SóProvas


ID
1072990
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, observados os princípios da legalidade e da anterioridade, como previsto na Constituição Federal.

II. Tendo em vista a proximidade da Copa do Mundo e sendo Cuiabá uma das cidades-sede escolhidas para a realização de jogos do mundial, verificou-se a necessidade urgente de ampliação da sua rede de transporte de passageiros. Para fazer face aos custos deste investimento, considerado de caráter urgente, o Município de Cuiabá poderia, mediante lei complementar municipal, instituir empréstimo compulsório, desde que observado o princípio da anterioridade.

III. A cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, passível de instituição pelo município de Cuiabá, pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, observados os princípios da legalidade e da anterioridade, como previsto na Constituição Federal.

    Errada. Fundamento: Art. 149 da CF.

    II. Tendo em vista a proximidade da Copa do Mundo e sendo Cuiabá uma das cidades-sede escolhidas para a realização de jogos do mundial, verificou-se a necessidade urgente de ampliação da sua rede de transporte de passageiros. Para fazer face aos custos deste investimento, considerado de caráter urgente, o Município de Cuiabá poderia, mediante lei complementar municipal, instituir empréstimo compulsório, desde que observado o princípio da anterioridade. 

    Errada. Fundamento.Art 148, inciso II da CF.

    III. A cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, passível de instituição pelo município de Cuiabá, pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica. 

    Correta. Art. 149-A, parágrafo único da CF.

  • II. Tendo em vista a proximidade da Copa do Mundo e sendo Cuiabá uma das cidades-sede escolhidas para a realização de jogos do mundial, verificou-se a necessidade urgente de ampliação da sua rede de transporte de passageiros. Para fazer face aos custos deste investimento, considerado de caráter urgente, o Município de Cuiabá poderia, mediante lei complementar municipal, instituir empréstimo compulsório, desde que observado o princípio da anterioridade. 

    errada, A competência para instituir empréstimos compulsórios é da União, podendo ser excepcionalmente
    atribuída ao Distrito Federal, o emp. compulsório de GUERRA OU CALAMIDADE NÃO DEVE obediência à anterioridade e nem à noventena.Já o emprestimo compulsório de INVESTIMENTO URGENTE deve.

  • 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)


  • Letra C.

    I. ERRADA. CIDE é de competência da União.

    II. ERRADA. O empréstimo compulsório é de competência federal.

    III. CORRETA. A COSIP é de competência municipal.

  •  

    I  -          Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, observados os princípios da legalidade e da anterioridade, como previsto na Constituição Federal.

     

    Incorreta. Cide é de Competência exclusiva da Uniao.

     

    Art. 149 da CF. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    II -            Tendo em vista a proximidade da Copa do Mundo e sendo Cuiabá uma das cidades-sede escolhidas para a realização de jogos do mundial, verificou-se a necessidade urgente de ampliação da sua rede de transporte de passageiros. Para fazer face aos custos deste investimento, considerado de caráter urgente, o Município de Cuiabá poderia, mediante lei complementar municipal, instituir empréstimo compulsório, desde que observado o princípio da anterioridade.

     

    Incorreta. Cabe a União a instituição de empréstimos compulsórios e não aos Municípios.

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" (anterioridade tributaria).

     

    III -             A cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, passível de instituição pelo município de Cuiabá, pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.

     

    Correta. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

     

    Curso de Coaching para concursos - interessados favor chamar no privado. Análise do concurso e garantia de efetividade e melhora nos resultados.

  • Sobre a assertiva II, tenho a acrescentar algo, de acordo com a aula do professor Ricardo Alexandre:

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" (anterioridade tributaria).

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

     

    A redação do art. 150, III, é um texto originário da CF, isto é, está lá desde 05/10/1988. Tal dispositivo tinha só duas alíneas (“a” e “b”). Hoje temos a alínea “c”, que traz o princípio da noventena (anterioridade nonagesimal).

     

    A alínea “c” do art. 150, III não foi citada no art. 148, inc. II da CF porque o texto originário do art. 150, III da CF não previa a alínea "c". No entanto, o fato de a alínea “c” do art. 150, III não ser citada no art. 148, II da CF não significa que no caso do empréstimo compulsório em decorrência de investimento não deva obedecer aos noventa dias. Foi o que disse Ricardo Alexandre, em aula.

     

    Logo, a assertiva II está errada por dois motivos: 1) Cabe a União a instituição de empréstimos compulsórios e não aos Municípios e 2) desde que observado o princípio da anterioridade e da noventena.

  • I. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, observados os princípios da legalidade e da anterioridade, como previsto na Constituição Federal.

    II. Tendo em vista a proximidade da Copa do Mundo e sendo Cuiabá uma das cidades-sede escolhidas para a realização de jogos do mundial, verificou-se a necessidade urgente de ampliação da sua rede de transporte de passageiros. Para fazer face aos custos deste investimento, considerado de caráter urgente, o Município de Cuiabá poderia, mediante lei complementar municipal, instituir empréstimo compulsório, desde que observado o princípio da anterioridade.

    III. A cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, passível de instituição pelo município de Cuiabá, pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.

  • R: C

    Há outro erro na assertiva "I".

    Além do fato de a CIDE ser privativa da União, tem-se, por exemplo, que a CIDE Combustível é uma exceção ao princípio da Anterioridade, assim como o são: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto de Operações Financeiras (Câmbio...), Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição para a Seguridade Social, ICMS Combustíveis, Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimos Compulsórios.