-
Para acertar essa questão o concurseiro deverá estar atento aos dispositivos da LRF e da Constituição Federal. Vejamos letra por letra:
a) Segundo o art. 11, caput da LRF, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, porém, em seu parágrafo único a vedação à realização de transferências voluntárias se refere apenas aos IMPOSTOS e não às taxas, como afirma a alternativa. Portanto, alternativa ERRADA
b) Conforme o disposto no § 2º do art. 9º da LRF, não serão objeto de limitação as despesas que contituam obrigações CONSTITUCIONAIS E LEGAIS do ente, além daquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as que possuem ressalva na LDO. Portanto, alternativa ERRADA.
c) A alternativa está se referindo ao Princípio da Exclusividade, segundo dispõe a CF art. 165 § 5º que determina que a LOA de cada ente federado deverá conter TODAS A RECEITAS E DESPESAS de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público. Portanto, alternativa CORRETA (GABARITO DA QUESTÃO)
d) Segundo o § 4ºdo art. 5º da LRF, é vedado consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com DOTAÇÃO ILIMITADA. Portanto, alternativa ERRADA.
e) O art. 9º da LRF aborda as hipóteses em que a administração pública deverá proceder com a limitação de empenho, e determina que OS PODERES E O MINISTÉRIO PÚBLICO deverão promover tal medida, segundo so critérios fixados na LDO. Portanto, alternativa ERRADA.
GABARITO LETRA C
Foco, Força e Fé!
Profº Silvelandio Martins.
-
Apenas complementando o bom comentário do professor:
- Alternativa "C" NÃO se refere ao princípio da exclusividade (segundo o qual as leis orçamentárias somente poderão contemplar receitas e despesas, sendo vedado qualquer outro tipo de comando normativo, salvo autorização para crédito suplementar ou operação de crédito, conforme art. 165, § 8º, da Constituição da República). A alternativa refere-se, na verdade, ao princípio da universalidade, que determina a previsão de TODAS as despesas e receitas nas leis orçamentárias, incluindo orçamento fiscal, orçamento de investimentos e orçamento de seguridade social, conforme art. 165, § 5º, da Constituição da República. Para ser mais preciso, como o enunciado da questão limitou-a à Lei de Responsabilidade Fiscal, excluindo, pois, os dispositivos constitucionais, a resposta encontra-se, na realidade, na disposição literal do art. 5º, § 1º, da LC 101/00.
Um abraço do "prof." Gustavo Baini! ;)
-
Excelente questão. Não havia me atentado à especificação prevista no parágrafo único do art. 11, no que toca aos impostos. Como é classificado como irresponsável o ente que não institui, prevê e arrecada os seus TRIBUTOS, sempre pensei que a mera irresponsabilidade levaria a vedação de realização de transferências voluntárias...
-
GABARITO C: É o teor do art. 5º, §1º da LRF.
-
Gabarito: Letra C.
Princípio da Universalidade do Orçamento:
Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-universalidade-do-orcamento
Bons estudos!
-
Alternativa correta:
c) A lei orçamentária anual de um estado da Federação deve, obrigatoriamente, indicar todas as despesas referentes à sua dívida pública, mobiliária ou contratual.
Justificativa:
LRF - LC 101/2000
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
§ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
-
a)
O município que instituir taxa, realizar as estimativas da receita associada, mas não efetivar a sua arrecadação, não poderá receber transferências voluntárias da União, por ausência de requisito essencial da gestão fiscal responsável. aqui seria imposto no lugar de taxa o correto
b)
O Poder Executivo federal pode, para fins de cumprimento de metas fiscais, limitar, mediante decreto de contingenciamento, a execução de despesas decorrentes de obrigação constitucional, dado o caráter meramente autorizativo da lei orçamentária anual.
c)
A lei orçamentária anual de um estado da Federação deve, obrigatoriamente, indicar todas as despesas referentes à sua dívida pública, mobiliária ou contratual.
d)
Um município poderá, em sua lei de orçamento, consignar dotação ilimitada para despesas de programas voltados à superação de grave problema de mobilidade urbana.
e)
Sendo a realização da receita prevista no orçamento incompatível com as metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias, conforme apuração bimestral, o MP e o Poder Judiciário não estarão sujeitos às regras de limitação de empenho da despesa e de movimentação financeira.
-
O orçamento é lei em sentido formal, já que não cria direitos subjetivos (STF, RE 75.908), não muda leis anteriores, apenas prevê receitas e autoriza gastos.
Por AUTORIZAR gastos, grande parte da doutrina entende que o orçamento é autorizativo, não impositivo.
CONTUDO, existem normas PRÉ-ORÇAMENTÁRIAS – expressão do Harrison Leite – (antes mesmo do orçamento) IMPOSITIVAS:
- Transferências constitucionais: arts. 157 a 162
- Gastos com Educação: art.122
- Gastos com Saúde: art. 198, parágrafo 2º
- Gastos com Pessoal
- Emendas constitucionais 86, 100 e 105.
Portanto, o Poder Executivo NÃO PODE, para fins de cumprimento de metas fiscais, limitar, mediante decreto de contingenciamento, a execução de despesas decorrentes de obrigação constitucional, uma vez que neste caso, a lei orçamentária anual é impositiva e não meramente autorizativa. Motivo pelo qual a alternativa B é incorreta.
-
Gabarito C
Atualização
Item B- >> LRF; Art. 9º § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 177, de 2021)
-
A. O município que instituir taxa, realizar as estimativas da receita associada, mas não efetivar a sua arrecadação, não poderá receber transferências voluntárias da União, por ausência de requisito essencial da gestão fiscal responsável.
(ERRADO) A arrecadação de todos os tributos é requisito para se ter uma boa gestão fiscal. Agora a arrecadação de todos os impostos é requisitos para obtenção de recurso mediante transferência voluntária (art. 11 LRF).
B. O Poder Executivo federal pode, para fins de cumprimento de metas fiscais, limitar, mediante decreto de contingenciamento, a execução de despesas decorrentes de obrigação constitucional, dado o caráter meramente autorizativo da lei orçamentária anual.
(ERRADO) Em caso de descumprimento dos limites da dívida, o poder público deve (a) limitar empenhos e operações de crédito, ressalvadas as para o pagamento da dívida mobiliária e (b) ficará impedido de receber transferências voluntárias, ressalvadas às destinadas para educação/saúde/assistência social (art. 31 LRF).
Ademais, essa limitação de despesas não pode recair sobre gastos que decorram de previsão constitucional ou legal, incluindo as destinadas ao serviço da dívida e para tecnologia etc. (art. 9º, §2º, LRF).
C. A lei orçamentária anual de um estado da Federação deve, obrigatoriamente, indicar todas as despesas referentes à sua dívida pública, mobiliária ou contratual.
(CERTO) (art. 165, §5º, CF).
D. Um município poderá, em sua lei de orçamento, consignar dotação ilimitada para despesas de programas voltados à superação de grave problema de mobilidade urbana.
(ERRADO) É vedada estipulação de dotação global (art. 5º Lei 4.320/64).
E. Sendo a realização da receita prevista no orçamento incompatível com as metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias, conforme apuração bimestral, o MP e o Poder Judiciário não estarão sujeitos às regras de limitação de empenho da despesa e de movimentação financeira.
(ERRADO) O cumprimento das metas fiscais é avaliado a cada bimestre (art. 9º LRF) e o dos limites da dívida pública é apurado quadrimestralmente (art. 31 LRF).
Não obstante, a limitação de despesa recai sobre todos os Poderes e o MP.