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ID
1064074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na disciplina constitucional, legal e jurisprudencial do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra C : 

    O art. 27 da Lei 9.868/99 dispõe que

    “Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”


  • a) INCORRETA: O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de qualquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifica-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

    B) INCORRETA: Os atos normativos editados pelo Distrito Federal no exercício de competência legislativa reservada aos Municípios (CF, art. 32, § 1º) não se sujeitam ao controle abstrato de constitucionalidade pelo STF (CF, art. 102, I, a ). Informativo 112

    C) INCORRETA:  Lei 9.868/99, art.  27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. 

    E) INCORRETA: No Brasil o sistema é misto, ou seja, difuso e concentrado. Possui sua origem do modelo americano, criado em 1803, onde possuía como premissa a decisão arbitrária e inafastável.

  • Somente complementando:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)XI - trânsito e transporte;

  • Inconstitucionalidade formal?

  • Essa questão "d" me deixou confuso... seria uma inconstitucionalidade formal? É isso mesmo??????? Quem pode sanar esta dúvida?

  • Inconstitucionalidade Formal Orgânica – Ocorre nos casos de violação de norma constitucional referente a órgão com competência legislativa para tratar da matéria. EX:Art. 22, I (Quem é competente é o CN – Matéria da União – Os Estados não podem tratar do tema) Conflito Federativo 

  • Pessoal que não entendeu a letra c é vício FORMAL mesmo, pois se trata de VÍCIO DE INICIATIVA de lei. No exemplo dado, não caberia edição de lei pelo Estado sendo a competência privativa da União, isso viola normas do processo legislativo.

  • Apesar de ser competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, o parágrafo único do mesmo artigo faz uma ressalva ao afirmar que os estados podem tratar de matéria específica sobre o tema (se editada LC). Como fica? 

  • A) pode haver controle de constitucionalidade em ACP

    B) lei distrital (municipal) - somente ADPF
    C) é possível a modulação por 2/3 dos seus membros e não pela maioria absoluta
    E) CF adotou controle difuso e controle concentrado
  • D) Uma curiosidade sobre este assunto:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XI - trânsito e transporte;


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. 



  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - Em outra época - a de Francisco Rezek e Paulo Brossard - , a assertiva estaria errada. Mas o tema sofreu evolução jurisprudencial

                         no STF e, hoje - nos tempos de Celso de Mello - o manejo da ação civil pública em controle difuso já é admintido em nosso

                         ordenamento.

                         (FONTE: Reclamação 1.733-SP, STF, Rel. Min. Celso de Mello, no Informativo 212. STF);

     

    B) ERRADA - A ADC tem como objeto normas federais. Não há que se falar em lei distrital;

     

    C) ERRADA - Não se trata de maioria absoluta (metade + 1). São 2/3 dos membros do STF;

     

    D) CERTA - O Estado só pode editar uma lei de competência privativa da União se tiver desse ente autorização por meio de Lei Complementar.

                        Não há nenhuma menção nesse sentido. Portanto, inconstitucionalidade formal.

                        Por quê? Simples! O critério formal, no seu aspecto subjetivo, quer saber se há vício de competência:

                        o sujeito que praticou o ato tem competência para tal? No caso em tela, houve vício de competência? Sim! Vício formal.

     

    E) ERRADA - Nosso controle de constitucionalidade é misto: difuso e concentrado.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE TRÂSITO E TRANSPORTE

     

    POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA NO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

  • Sobre a classificação das inconstitucionalidades: 

    a.   Vício Formal: Está relacionado ao Processo Legislativo. Aqui temos uma inconstitucionalidade nomodinâmica (vício pelo rito).

                                             i.    Orgânico: É aquele vício relacionado à competência federativa para legislar.

    1.   Questão do interrogatório por videoconferência:

    a.    HC 90900 – 9 votos afirmaram ser competência de processo do art. 22, I. Apenas um voto fez a tese minoritária de ser competência concorrente de procedimento do art. 24, XI.

                                            ii.    Formal propriamente dito:

    1.   Subjetivo: É um vício relacionado ao Processo Legislativo em relação a sua fase de Iniciativa.

    a.     Sanção presidencial não convalida o vício relacionado ao Processo Legislativo.

    2.   Objetivo: É um vício nas demais fases do Processo Legislativo.

                                           iii.    Violação dos pressupostos objetivos do ato:

    1.   Elementos determinantes dos órgãos legislativos em relação a certas matérias.

    2.   Ex: Lei Estadual de criação de Municípios.

    a.    Pressupostos objetivos: LC Federal disciplinando o período, Estudo de Viabilidade Municipal e um Plebiscito.

    b.    ADI 2240 e ADO 3682.

                                                                                             i.    Ministro Gilmar Mendes: Decisão de efeito pró-futuro  da ADI (colocou validade para 24 meses) e da ADO (colocou validade de 18 meses). Posteriormente, o CN questionou se era obrigado a legislar, e o então Ministro disse que não poderia obrigar para não afrontar o princípio da separação dos poderes.

    1.   EC 57/2008: Introduziu um art. ao ADCT (art. 76) – Fica convalidada a criação de todos os Municípios até então.

     

    Demais vícios:

    a.   Vício Material: Aqui temos uma inconstitucionalidade nomoestática (vício pela matéria). É também chamado de vício doutrinário ou substancial ou de conteúdo.

    b.   Vício de Decoro Parlamentar: Também chamado de vício na formação da vontade no procedimento legislativo.

  • Com base na disciplina constitucional, legal e jurisprudencial do controle de constitucionalidade,é correto afirmar que: Lei estadual que dispuser sobre matérias atinentes a trânsito e transporte padecerá inconstitucionalidade formal, por ser essa matéria de competência legislativa privativa da União.

  • Inconstitucionalidade Formal Orgânica

  • Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

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    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    __________________________________________________

    Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Complementando:

    Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município

    Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro

    Transporte interestadual ou internacional => competência da União 

    ATENÇÃO: ao DF foram outorgadas as competências dos estados e municípios! 

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    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

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    Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;

    Interestadual e internacional: UNIÃO.