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ID
1060837
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

X, delegada de polícia, em razão do vínculo de amizade com Z, deixa de lavrar auto de prisão em flagrante por crime de lesão corporal. Em tese, a conduta de X tipifica crime de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    No presente caso configurou o delito de prevaricação (art. 319, CP), uma vez que a delegada de polícia "X", por sentimento ou interesse pessoal, deixou de lavrar o APF, em virtude do vinculo de amizade com "Z".

    Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • A condescendência se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.

    Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.

    Veja o exemplo: 

    - delegado deixa de responsabilizar um policial subordinado que cometeu crime de peculato: estará cometendo crime de condescendência criminosa.

    - delegado deixa de responsabilizar um funcionário do Detran, sem nenhum vínculo de subordinação, também pelo crime de peculato: estará cometendo o crime de prevaricação.

    De forma que, a diferença está no vínculo de hierarquia e nada tem a ver com o sentimento pessoal.

  • Para colaborar: 

    Se a não instauração do IP decorresse de solicitação de "Z", o crime seria o de corrupção passiva (embora não conste a alternativa na questão) e não prevaricação.


    • Prevaricação

    • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:​

    • Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Pessoal, prestem atenção sempre nas palavras chaves para não se confundir..... 

    • Fé, Força e Foco!!!

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    A questão não deixa claro que Z é subordinado de X e, que o crime cometido foi no exercício do cargo, o que eu acho ser o grande diferencial da PREVARICAÇÃO com a CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.



  • LETRA C CORRETA 

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


  • se fosse condescendência a banca colocaria " com vinculo de amizade com z que é policial civil também.... 

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.

    Art. 319-A.  DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    PENA: DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO.

    GABARITO -> [C]

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Dá para recorrer, pois não é definido qual o tipo de profissão do mesmo com a delegada, eu poderia supor que esse amigo fosse um subordinado dela por exemplo. Portanto para dar uma resposta certa é preciso ter maiores informações!

  • A questão está perfeita. Sem choro...

  • X, delegada de polícia, em razão do vínculo de amizade com Z, deixa de lavrar auto de prisão em flagrante por crime de lesão corporal. Em tese, a conduta de X tipifica crime de: prevaricação.

  • Se fosse  cedendo a pedido ou influência, poderia ser corrupção passiva privilegiada, com pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. § 2º do art. 317.

  • GABARITO: C

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Não há relação de subordinação, logo não há que se falar em condescendência criminosa...

  • O vinculo de amizade afasta a condescendência criminosa