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ID
1054219
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao tema referente a empresas e sociedades, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:

I. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada pode figurar em mais de uma empresa dessa modalidade.
II. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
III. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa, com quinze por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. IV. Independentemente de seu objeto, considerar-se-á empresária a sociedade por ações e simples, a cooperativa.
V. Até noventa dias, após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I - errada com fundamento:

     parágrafo 3º, art. 980-A, CC.  A empresa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 

    II - Correta com fundamento:

    art. 1.025. CC. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

    III - errada com fundamento:

    art. 1.099.CC. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo o capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

    IV - Correta com fundamento:

    art. 982, parágrafo único, CC. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações, e, simples, a cooperativa. 

    V- Correta com fundamento:

    art. 1.112. CC. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicados, poderá promover judicialmente a anulação deles.

  • A colega se equivocou ao fundamentar o item V no art. 1.112 do CC.

    A fundamentação legal correta é o art. 1.122 do CC.

  • Dica concursal:

    Sociedade Filiada - filho:  gasta muito (10% ou mais), e não tem controle (sem voto)
    Sociedade de Simples Participação - mulher: entra com pouco (menos de 10%), mas quer mandar (com voto)
    Sociedade Controladora - sogra: está de fora, mas dá pitaco em tudo (maioria dos votos) e manda em tudo (poder de eleger maioria dos administradores)

  • Sobre o item III, atenção para a diferença no percentual da sociedade coligada na LSA: Art. 243 (...) § 1° São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. (...) § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. § 5° É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.