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ID
108310
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I - No que se refere ao 'tempo do crime', três são as teorias determinantes. São elas: a teoria da atividade; a teoria do resultado e, por fim, a teoria mista. Diante disso, pode-se dizer que o direito penal brasileiro adotou a teoria do resultado (artigo 4º do Código Penal).

II - Nos crimes permanentes e nos delitos praticados na forma continuada, sobrevindo lei nova mais severa durante o tempo de ocorrência do crime, não pode ela ser aplicada diante do princípio previsto no art. 5º, XL, da CF que é expresso ao prever que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

III - Com relação à aplicação da lei penal no espaço, a lei penal brasileira adota o princípio da territorialidade, de forma absoluta.

IV - Quanto ao lugar do crime, o sistema penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade ou da unidade ou mista - art. 6º do Código Penal, excluindo-se da lei nacional, os atos preparatórios que não configurem início de execução.

V - As regras previstas na Parte Geral do Código Penal são sempre aplicáveis aos fatos incriminados por lei especial.

Alternativas
Comentários
  • O item I é incorreto porque o legislador estabeleceu que o tempo do crime é determinado pela ação\omissão do agente-portanto, teoria da atividade.O item II vai de encontro à Súmula Vinculante nº 711 do STF cujo conteúdo afirma que a lei penal vigente no momento da cessação da conduta ilícita é aplicada mesmo que seja mais gravosa que a anterior.Item III- A lei pátria adota a territorialidade moderada.O item IV é o único correto.Item V- Conforme art. 12, CP: As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, SE ESTA NÃO DISPUSER DE MODO DIVERSO. Portanto o item está errado.
  • I-Falsa.A teoria adotada pelo Código penal é a teoria da atividade para o tempo do crime.
    II-Falsa.Nos casos de crimes permanentes e crimes continuados a lei mais gravosa que surgir antes da cessação do crime  irá regular o fato.A súmula 711 do STF ratifica esse entendimento "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente,se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". 
    III-Falsa.A doutrina considera que o princípio adotado pelo Brasil é o princípio da territorialidade temperada.
    IV-Correta.
    V-As regras do CP nem sempre são aplicadas aos fatos incriminados por lei especial,já que o art.12 do CP diz que há a possibilidade da lei dispor de maneira diversa.
  • Não concordo que a C seja a correta. Acredito que é a B. Vou recorrer dessa questão (rs), pois o O Código Penal adota a teoria da ubiqüidade ou mista (art. 6º, CP). De forma que lugar do crime é tanto o lugar da conduta quanto o lugar do resultado.


    Lugar do crime
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • presta atenção Vânia,

    a letra C diz q  são incorretas: I, II, III e V .
  • Estão errados os itens I, II, III e V pelos seguintes motivos:

    I- No tempo do crime o CP adotou a teoria da atividade (art. 4).

    II- SÚMULA 711 DO STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente,se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". 

    III- O CP brasileiro adotou o princípio da territorialidade mitigada, uma vez que o Estado pode abrir mão de sua jurisdição e atendimento a convenções, tratados e regras de direito internacional.

    V- Esse item afirma que "As regras previstas na Parte Geral do Código Penal são sempre aplicáveis aos fatos incriminados por lei especial, o CP art.12, aduz expressamente que nem sempre, uma vez que a lei especial pode dispor de maneira diversa.
     ". O CP, art. 12,


    iiiIIIISJSJJSJKSKKS 

  • Atenção a esta questão ... " sem enunciado " leva o candidato ao erro... questão fácil viu

  • Caros colegas. Mnemônico do professor Alexandre Salim, para nunca mais esquecermos.

    Para passar, precisamos de "LUTA". Lugar = ubiquidade. Tempo = atividade. 

    abs 


  • "art. 6º do Código Penal, excluindo-se da lei nacional, os atos preparatórios que não configurem início de execução."


    deveria ser.........atos preparatórios que por si só não configuram crimes. Afinal você pode não começar a execução e na fase dos atos preparatórios praticar um crime.Achei bem estranho. Para mim todas estão erradas.


  • Errei devido o enunciado da questão, alguém poderia me explicar o enunciado ? lá não especificar se quer as respostas erradas ou as corretas.


    :(


  • Fiquei com muita dúvida se este item estava certo: IV - Quanto ao lugar do crime, o sistema penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade ou da unidade ou mista - art. 6º do Código Penal, excluindo-se da lei nacional, os atos preparatórios que não configurem início de execução. Quando refere sobre "ou da unidade" Alguém poderia explicar. Obrigado, DEL.

  • Gabarito, C

    Tempo do Crime - Teoria da Atividade:

        Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade:
      
         Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • IV - Quanto ao lugar do crime, o sistema penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade ou da unidade ou mista - art. 6º do Código Penal, excluindo-se da lei nacional, os atos preparatórios que não configurem início de execução.

    O Código Penal adotou a teoria da ubiquidade, e portanto, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão , no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    A lei quis dizer que, será considerado como local do crime onde iniciou-se os atos executórios, ou ainda, o local em que se produziu o resultado. Por exemplo, um brasileiro envia uma bomba por caixa postal a um argentino, ao chegar no país da vítima, o crime se consuma, neste caso, visualiza-se que o crime teve sua execução no Brasil, e resultado na Argentina, e, pela teoria adotada pelo Còdigo Penal, ambos países serão considerados como lugar do crime.

    No entanto, quanto aos atos preparatórios que não configurem início de execução, em que consta na alternativa, relaciona-se Àqueles providenciados peló sujeito, para que a conduta possa se realizar. Por exemplo, sujeito compra um carro para viabilizar a fuga e o transporte do produto do roubo. Neste caso, segundo o Código Penal, o lugar em que se deu tais atos preparatórios não é apto para configurar como lugar do crime.

     

     

  • Nada é absoluto no Brasil!!!

    A III está errada

    Abraços

  • muitos erraram como eu...

    ..

    EU sabia que só a IV era a certa , mais não encontrei nas acessivas, pois não observei o " INCORRETO"

  • bah, nao vi essa lambança, incorreta, correta , incorreta hahahhaha fui seco! hahahahha primeira vez que vejo questão assim!

  • erreiiiiiiii

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5

    Tempo do crime --> Teoria da atividade (art. 4º do cp)

    Lugar do crime --> Teoria da ubiquidade (art.6 cp)

  • gente, me ajudem, por que essa está certa ? o Brasil a adotou teoria da atividade no tempo do crime e não do resultado, não entendi o porquê essa está´´a certo

    I - No que se refere ao 'tempo do crime', três são as teorias determinantes. São elas: a teoria da atividade; a teoria do resultado e, por fim, a teoria mista. Diante disso, pode-se dizer que o direito penal brasileiro adotou a teoria do resultado (artigo 4º do Código Penal).

  • Karina Nunes, você esta certa, mas o gabarito é a letra "C", e o mesmo indica quais são as assertivas INCORRETAS, incluindo o item "I", sendo assim, penso que você não se atentou a esse fato.

  • A falta de atenção me deu uma rasteira bonita kkkk

  • I) O Código Penal brasileiro adotou a teoria da atividade, e não do resultado.

    II) No que tange aos crimes permanentes e aos crimes praticados de forma continuada, será aplicada a Súmula 711 do STF. A nova lei será aplicada, ainda que seja prejudicial ao réu, se a vigência dessa lei é anterior à cessação da prática desse crime permanente ou continuado. Aqui, não se aplica a regra da retroatividade da lei penal benéfica ou da irretroatividade da lei penal gravosa.

    III) É de forma temperada, mitigada.

    IV) Art. 6º do Código Penal.

    V) Em regra, serão, mas se tiver uma disposição específica em lei especial, serão aplicadas as regras da lei especial (Art. 12 do Código Penal).

  • Agora eu buguei geral