SóProvas


ID
1064170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e aos princípios gerais informadores do processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (continuação...)

    D - ERRADA - Nos crimes em que a ação penal pública depender de requisição do ministro da Justiça ou de representação do ofendido e nos crimes de ação penal privada,o delegado de polícia perderá a disponibilidade da iniciativa para a instauração do inquérito policial. Portanto, há outros casos além do mencionado.

    Art. 5o Omissis

    § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação,não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá procedera inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    ___________________________________________________________________________

    E - ERRADA - Não há tal previsão. Na realidade,havendo indícios de autoria, a autoridade policial deverá indiciar. Do contrário, não poderá indiciar. Vide abaixo texto sobre indiciamento:

    "Ato administrativo delegado à autoridade policial, com sérias conseqüências na esfera individual do investigado, o indiciamento embasa-se na convicção formada a partir dos elementos coligidos na investigação que apontem para a autoria do crime em apuração. "O indiciamento pressupõe um grau mais elevado de certeza de autoria que a situação de suspeito" (LOPES JÚNIOR, 2008, p.289).

    Júlio Fabrini Mirabete ensina que, havendo a reunião de indícios de autoria da infração em direção ao investigado, este deverá ser necessariamente indiciado:

    O indiciamento não é ato arbitrário nem discricionário, visto que inexiste a possibilidade legal de escolher entre indiciar ou não. A questão situa-se na legalidade do ato. O suspeito sobre o qual se reuniu prova de autoria da infração tem que ser indiciado; já aquele que contra si possuía frágeis indícios, não pode ser indiciado, pois é mero suspeito (1995, p. 91)."

    Fonte deste texto: http://jus.com.br/artigos/19166/analise-garantista-do-indiciamento-no-inquerito-policial#ixzz2vOC8o2LV

    Bons Estudos!

  • >>> LETRA A <<<

    Prezados Colegas

    Versa o CPP:

    A - CORRETA :

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    ___________________________________________________________________________

    B - ERRADA - Conforme a intelecção do Artigo 156, é admitida a atividade instrutória do juiz no processo penal. Tal admissão tem como fundamento o princípio da busca da verdade real, objetivando máxima aproximação do que realmente aconteceu. Dessa forma, busca o legislador evitar injustiças e dirimir incertezas, com a máxima efetividade. Consectariamente, não está restrito o juiz aos pontos obscuros, mas sim direcionado à busca da verdade real em sua amplitude.

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 

    II – determinar,no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    ___________________________________________________________________________

    C - ERRADA - Pelo contrário, o acusado possui o direito de permanecer calado. Decorre do direito do imputado de não produzir prova contra si mesmo, isto é, do princípio do nemo tenetur se detegere:

    Art.186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz,antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa

    (continua...)

  • DICA besta quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização: 

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

  • Rs. Também utilizo-me desses horários.

    Apenas acrescentando a dica do colega abaixo: 5h15 o promotor oferece a denúncia.

    (5 dias se o réu estiver preso e 15 se estiver solto).

  • Creio que a expressão: "por determinação da autoridade judiciária", no caso de prorrogação de prazo, torna a acertativa incorreta. Se não vejamos; A requerimento da autoridade policial, o prazo poderá ser prorrogado. 

    Assim, necessariamente,não é prorrogado por determinação da autoridade competente, que estaria agindo de oficio em fase inquisitorial, que consequentemente, poderia, contaminar a ação penal.

  • Resposta letra "A". Relembrando com os colegas:

    Prazo                                                   Solto             Preso

    Justiça Estadual                                  30                     10

    Justiça Federal                                     30                    15+15

    Lei de Drogas                                      90+90                30+30

    Justiça Militar                                        40                    20

    Crime contra Economia popular         10                    10

    Prisão temporária em crime hediondo      -             30+30

  • LETRA A CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Marcelo Melo

    Diz o artigo 10, paragrafo 3º, do CPP que: "(...) a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

    Se a autoridade policial requer ao juiz e este determina um prazo, não estaria correta a expressão "por determinação da autoridade judiciária"???

    Gabarito certíssimo.


  • Uma hora para assinalar a assertiva A, pois essa expressão "por determinação da autoridade judiciária" está confundindo.
     

  • Eu fiquei com a mesma dúvida, por determinação da autoridade, como se fosse de ofício pelo juiz. 

  • Ratificando o Colega Rafael Lopes, 10 dias se tiver sido preso em Flagrante.

    Vide art.10 CPP

  • ....

     

    b) Dado o princípio da busca da verdade real, que rege o processo penal, o juiz do processo pode esclarecer pontos obscuros, desde que circunscritos às provas apresentadas pela acusação e pela defesa, à qual se atribui o ônus probatório, não sendo admitida, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, a atividade instrutória do juiz no processo penal.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Diferentemente do que ocorre no processo civil, que está em jogo direitos disponíveis; no processo penal a situação é diferente, tratando-se de direitos indisponíveis, devendo o juiz não se limitar às provas trazidas aos autos, devendo, quando for necessário, buscar novas provas para esclarecimento dos fatos. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 108 e 109):

     

    “O princípio da verdade real significa, pois, que o magistrado deve buscar provas, tanto quanto as partes, não se contentando com o que lhe é apresentado, simplesmente. Note-se o disposto nos arts. 209 (“o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes”, grifamos), 234 (“se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível”, grifo nosso), 147 (“o juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade”, grifamos), 156 (“a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante”, grifamos), 566 (“não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”, destaque nosso) do Código de Processo Penal, ilustrativos dessa colheita de ofício e da expressa referência à busca da verdade real.

     

    Contrariamente à verdade formal, inspiradora do processo civil, pela qual o juiz não está obrigado a buscar provas, mormente em ações de conteúdo exclusivamente patrimonial, que constitui interesse disponível, contentando-se com a trazida pelas partes e extraindo sua conclusão com o que se descortina nos autos, a verdade real vai além: quer que o magistrado seja coautor na produção de provas. Esse princípio muitas vezes inspira o afastamento da aplicação literal de preceitos legais. Exemplo disso é o que ocorre quando a parte deseja ouvir mais testemunhas do que lhe permite a lei. Invocando a busca da verdade real, pode obter do magistrado a possibilidade de fazê-lo.” (Grifamos)

  • ...

    a) Se o indiciado estiver em liberdade, o prazo para a conclusão do inquérito policial será de trinta dias, podendo ser prorrogado por determinação da autoridade judiciária competente.

     

     

    LETRA A – CORRETA – A dilação do prazo depende de requerimento feito ao juiz, para que este, analisando os motivos, estenda ou não o prazo de conclusão do Inquérito Polcial. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 100):  

     

     

    Dilação da investigação: tornou-se, infelizmente, uma regra, no Brasil. As delegacias não têm estrutura para conduzir rapidamente uma investigação e o prazo de 30 dias para o seu término é uma ilusão, atualmente. Assim, ainda que o fato não seja de difícil elucidação, tem sido requerida a dilação do prazo, como praxe, o que vem sendo deferido pelos juízes, em prazos variando de 30 a 120 dias, com a concordância do Ministério Público.” (Grifamos)

  • eu acertei a questao mais n entendi o erro da letra E. Sobrestamento=não prosseguimento.

    e nao é isso q acontece caso nao tenha provas suficientes de autoria p indiciamento?

  • Acredito que não, Mariana. A autoridade policial tem obrigação de finalizar o inquérito policial, independentemente da constatação da autoria ou da materialidade do crime. Caso a conclusão resultante da investigação seja pela inexistência de indícios de autoria ou de materialidade, o delegado deverá remeter o inquérito policial ao Ministério Público, para que tal órgão requeira o arquivamento ou requisite novas diligências que entenda serem necessárias. A falta de justa causa não impede a reabertura das investigações na hipótese de surgirem novas provas.

     

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • É importante ressaltar que se o indiciado estiver solto, trata-se de prazo impróprio.

    O STJ entende que se o indiciado estiver solto, a violação ao limite previsto não teria qualquer repercussão, pois não o traria prejuízo, sendo considerado um prazo impróprio. (...) 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014)

  • Gabarito letra A

  • Novidade legislativa:

    Art. 3º “Juiz das Garantias"

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • B) ERRADO

    Exemplo: ad perpetuam rei memoriam

    O juiz vai até um enfermo, que está prestes a morrer, colher algum depoimento / prova.

  • Gabarito: Letra A

    Atenção para as mudanças trazidas pelo pacote anticrime. Agora é permitida a prorrogação da duração do Inquérito Policial também estando o indiciado preso: O Juiz das garantias pode prorrogar por mais 15 dias, uma única vez, após representação da autoridade policial e oitiva do MP. (Art. 3º-B, §2º, CPP)

    Portanto, os prazos do I.P. seguem assim:

    Crimes de atribuição P.C. estadual: Preso - 10 dias (+ 15, uma vez - autorização judicial e ouvido o MP) | Solto - 30 dias (Prorrogação - autorização judicial)

    Crimes de atribuição P.F.: Preso - 15 dias (+ 15, autorização judicial) | Solto - 30 dias (Prorrogação - autorização judicial)

    Crimes contra a economia popular: Preso - 10 dias | Solto - 10 dias

    Lei de drogas: Preso - 30 dias (+ 30, autorização judicial e ouvido MP) | Solto - 90 dias (Prorrogação - autorização judicial e ouvido MP)

  • Em relação ao inquérito policial e aos princípios gerais informadores do processo penal, é correto afirma que:

    Se o indiciado estiver em liberdade, o prazo para a conclusão do inquérito policial será de trinta dias, podendo ser prorrogado por determinação da autoridade judiciária competente.

  • Gabarito: A

    Delegado da Polícia Civil => 10 dias, preso (improrrogável); 30 dias, solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso).

    Delegado da Polícia Federal => 15 dias, preso (prorrogável uma vez por igual período, depende de autorização judicial); 30 dias, solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso).

     

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • CPP:

    a) Art. 10.

    b) Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo facultado ao juiz de ofício

    II – determinar,no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    c) Art. 186, Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    d) Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ou seja, há outros casos de perda da disponibilidade da iniciativa para instauração do inquérito policial pelo delegado.

    e) Não há tal previsão. Havendo indícios de autoria, a autoridade policial deverá indiciar. Sem indícios, não poderá indiciar.

    Ato administrativo delegado à autoridade policial, com sérias consequências na esfera individual do investigado, o indiciamento embasa-se na convicção formada a partir dos elementos coligidos na investigação que apontem para a autoria do crime. O indiciamento pressupõe um grau mais elevado de certeza de autoria que a situação de suspeito.

    (LOPES JÚNIOR, 2008, pg. 289).

    Júlio Fabrini Mirabete ensina que, havendo a reunião de indícios de autoria da infração em direção ao investigado, este deverá ser indiciado:

    O indiciamento não é ato arbitrário nem discricionário, visto que inexiste a possibilidade legal de escolher entre indiciar ou não. A questão situa-se na legalidade do ato. O suspeito sobre o qual se reuniu prova de autoria da infração tem que ser indiciado. Já aquele que contra si possuía frágeis indícios, não pode ser indiciado, pois é mero suspeito (1995, p. 91).

    http://jus.com.br/artigos/19166/analise-garantista-do-indiciamento-no-inquerito-policial#ixzz2vOC8o2LV

  • Gente, o delegado pode ter havido dúvida em relação à letra E. Ela não poderia ser pois o Delegado, no processo de indiciamento, não necessita comunicar a nenhum outro órgão a despeito desse procedimento. Afinal, o indiciamento é privativo do delegado de polícia (art. 2, par 6° lei 12830/13).

    Força guerreeeeiros!!!

  • na b eu identifiquei dois erros:

    b) Dado o princípio da busca da verdade real, que rege o processo penal, o juiz do processo pode esclarecer pontos obscuros, desde que circunscritos às provas apresentadas pela acusação e pela defesa, à qual se atribui o ônus probatório, não sendo admitida, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, a atividade instrutória do juiz no processo penal.

    o ônus da prova é da acusação. é admitida a atividade instrutória do juiz no processo penal (por enquanto).

    nesta última, há possibilidade da sua revogação tácita da disposição, ante à nova previsão de que o Juiz não pode mais agir de ofício na fase de investigação (art. 3–A do CPP, suspenso por decisão do STF na ADI 6298).

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!