1. O serviço postal --- conjunto de atividades que
torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente
para endereço final e determinado --- não consubstancia atividade econômica em
sentido estrito. Serviço postal é serviço público.
2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que
compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido
estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por
agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos
é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos
entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre
no vocabulário vulgar.
3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter
exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo
20, inciso X].
4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração
Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969.
5. É imprescindível distinguirmos o regime de
privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de
monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em
sentido estrito é empreendida pelo Estado.
(STF –
ADPF 46/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ac. Min. Eros Grau, j.
05/08/2009, DJ 26/02/2010)
COMO NINGUÉM COMENTOU, SEGUE A JUSTIFICATIVA DO ITEM IV:
IV - As decisões proferidas pelo sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio são vinculantes, podendo qualquer país apresentar reclamação perante a organização, na qualidade de terceiro interessado.
ERRADO. O objetivo central do sistema de solução de controvérsias da OMC é o de prover segurança e previsibilidade ao sistema multilateral de comércio. Cabe ressaltar, entretanto, que as decisões proferidas não são vinculantes.
ESSE PEGUINHA, ALIÁS, É ALVO CONSTANTE DE QUESTIONAMENTOS PELO CESPE, NESSE SENTIDO:
(TRF 1 - 2013 - CESPE) E) No sistema de solução de controvérsias adotado pela OMC, as decisões proferidas são vinculantes, tendo o ESC (Dispute Settlement Undestanding), que representa grande avanço em face do antigo procedimento adotado pelo GATT, introduzido um modelo mais claro, razoável e organizado de solução de controvérsias.
ERRADO. Como visto, as decisões da OMC NAO SAO VINCULANTES!!