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ID
1057405
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Em decorrência dos princípios da impessoalidade e da segurança jurídica, consideram-se válidos os atos praticados por servidor de fato.

II. O poder de autotutela da administração pública pode ser exercido de ofício apenas no que se refere à legalidade do ato, dependendo a apreciação do mérito administrativo de provocação do interessado.

III. A atuação do Estado não se limita à prestação de serviços públicos, pois, além da regulamentação e da fiscalização de atividades reservadas à iniciativa privada (intervenção indireta), incumbe-lhe a exploração de atividade econômica, por meio de empresas estatais (intervenção direta), em regime de monopólio ou em regime de competição, a seu juízo de conveniência, hipótese em que se submete às normas de direito privado que não forem expressamente derrogadas pela Constituição.

IV. A descentralização por colaboração consiste na transferência da execução de um determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, mantendo o Poder Público a titularidade do serviço.

Alternativas
Comentários
  • I. Em decorrência dos princípios da impessoalidade e da segurança jurídica, consideram-se válidos os atos praticados por servidor de fato. 

    comentário: correto. aliás, esse foi o entendimento do STF, que para não prejudicar terceiros ratificou os atos praticados por servidor público de fato.

    II. O poder de autotutela da administração pública pode ser exercido de ofício apenas no que se refere à legalidade do ato, dependendo a apreciação do mérito administrativo de provocação do interessado.  

    comentário: A Administração Pública exerce o poder de autotutela apreciando atos administrativos ilegais e inconvenientes e inoportunos. Súmulas do STF: Súmula 346 diz: A administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Súmula 473 diz: A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitas os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    III. A atuação do Estado não se limita à prestação de serviços públicos, pois, além da regulamentação e da fiscalização de atividades reservadas à iniciativa privada (intervenção indireta), incumbe-lhe a exploração de atividade econômica, por meio de empresas estatais (intervenção direta), em regime de monopólio ou em regime de competição, a seu juízo de conveniência, hipótese em que se submete às normas de direito privado que não forem expressamente derrogadas pela Constituição. 

    comentário: na realidade, a atuação do Estado está prevista na CF e nas leis. logo, ela não a faz a seu juízo de conveniência.

    IV. A descentralização por colaboração consiste na transferência da execução de um determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, mantendo o Poder Público a titularidade do serviço. 

    comentário: exemplo disso são as recém-criadas AGÊNCIAS REGULADORAS, inseridas no conceito genérico de AGÊNCIA AUTÁRQUICA, cuja função primordial consiste em exercer controle sobre as entidades que prestam serviços ou atuam na área econômica por força de concessões e permissões de serviços públicos (descentralização por DELEGAÇÃO negocial). Como é o caso da ANEEL, ANATEL, ANA, ANPA

  • Complementando o comentário anterior:

    III - ERRADA, pois a intervenção direta do Estado na economia "só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". (art. 173, CF).

    IV - Descentralização por DELEGAÇÃO e por COLABORAÇÃO são sinônimos. "Data venia", há um equívoco no comentário anterior, ao colocar Agências Reguladoras como exemplos de delegação por colaboração.

    Na verdade, Agências Reguladoras, como espécies do gênero autarquia, são exemplos de descentralização por OUTORGA, por SERVIÇOS, FUNCIONAL ou TÉCNICA (essas são as nomenclaturas) - são casos em que a lei cria ou autoriza a criação de PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, transferindo a esta TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço.

    Na Descentralização por DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO, o Poder Público transfere tão somente a EXECUÇÃO de serviço a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, mediante contrato (concessão ou permissão de serviço) ou ato administrativo unilateral (autorização de serviço). A TITULARIDADE continua com o Poder Público, que pode retomar a execução do serviço (por exemplo, mediante encampação).


  • “O serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [art. 21, X]. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509, de 10 de março de 1969. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao art. 42 da Lei 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no art. 9º desse ato normativo.” (ADPF 46, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • O Item III, ao meu ver, está errado pelos seguintes motivos:

    "A atuação do Estado não se limita à prestação de serviços públicos, pois, além da regulamentação e da fiscalização de atividades reservadas à iniciativa privada (intervenção indireta), incumbe-lhe a exploração de atividade econômica, por meio de empresas estatais (intervenção direta), em regime de monopólio ou em regime de competição, a seu juízo de conveniência, hipótese em que se submete às normas de direito privado que não forem expressamente derrogadas pela Constituição"

    A intervenção direta do Estado na economia conforme o art. 173 da Constituição Federal de 1988 só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. No caso de segurança nacional, pode-se citar o Banco Do Brasil que foi criado para regulamentação interna do mercado financeiro, quanto a garantia da segurança nacional, pode-se mencionar a Petrobrás, que tem monopólio na exploração de petróleo cuja importância é essencial para a segurança nacional. 

  • Pessoal, alguém argumente se o raciocínio estiver errado, mas entendo que a alternativa IV também parece estar errada em virtude do trecho "previamente existente", que se refere à pessoa jurídica de direito privado. Isso em razão da forma de concessão especial parceria público-privada, na qual a colaboração é feita por "sociedade de propósito específico", criada necessária e tão somente para assinatura do contrato. Assim, parece-se equivocado afirmar sem ressalva que a pessoa jurídica de direito privado deverá ser previamente existente. Aliás, previamente existente ao que exatamente?!

  • Cara Fernanda, seu raciocínio não está errado, mas não fique procurando cabelo em ovo na resolução de questões fechadas, senão vc vai errar muito (digo por experiência própria). De qualquer forma, a PJ deverá ser previamente existente ao ato de descentralização, que se consuma com a assinatura do contrato ou edição do ato, mas mesmo neste primeiro caso a PJ é criada primeiro e o serviço é delegado depois

  • gbarito C - correto I e IV

  • Pessoal, fiquei com uma dúvida no Item IV, se alguém puder ajudar...

    IV. A descentralização por colaboração consiste na transferência da execução de um determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, mantendo o Poder Público a titularidade do serviço.

    Até onde eu sabia, a descentralização por colaboração/delegação seria feita:

    -Por meio de contrato---> Particulares prestadores de serviço público

    -Por meio de LEI -----> Para entes da Adm. indireta de direito privado

    Eu não sabia que também poderia ser feito por meio de ato administrativo unilateral como diz o item IV.

    Será que alguém pode me explicar isso?

  • Sobre o item 4 (CORRETO)

    Descentralização. Como ocorre?

    • Territorial (ou geográfica);

    • Por outorga (por serviços): Estado transfere por LEI 

    • Por delegação (por colaboração): Estado transfere por CONTRATO ou ATO ADM.

    a) via contrato 

    - por concessão: Somente para PJ ou consórcio PJ 

    - por delegação: para PF ou PJ 

    b) via ato administrativo

    - por autorização 

    ***********

    Sobre o item 1 (CORRETO)

    Aplica-se a teoria da aparência, mantendo-se a confiança e boa-fé do destinatário do ato.

    Situação hipotética que esclarece a questão (prova de Juiz Federal/TRF3): Uma autarquia federal constatou, a partir de denúncia, que servidor efetivo com dois anos de exercício no cargo havia apresentado documentação falsa para a investidura no cargo. Assertiva: Nessa situação, conforme o STF, os atos praticados pelo servidor até o momento são válidos, em razão dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica. (CORRETA)