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ID
1054108
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negada a prestação de serviços e o desligamento, é do empregador.
II. A indicação de perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, exceto se vencedora no objeto da perícia.
III. Na Justiça do Trabalho, salvo hipóteses expressamente previstas, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato.
IV.Cabível o recurso de revista ou embargos para reexame de fatos e provas.
V. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, sendo necessário, apenas, que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - CORRETO - Súmula 212, TST – “O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado” 
    ITEM II - ERRADO - Súmula 341, TST – “A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia”;
    ITEM III - CORRETO - Art. 893, § 1º, CLT e Súmula 214, TST;
    ITEM IV - ERRADO - Súmula 126, TST - "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas'";
    ITEM V - ERRADO - Súmula 283, TST – “O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de Recurso Ordinário, de Agravo de Petição, de Revista e de Embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária”;
  • HONORARIO PERICIAL --> quem paga eh a pessoa que SUCUMBIU AO OBJETO DA PERICIA


            Isso porque esse perito é nomeado pelo PROPRIO SENHOR JUIZ.    


            Fundamentacao art 490-b


    HONORARIO DO assistente PERICIAL -> se eu contrato o carA, eu que pago, mesmo que eu ganhe o objeto


          Isso porque, alem de ser uma faculdade minha, eu que QUERO que ele esteja no processo

      

          ITEM II - ERRADO - Súmula 341, TST – “A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia



    NAO DESISTAM PORRAAA

  • FÁCIL PRA JUIZ.