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ID
1057294
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. As infrações à ordem econômica são taxativamente elencadas na legislação vigente e consumam-se somente após a produção de efeitos concretos no mercado.
II. Compete exclusivamente à União legislar sobre direito econômico, em face da preponderância do interesse nacional.
III. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o serviço postal não consubstancia atividade econômica em sentido estrito, e a exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio, não se confundindo com monopólio.
IV. As decisões proferidas pelo sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio são vinculantes, podendo qualquer país apresentar reclamação perante a organização, na qualidade de terceiro interessado.

Alternativas
Comentários
  • 1. O serviço postal --- conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado --- não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público.

    2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar.

    3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X].

    4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969.

    5. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado.

    (STF – ADPF 46/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ac. Min. Eros Grau, j. 05/08/2009, DJ 26/02/2010)


  • I. Incorreta: O rol de infrações à ordem econômica previsto no §3o do art. 36 da Lei 12.529 é exemplificativo. Ademais resta configurada a infração à ordem econômica diante da mera possibilidade de produção de algum dos efeitos previstos nos incisos do art. 36, caput (tentativa é punida da mesma forma; infração de atentado).  

  • II)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


  • A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio.

  • COMO NINGUÉM COMENTOU, SEGUE A JUSTIFICATIVA DO ITEM IV:

    IV - As decisões proferidas pelo sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio são vinculantes, podendo qualquer país apresentar reclamação perante a organização, na qualidade de terceiro interessado. 

    ERRADO. O objetivo central do sistema de solução de controvérsias da OMC é o de prover segurança e previsibilidade ao sistema multilateral de comércio. Cabe ressaltar, entretanto, que as decisões proferidas não são vinculantes.

    ESSE PEGUINHA, ALIÁS, É ALVO CONSTANTE DE QUESTIONAMENTOS PELO CESPE, NESSE SENTIDO:

    (TRF 1 - 2013 - CESPE) E) No sistema de solução de controvérsias adotado pela OMC, as decisões proferidas são vinculantes, tendo o ESC (Dispute Settlement Undestanding), que representa grande avanço em face do antigo procedimento adotado pelo GATT, introduzido um modelo mais claro, razoável e organizado de solução de controvérsias. 

    ERRADO. Como visto, as decisões da OMC NAO SAO VINCULANTES!!



  • Direito eCONômico

    Competência CONcorrente

     

    Bons estudos para nós!!!!

  • Gabarito: alternativa A

  • Foram falar em privilegio achei que tava errado....