SóProvas


ID
1059736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à instituição de contribuição parafiscal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à alternativa E, que está incorreta, a CIDE-combustíveis não se sujeita ao princípio da anterioridade anual, nos termos da Constituição, art. 177, §4.º, I, alínea 'a'. 

    Em relação à alternativa B, considerada correta, a resposta está no art. 149 e seu § 1.º, ambos da CR/1988. Nestes termos, vejamos:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    Abraço a todos e bons estudos. 


  • Engraçado que o art. 149,§1 da CF/88 não mais faz referência à contribuição para assistência social. Aliás, no sistema então vigente, a assistência não é contributiva. Se não estou enganado, Ricardo Alexandre chamou atenção uma vez que: se quiser instituir essa ''contribuição para a assistência social para servidores de um ente" não poderá ser feita coercitivamente através de contribuição-tributo.

    Alguém pode dar uma luz?

  • Confirmando o que eu disse: fui dar uma olhada no texto original da CF/88, especificamente do art. 149§1. In verbis  " § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social. (Parágrafo Renumerado pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    "§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"
    Concluo que o gabarito da questão está errado porque a banca se valeu de um dispositivo normativo que fora reformado.
  • Igor, CIDE-combustíveis não é contribuição parafiscal amigo, e sim extrafiscal amigo.

  • PARAFISCALIDADE: o tributo é  parafiscal quando seu objetivo é a arrecadação  de recursos para o custeio de atividade que, em principio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve atraves de entidades especificas

  • O gabarito, pra mim, está errado. Somente as contribuições de seguridade social para custeio da previdência (e não as de assistência social) excepcionam a competência privativa da União, podendo ser instituídas pelos Estado e Município, que possuírem Plano de Previdência para seus servidores.

  • A c é a menos errada, pois a expressão "assistência social" foi suprimida pela EC 41/2003.

  • Outro erro da alternativa C , é a falta de menção a COSIP.

  • Letra C.

    CF/88 Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    Art. 100 § 18. Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata o § 17, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal, verificado no período compreendido pelo segundo mês imediatamente anterior ao de referência e os 11 (onze) meses precedentes, excluídas as duplicidades, e deduzidas:     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

    [...]

    III - na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.  

  • Qual o erro da "E"?

    ontribuição parafiscal para mim é a instituida para financiar alguma atividade de interesse social, como o sistema S.

  • Parabéns pelos comentários
  • Referente a letra E. Em provas de concurso as Contribuições Especiais são tambem conhecidas como Tributos Parafiscais. Saindo desta premissa, temos que:. CIDE- Combustível é uma exceção a anterioridade anual.
  • a) O Distrito Federal poderá instituir contribuição parafiscal que não seja somente para o custeio do sistema de previdência e assistência social, a ser cobrada de seus servidores.

    INCORRETA - o art. 149, §1º só permite que o DF institua contribuição para o custeio do sistema de previdência social, não permitindo a hipótese de instituição de outras contribuições:

    "§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".

    b) Empréstimos compulsórios são espécies de contribuições parafiscais.

    INCORRETA - atenção, contribuições parafiscais são as que são INSTITUÍDAS por um ente político e FISCALIZADAS e ARRECADADAS por outro ente. Há quem entenda, inclusive, que são contribuições parafiscais as que são instituídas, fiscalizadas e arrecadadas por um ente político, MAS o DESTINO DA ARRECADAÇÃO seja para outra pessoa física.

    Ex. 1: contribuições corporativas são instituídas pela União, mas arrecadadas e fiscalizadas pelos sindicatos e demais entidades de classe

    Ex. 2: contribuições ao "Sistema S" (Senac, Sesi, Senai, etc) são instituídas pela União, mas destinadas a entidades privadas que exercem atividade de interesse público.

    Os empréstimos compulsórios, primeiro, não são contribuições e, segundo, não se destinam, nessariamente, a outro ente que não a própria União. 

    c) Compete à União, exclusivamente, instituir contribuições sociais, com exceção do custeio da previdência e assistência social dos servidores públicos das demais unidades da Federação.

    CORRETA - pessoal, é importante saber que os serviços médicos, odontológicos, farmacêuticos, etc (abrangidos pela saúde e assistência social) são FACULTATIVOS, isto é, podem sim ser cobrados com os valores devidos a título de previdência social dos demais entes federativos, no entanto, sua adesão e arredação não podem ser compulsórios, isto é, fica a critério do servidor público incluí-los ou somente pagar pela previdência social.

    Vide STF "o estado pode instituir plano de saúde para servidor, mas a adesão ou não ao plano deve ser uma opção dos servidores":

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124206

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000117860&base=baseMonocraticas

    d) Compete aos estados e aos municípios instituir contribuições de intervenção no domínio econômico.

    INCORRETA - Contribuições de intervenção no domínio econômico são de competência exclusiva da União (art. 149, caput, CF/88).

    e) Para instituição de qualquer contribuição parafiscal, no âmbito da União, aplica-se o princípio da anterioridade anual.

    INCORRETA - fiquei em dúvida nessa alternativa, mas marquei como errada por ter certeza de que a "c" estava correta :D

  • Se o Cespe considera contribuições parafiscais como sendo contribuições especiais, logo, inclui-se nesse grupo a COSIP. 

    A letra "A" fala que o DF pode instituir OUTRA contribuição diferente desta para o custeio do sistema de previdencia de seus servidores.

    De fato, o DF, pode tbm instituir a COSIP.  Entao, qual o erro da letra "A"?

  • Não vejo qual o erro da letra E. Sim a INSTITUIÇÃO de qq contribuição submete-se ao pcp da anterioridade. A exceção que temos na CIDE-Combustíveis se refere a redução e o restabelecimento da alíquota (apenas nestas condição não se aplica o pcp da anterioridade). E isto é completamente diferente de instituir uma contribuição.

  • A União institui, exclusivamente(Artigo 149 CF88), as chamadas Contribuições Especias que englobam Contribuições Sociais, CIDE, Contribuições Corporativas, no entanto quando se fala em Contribuições Sociais temos uma exceção :os Estados , Municípios e DF podem instituir contribuição cobrada de seus servidores para custeio do regime previdenciário, não podendo a alíquota ser INFERIOR à dos servidores da União.

    A contribuição parafiscal seria a que iria sustentar encargos do Estado que não lhe seriam próprios, como ocorre com a seguridade social. Não sendo imposto, taxa ou contribuição de melhoria, a exação destinada à seguridade social seria uma contribuição parafiscal.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o art. 149, CF, que trata das contribuições. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será explicado abaixo, entende ser equivocado o uso da expressão "parafiscal" para designar contribuições previdenciárias. Ademais, não há previsão de contribuição de servidores para "assistência social", apenas para previdência social. Errado.

    b) Empréstimos compulsórios são uma espécie própria de tributo. Errado.

    c) A resposta tem como fundamento o art. 149, CF, que confere competência exclusiva da União para contribuições sociais. O §1º desse dispositivo traz como exceção a competência dos Estados, DF e Municípios em instituir contribuição previdenciária de seus servidores. No entanto, há dois problemas com essa alternativa, apontada como correta pela banca. O primeiro problema está relacionado com o enunciado, que fala de contribuição parafiscal. Essa denominação é utilizada quando o tributo é instituído em lei, mas o valor é repassado para outras entidades, inclusive privadas. É o caso do Sistema S (SENAC, SESI, SESC, etc). O segundo problema está relacionado com o texto da alternativa, que fala de previdência e assistência social dos servidores públicos. Porém, o art. 149, §1º, CF fala apenas de previdência social. Sendo assim, apesar do gabarito da banca em sentido contrário, entendo que a alternativa deveria ser considerada como ERRADA.

    d) A competência para instituir as chamas CIDE é exclusiva da União Federal. Errado.

    e) Novamente aqui o problema de denominar como "parafiscal" algo que não é comumente assim denominado. As contribuições previdenciárias são exceção do princípio da anterioridade do exercício, nos termos do art. 195, §6º, CF. A expressão "parafiscal" é doutrinária, a CF não utiliza essa palavra. Errado

    Resposta do professor = QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA, APESAR DO GABARITO DA BANCA SER "C".

  • E a COSIP?

  • Alternativa E também está certa.

  • Segundo a banca: "No que se refere à instituição de contribuição parafiscal, assinale a opção correta."

    A C não tem rigorosamente nada a ver com contribuição parafiscal. Mesmo descrevendo um conceito corretamente para mim a questão deveria ter sido anulada.

  • E a COSIP?

    Amigo , a cosip e uma contribuição SUI GENERIS , ou seja , nao está enquadrada em nenhuma classificação , por isso, não pode ser colocada ao lado das contribuições sociais

    Alternativa E também está certa.

    amigo, a letra E está errada , pois as contribuições sociais apenas observam a noventena e não a anterioridade anual

    respondendo às dúvidas dos amigos. Vem RFB