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Resposta: Alternativa "C"
No presente caso configurou o delito de prevaricação (art. 319, CP), uma vez que a delegada de polícia "X", por sentimento ou interesse pessoal, deixou de lavrar o APF, em virtude do vinculo de amizade com "Z".
Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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A condescendência se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.
Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.
Veja o exemplo:
- delegado deixa de responsabilizar um policial subordinado que cometeu crime de peculato: estará cometendo crime de condescendência criminosa.
- delegado deixa de responsabilizar um funcionário do Detran, sem nenhum vínculo de subordinação, também pelo crime de peculato: estará cometendo o crime de prevaricação.
De forma que, a diferença está no vínculo de hierarquia e nada tem a ver com o sentimento pessoal.
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Para colaborar:
Se a não instauração do IP decorresse de solicitação de "Z", o crime seria o de corrupção passiva (embora não conste a alternativa na questão) e não prevaricação.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Pessoal, prestem atenção sempre nas palavras chaves para não se confundir.....
Fé, Força e Foco!!!
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO ou, quando lhe falte competência, não levar o
fato ao conhecimento da autoridade competente:
A questão não deixa claro que Z é subordinado de X e, que o crime cometido foi no exercício do cargo, o que eu acho ser o grande diferencial da PREVARICAÇÃO com a CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.
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LETRA C CORRETA
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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se fosse condescendência a banca colocaria " com vinculo de amizade com z que é policial civil também....
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PREVARICAÇÃO
Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.
Art. 319-A. DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
PENA: DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO.
GABARITO -> [C]
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Dá para recorrer, pois não é definido qual o tipo de profissão do mesmo com a delegada, eu poderia supor que esse amigo fosse um subordinado dela por exemplo. Portanto para dar uma resposta certa é preciso ter maiores informações!
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A questão está perfeita. Sem choro...
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X, delegada de polícia, em razão do vínculo de amizade com Z, deixa de lavrar auto de prisão em flagrante por crime de lesão corporal. Em tese, a conduta de X tipifica crime de: prevaricação.
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Se fosse cedendo a pedido ou influência, poderia ser corrupção passiva privilegiada, com pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. § 2º do art. 317.
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GABARITO: C
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Não há relação de subordinação, logo não há que se falar em condescendência criminosa...
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O vinculo de amizade afasta a condescendência criminosa