de prisão preventiva. ERRADA

    Art. 306, CPP

      e) É cabível prisão especial em caso de crime hediondo, em face do princípio da individualização. CORRETA

    Como a lei processual penal garante ao Estado Juiz a decretação da prisão preventiva, este mesmo estatuto em seu artigo 295, VII, assegura ao Diplomado em Faculdade de Curso Superior à prisão especial. Tal negativa não pode perdurar, mesmo que denunciado em crime hediondo, não se justifica sua mantença na unidade prisional em que se encontra, embora tal estabelecimento seja destinado a recolher presos por crimes contra os costumes, não possui celas, salas, ou instalações que se destinem à Prisão Especial
    (
    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2489984&tipoApp=RTF)

    NO BRAIN NO GAIN

  • Tem muita gente boa por aí que acha essa alternativa B correta. Um grande exemplo disso são as prisões preventivas decretadas em casos de grande repercussão, como na Operação Lava Jato. Em suma, boa parte do judiciário acredita que "garantia da ordem pública" serve para tudo e que o "clamor público" também é um dos requisitos arrolados no art 309. O que nos resta é estudar a teoria, pra quando estiver lá dentro fazer exatamente o oposto.

  • Meu amigo Patrick, a prisão preventiva muitas vezes é o única forma de se evitar a reiteração delitiva e a garantia da aplicação da lei penal quando se trata de crimes de colarinho branco... Não estamos falando de ladrões de galinha, e sim de pessoas poderosas com inúmeras influências em todos os setores da sociedade.

  • Sobre a letra B

    Lei 9.760/89

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema ecomprovada necessidade.

    § 1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    OBS: Na minha opinião a banca tentou levar o candidadto à erro, pois misturou o conceito de PT com o da PP.

  • Lei de Migração 13.445/2017


    Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, prisão cautelar com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, deverá representar à autoridade judicial competente (STF), ouvido previamente o Ministério Público Federal.

    § 1o O pedido de prisão cautelar deverá conter informação sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito.

    § 2o O pedido de prisão cautelar poderá ser transmitido à autoridade competente para extradição no Brasil por meio de canal estabelecido com o ponto focal da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) no País, devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro, e, em caso de ausência de tratado, com a promessa de reciprocidade recebida por via diplomática.

    § 3o Efetivada a prisão do extraditando, o pedido de extradição será encaminhado à autoridade judiciária competente.


  • Prisão teMPorária --> MP (oitiva).

    ----> Quem pode pedir?  Autoridade Policial (representação) + MP (requerimento).

    ----> Juiz não pode decretar de ofício.Somente pode ser declarada durante a fase do inquérito policial.

     

    Prisão preventiva --> Sem oitiva do MP.

    ----> Quem pode pedir? MP, Querelante e Assistente (requerimento) + Autoridade Policial (representação).

    ----> Juiz pode decretar de ofício (curso da ação penal). Na fase de investigações é necessário requerimento/representação.  

     

    PS:Tanto para conceder fiança, como para decidir sobre a prisão em flagrante, o Juiz não precisará consultar o MP.

  • A prisão é excessão, primeiro aplica outras medidas. Caso não seja aplicável as mesmas, aí sim aplicá-se-á a prisão. 

  • O comentário mais votado está desatualizado.

    Em virtude das alterações realizadas pelo Pacote Anticrime, o juiz não pode mais, nem mesmo na fase processual, decretar a prisão preventiva de ofício. Contudo, poderá revogá-la de ofício.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.      

  • Resumo do vídeo do professor:

    A) A Constituição não veda a prisão cautelar de estrangeiro.

    Lei de Migração (LEI Nº 13.445/2017) regula o tema:

    Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, prisão cautelar com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, deverá representar à autoridade judicial competente, ouvido previamente o Ministério Público Federal.

    B) CPP, Art. 282, § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (...)

    C) CP, Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    CPP, Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    D) Normalmente o MP deve ser ouvido durante o IP. Observe que cabe preventiva de ofício na fase judicial.

    E) Natureza do crime não interfere na prisão especial.

    (Essa alternativa é mal formulada)

  • No que concerne a prisão e a questão prejudicial, è correto afirmar que: É cabível prisão especial em caso de crime hediondo, em face do princípio da individualização.

  • Sobre a alternativa D cabe ressaltar a

    ALTERAÇÃO QUE O PACOTE ANTICRIME FEZ!

    Antes do pacote anticrime:

    O juiz pode decretar de oficio a prisão preventiva durante a ação penal.

    Depois do pacote anticrime:

    O juiz não pode decretar de oficio!!

    O juiz deverá revisar a cada 90 dias a necessidade de manutenção da prisão preventiva.

    E, de ofício, fundamentar sua decisão a respeito. Sob pena de transformar a prisão em ilegal!

    Bons estudos!

  • Complementando a letra D => Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Acredito que atualmente a alternativa D também esteja correta, pois não é mais possível a decretação da prisão preventiva de oficio e, sendo assim, acredito que o MP deve ser ouvido sempre. Por favor, corrijam-me se estiver errado!

  • Pessoal, não confundam prisão temporária com preventiva.

  • Se o pleito não for formulado pelo parquet, ele NECESSARIAMENTE deverá ser ouvido, apresentando parecer nos autos.

  • Correta letra E

    A prisão especial é cabível em qualquer crime, até no hediondo, desde que o agente tenha as características que possa conceder esse benefício.

    RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO - REU JURADO - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - DISCUSSAO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI - IRRELEVANCIA - DIREITO A PERMANECER PRESO EM QUARTEL OU PRISÃO ESPECIAL - INEXISTENCIA DE ESTABELECIMENTO DESTINADO A PRISÃO ESPECIAL - CONCESSAO DE PRISÃO DOMICILIAR. Sendo o reu jurado, nao se prende a discussao a constitucionalidade ou nao da lei no. 8072/90 (Crimes Hediondos), mas sim, de este ter o direito de permanecer preso em quartel ou prisão especial. Nas localidades em que nao houver estabelecimento em condicoes para recolher os que tenham direito a prisão especial, podera o juiz autorizar a prisão do reu ou indiciado, na propria residencia, observados os mandamentos da lei no. 5256 de 06 .04.67. Provimento parcial ao recurso para conceder ao reu prisão domiciliar. Unanime. (TJ-PR - RECSENSES: 272908 PR Recurso em Sentido Estrito - 0027290-8, Relator: Wanderlei Resende, Data de Julgamento: 15/09/1994, 1ª Câmara Criminal)

    "Como a lei processual penal garante ao Estado Juiz a decretação da prisão preventiva, este mesmo estatuto em seu artigo 295, VII, assegura ao Diplomado em Faculdade de Curso Superior à prisão especial. Tal negativa não pode perdurar, mesmo que denunciado em crime hediondo, não se justifica sua mantença na unidade prisional em que se encontra, embora tal estabelecimento seja destinado a recolher presos por crimes contra os costumes, não possui celas, salas, ou instalações que se destinem à Prisão Especial”

    (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2489984&tipoApp=RTF)