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A letra C está incorreta, nos termos da Súmula 637 do STF:
"Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de
Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em
Município."
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c) A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça que julga procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva em Município tem natureza político-administrativa e dela cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. ERRADA.
Só vai caber o RE da decisão que julga IMPROCEDENTE, conforme a súmula mencionada pela colega em interpretação a contrario sensu.
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a)Lei9882
Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito
fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse
social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros,
restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir
de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
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b)Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou
prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz
social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por
calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa
determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e
indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as
seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
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c)...Da decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da
representação interventiva é: irrecorrível e insuscetível de impugnação
por ação rescisória". (Fonte: Direito Constitucional Esquematizado,
Pedro Lenza, Ed. Saraiva/2012)
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d)Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a
segurança do trânsito.
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Resposta letra C
STF - SÚMULA Nº
637 - NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE
DEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.
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Conforme mencionado por uma colega abaixo, a Súmula, a contrario sensu dá a entender que haveria campo para interposição de recurso no caso de ser a representação interventiva julgada improcedente, todavia a doutrina entende que a decisão (procedente ou improcedente) é irrecorrível:
"A decisão do Tribunal de Justiça na representação interventiva para viabilizar a intervenção estadual no Município reveste-se de caráter político-administrativo, sendo, portanto, definitiva. Significa dizer que contra a decisão do Tribunal de Justiça, proferida na representação interventiva, não
cabe recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal. É esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado no enunciado da
Súmula 637 nestes termos: 637 - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município." (Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 2016, p. 316)
Talvez o correto seja utilizar a analogia do artigo 12 da Lei 12562/2011: "Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é irrecorrível, sendo insuscetível de impugnação por ação rescisória."
Ocorre que o artigo 12 supracitado tem razão de ser, visto que a decisão lá cabe ao STF, não se justificando, por tal fato, qualquer recurso.
Justificam o não cabimento de recurso por tratar de decisão político-administrativa, entretanto não encontrei qualquer discussão acerca da interpretação a contrario sensu que a Súmula permite.
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C) A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça que julga procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva em Município tem natureza político-administrativa e dela cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Súmula 637, STF, verbis "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município".
Em síntese, quando o TJ decidir um pedido de intervenção estadual em município, em que pese emanar de um órgão do poder judiciário, tal decisão não tem caráter jurisdicional, reveste-se tão somente de caráter político-administrativo, logo não poderá impugnar tal decisão com o Recurso Extraordinário que é utilizado em face das decisões judiciais em sentido estrito.
Segue o jogo 01/08/2021 MPMG
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre temas diversos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 9.882/99 em seu art. 11: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seus arts. 136 e 139. Art. 136, § 1º, CRFB/88: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (...)".
Art. 139, CRFB/88: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) IV - suspensão da liberdade de reunião; (...).
C- Incorreta. Não cabe recurso nesse caso. É o que dispõe a súmula 637 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).