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ID
1057468
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A jurisprudência prevalente aponta que a responsabilidade objetiva na reparação do dano pelas empresas poluidoras não se estende ao patrimônio pessoal de seus gestores, salvo dolo ou culpa grave.
II. Não serve a Ação Civil Pública para a proteção de direitos ambientais, pela inexistência de tutelados identificáveis.
III. Pode o termo de ajustamento de conduta ser proposto pelo Ministério Público ou por órgãos ambientais como o Ibama e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
IV. Considera-se Área de Preservação Permanente (APP) a vegetação nativa às margens de rios, lagos e nascentes, tendo como parâmetro o nível de cheia.

Alternativas
Comentários

  • IV - Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    ...

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;


    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

  • Gabarito B. De forma objetiva:


    I - Incorreto, pode se estender ao patrimônio pessoal dos gestores.


    II - incorreto, a ACP serve para defesa do meio ambiente;


    III - Correto;


    IV - incorreto, como exposto pelo colega, não há especificação quanto ao parâmetro "cheia".

  • I) INCORRETA

    STJ, REsp 647493 / SC

    6. Segundo o que dispõe o art. 3º, IV, c/c o art. 14, § 1º, da Lei

    n. 6.938/81, os sócios/administradores respondem pelo cumprimento da

    obrigação de reparação ambiental na qualidade de responsáveis em

    nome próprio. A responsabilidade será solidária com os entes

    administrados, na modalidade subsidiária.

    II) INCORRETA

    LACP

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

    l - ao meio-ambiente;

    III) CORRETA

    LACP

    Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 


  • IV. INCORRETA. Considera-se Área de Preservação Permanente (APP) a vegetação nativa às margens de rios, lagos e nascentes, tendo como parâmetro o nível de cheia.

    ***O novo código foi objeto de críticas por ambientalistas nesse ponto, porque a  medição da área de proteção passou a levar em consideração o leito do rio em períodos regulares e não mais nas cheias (Art. 4º, Inciso I). Assim, diminui-se um pouco o perímetro da proteção.

  • IBAMA é "orgão" ambiental?

    Achei a alternativa atécnica porque o IBAMA tem natureza jurídica de autarquia.