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ID
1045030
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da EBSERH, editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da empresa, bem como aprovar a regulamentação do quadro de pessoal de cada diretoria, é competência:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.Art. 18. Compete ao Presidente:IV - editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da EBSERH, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências estabelecidas pela Diretoria;V - admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou em parte;
  • Art.25 Ao Presidente compete:


    IV.editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da EBSERH, bem

    como aprovar a regulamentação do quadro de pessoal de cada Diretoria;



  • Senhores, vale ficar atento:

    O Artigo 30 do regimento interno, alterado a pouco tempo, que dita as competências do presidente da EBSERH, menciona em seu inciso V o seguinte texto: " Editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da EBSERH, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências da sede e das filias ou unidades descentralizadas, estabelecidas por este regimento e pela diretoria executiva". A revisão feita no primeiro semestre deste ano, alterou esse inciso. O descrito na pergunta refere-se ao regimento interno sem a devida revisão.
  • Mudanças no regimento!


    Compete ao Conselho de Administração:

    O regulamento de pessoal, incluindo o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;

    Ao Presidente da Ebserh compete:

    Editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da Ebserh

  • ( c )  presidente!

  • Vacilo. 

  • Quando a prova foi aplicada o Regimento Interno em vigor era o Original, que no seu Art 25, IV, estava como competência do Presidente: 

    "editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da EBSERH, bem como aprovar a regulamentação do quadro de pessoal de cada Diretoria;" 

    Na Versão em vigor hoje (3ª Revisão) essa questão seria anulada (ou não existiria). Essas 2 competências, hoje, não são do Presidente.