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ID
1085317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos e da improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • item d incorreto, pois: 


    Viola os princípios da razoabilidade e da publicidade a convocação de candidato, somente em Diário Oficial, quando passado muito tempo entre a realização da prova e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato 

    acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais. 

    STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 37.227-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 6/12/2012 (Info 515).

  • O Regime Jurídico Único, através do artigo 102, define férias e as licenças ali elencadas como períodos de efetivo exercício, devendo ser repassados ao servidor todos os benefícios garantidos pela legislação. Dessa forma, a 3ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou o direito da categoria representada pela APUBH ao recebimento do auxílio-alimentação mesmo enquanto em afastamento devido a férias e licenças. Condenou a UFMG ao pagamento das parcelas atrasadas referentes a tais vantagens, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária.

    http://sindjufe-go.jusbrasil.com.br/noticias/100294844/auxilio-alimentacao-durante-ferias-e-licencas-e-direito-do-servidor

  • Sobre a alternativa C: (Inf. STJ 522)

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RESERVA DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

    Os candidatos que tenham "pé torto congênito bilateral" têm direito a concorrer às vagas em concurso público reservadas às pessoas com deficiência. A mencionada deficiência física enquadra-se no disposto no art. 4º, I, do Dec. 3.298/1999. RMS 31.861-PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/4/2013.


  • Não acho que a letra "D" esteja incorreta, pois afirma que "é possível exigir" e, de fato, é (não estou dizendo que concordo ou que isso seria razoável).

    O julgado trazido pelo colega agoravoupassar traz situação específica, ou seja, seria exceção à regra.

  • informativo 526 do STJ

    Segunda Turma DIREITO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REFERENTE A PERÍODO DE FÉRIAS:

    O servidor público tem direito ao recebimento de auxílio-alimentação referente a período de férias. Precedentes citados: AgRg no AREsp 276.991-BA, Segunda Turma, DJe 8/5/2013; e AgRg no REsp 1.082.563-CE, Sexta Turma, DJe 1º/2/2011. AgRg no REsp 1.360.774-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/6/2013.


  • B)

    Assédio sexual de professor contra alunas da rede pública é ato de improbidade

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que decretou a perda do cargo de um professor da rede pública de ensino por ato de improbidade. Ele foi acusado de assediar sexualmente diversas de suas alunas, em troca de boas notas na disciplina de matemática.

    Na ação de improbidade, que tem caráter civil e não penal, o TJSC confirmou a condenação do professor por afronta aos princípios da administração pública – da legalidade e da moralidade.

    No recurso no STJ, a defesa invocou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e sustentou que não haveria nenhuma prova para condená-lo. Afirmou ainda que a decisão afrontou as disposições contidas nos artigos 4º e 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ao considerar assédio sexual como ato ímprobo.

    Disse também que não haveria nexo causal entre os fatos imputados e a atividade exercida pelo professor, e alegou atipicidade da conduta, por falta de previsão expressa na Lei 8.429.

    Subversão de valores
    A Segunda Turma do STJ entendeu que foi devidamente fundamentada a conclusão do tribunal estadual no sentido de que o professor se aproveitou da função pública para assediar alunas e obter vantagem indevida em razão do cargo. De acordo com o relator, ministro Humberto Martins, esse tipo de conduta “subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói sua estrutura”.

    Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ considera imprescindível a existência de dolo para configurar atos de improbidade previstos no caput do artigo 11 da Lei 8.429 (ofensa a princípios da administração), e o dolo, no caso, foi reconhecido pelo tribunal estadual, que é soberano na análise das provas. O tribunal considerou “contundente” a prova trazida pelo testemunho das alunas.

    Sobre a falta de nexo causal e a atipicidade da conduta, o relator disse que essas questões não foram abordadas pelo TJSC, por isso não poderiam ser discutidas no recurso. Ele concluiu que também não poderia ser analisado o argumento acerca da afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, em razão de possível usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Quanto à letra A, o STJ afirma:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE A SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO.Não é aplicável a regra da aposentadoria compulsória por idade na hipótese de servidor público que ocupe exclusivamente cargo em comissão. Com efeito, a regra prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, cujo teor prevê a aposentadoria compulsória do septuagenário, destina-se a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, não se aplicando aos servidores em geral. Assim, ao que ocupa exclusivamente cargo em comissão, aplica-se, conforme determina o § 13 do art. 40 da CF, o regime geral de previdência social, no qual não é prevista a aposentadoria compulsória por idade. RMS 36.950-RO, Rel. Min. Castro Meira, DJe 26/4/2013

  • Ao estudante Theo se vc não sabe o que PÉ TORTO CONGÊNITO, torça para seu filho um dia não nascer assim e procure saber o que é antes de falar besteiras rsrs....e os deficientes que vc sito nenhum deles afetam a capacidade intelectual. E sim deficiências físicas e nos sentidos. Antes de comentar procure saber o que escreve. 

  • Realmente Theo Costa. PÉ TORTO NÃO DIFICULTA APRENDIZADO. Enunciado da questão fala que PÉ TORTO CONGÊNITO BILATERAL NÃO PRODUZIRIA DIFICULDADE PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES. Em momento algum expressou que esse problema acarretaria alguma diminuição na capacidade psíquica do candidato a vaga. Acredito que em variados graus, a pessoa acometida desse problema apresente tenha uma certa dificuldade para LOCOMOÇÃO, o que certamente pode comprometer a perfeita mobilidade exigida para algumas atribuições. É só uma questão de interpretar corretamente o que está escrito.


  • Sou funcionário do tjsp e nas férias eles estão me descontando o auxílio alimentação. Vou recorrer.

  • Comentários: Vamos analisar cada alternativa: 

     a) ERRADA. A aposentadoria compulsória aplica-se, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargos efetivos, e não ao servidor que ocupe cargo em comissão e que não seja concursado. 

     b) ERRADA. Segundo entendimento do STJ, o assédio sexual do professor a seus alunos configura ato de improbidade administrativa:

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROFESSOR MUNICIPAL. ALUNAS MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ENQUADRAMENTO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO. (...) 6. A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e/ou afastar da atividade pública os agentes que demonstrem caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida. 7. Esse tipo de ato, para configurar-se como ato de improbidade exige a demonstração do elemento subjetivo, a título de dolo lato sensu ou genérico, presente na hipótese. 8. Recurso especial provido. 

    c) ERRADA. Segundo a jurisprudência do STJ, os candidatos com a deficiência denominada pé torto congênito bilateral têm sim direito a concorrer às vagas em concurso público reservadas às pessoas com deficiência: DIREITO ADMINISTRATIVO. RESERVA DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Os candidatos que tenham "pé torto congênito bilateral" têm direito a concorrer às vagas em concurso público reservadas às pessoas com deficiência. A mencionada deficiência física enquadra-se no disposto no art. 4º, I, do Dec. 3.298/1999. RMS 31.861-PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/4/2013.

    d) ERRADA. Não é razoável exigir que o candidato acompanhe diariamente, no diário oficial, qualquer referência ao seu nome durante a vigência do concurso. Conforme a jurisprudência do STJ. (RMS 24.716/BA). 

     e) CERTA. Para o STJ, os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio alimentação durante as férias e licenças: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO NO PERÍODO DE FÉRIAS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRADA. 1. A Corte de origem entendeu que o vale-refeição é verba de natureza indenizatória e propter laborem, de modo que somente no exercício das suas atribuições faz jus ao pagamento em questão. 2. Entendimento que deve ser revisto, porquanto, nos termos da jurisprudência desta Corte, os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças. (AgRg no REsp 1360774 / RS, 18/6/2013) 

    Gabarito: alternativa “e” 

  • Sou servidor público e sempre me descontam o vale-alimentação, nas férias.

  • Alternativa “E”

    Prezados,

    Atualizo-lhes do julgado anteriormente indicado para informá-los que foram acolhidos os Embargos de Declaração opostos pelo Estado do RS para que o Estado não pagasse o auxílio alimentação durante as férias.

    Se forem se basear por esse julgado para tomarem alguma atitude jurídica, fiquem atentos que o houve modificação do julgado. 

    Ou seja, PODE HAVER SUSPENSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE AS FÉRIAS.

    Processo

    EDcl no AgRg no REsp 1360774 / RS
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2012/0275084-9

    Relator(a)

    Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Data do Julgamento

    04/02/2014

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 24/06/2014

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO NO PERÍODO DE FÉRIAS. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

    1. Verifica-se que a questão dos autos foi solucionada com fundamento na legislação local, qual seja, a Lei Estadual n. 10.002/1993. Com efeito, o Tribunal de origem decidiu que o servidor em férias não faz jus ao pagamento do vale-refeição, com base na referida lei estadual.

    2. O exame de normas de caráter local é inviável em recurso especial, em face da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".

    3. Assim, o acolhimento dos presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, é medida que se impõe, para não conhecer da divergência suscitada, e, assim, negar provimento ao recurso especial do ora embargado.

    Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativos, para negar provimento ao recurso especial.


    Bons estudos e que Deus nos abençoe!!

    Abraço!

  • Letra E

    Apesar de alguns colegas afirmarem que o STJ tem entendimento contrário ao exigido na questão, a segunda turma assim se manifestou sobre a matéria:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FÉRIAS. LICENÇAS. AFASTAMENTOS. DESCONTO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.

    2. O acórdão recorrido consignou que "o IBAMA contestou o feito alegando a falta de interesse processual, uma vez que a Administração não efetua qualquer desconto do auxílio-alimentação nos períodos de afastamento considerados, legalmente, como de efetivo exercício, a teor do art. 102, da Lei nº 8.112/90, tais como férias, licença para capacitação, entre outros, situação corroborada pela informação oriunda do Ofício nº 165/2012" (fl. 241, e-STJ) e que "o sindicato não demonstrou, sequer por amostragem, a prefalada ilegalidade relativamente a um ou alguns dos substituídos, de forma a comprovar o alegado desconto do auxílio-alimentação nas hipóteses referidas" (fl. 242, e-STJ) 3. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial - de que  Administração, no caso o Ibama, efetua desconto do auxílio-alimentação durante as férias, licença-prêmio por assiduidade e afastamentos para estudo/aperfeiçoamento - , a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.

    4. Ademais, a  Administração Pública está atuando em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Jutiça, no sentido de que o auxílio-alimentação é devido por dia de trabalho no efetivo desempenho do cargo, incluindo as férias e licenças, nos termos do art. 102 da Lei 8.112/1090.

    5. Agravo Regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1528084/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 04/09/2015)


  • Contribuindo para os estudos sobre a letra "E"

    Âmbito Jurídico.com.br

    06/03/2015 - 09:40 | Fonte: TRF1

    Servidor público em gozo de férias tem direito o auxílio-alimentação

    Servidor público em gozo de férias regulamentares tem direito ao recebimento do auxílio-alimentação, uma vez que tais períodos de afastamento são considerados como de efetivo exercício. Com esses fundamentos, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou parcialmente sentença de primeira instância que condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a pagar auxílio-alimentação incidente sobre férias e licenças consideradas pela Lei 8.112/90 como de efetivo exercício.

    Bons estudos!

  • bom demais, de férias e ainda recebendo vale-alimentação.

  • até quando Brasil? rsrs na verdade tô de boa! Não ia reclamar de receber ;)

  • Fui servidor público e havia desconto do auxílio alimentação nas férias kkkkk

  • E ainda teve gente que marcou a letra B,JESUS TOMA CONTA!

  • Até 22/12/2016, 694 pessoas marcaram a alternativa B!!!

  • O STF tem entendimento de que o servidor pode continuar exercendo Cargo em Comissão mesmo após a aposentadoria compulsória (no cargo efetivo), ou ainda ser nomeado para passar a ocupar um cargo dessa natureza. 

  • SIMPLIFICANDO E OBJETIVANDO:

    Auxílio-alimentação e recebimento durante as férias Origem: STJ O servidor público tem direito de continuar recebendo o auxílio-alimentação mesmo durante o período em que estiver de férias? 1a corrente: SIM. Isso porque as férias são consideradas como período de efetivo exercício. STJ. 2a Turma. AgRg no REsp 1528084/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 06/08/2015. 2a corrente: NÃO. Em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo. STJ. 1a Turma. RMS 47.664/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 06/06/2017. Penso que a 1a corrente é majoritária.)))))))))))))))))))))))

    RELEMBRANDO: Auxílio-alimentação não é pago aos servidores aposentadosOrigem: STF 
    Súmula vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.))))))))))))))))))

    FONTE:sitedizerodireito

  • LETRA B - ERRADA :

     

    "1) Professor que assedia sexualmente aluno:

     

    Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.255.120-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013. Info 523)." (Grifamos)

  • II - É consolidado nesta Corte o entendimento segundo o qual, em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo. Precedentes.

    DJe 12/06/2017

    RMS 47664 / SP
     

    Acredito que esse entendimento tenha se modificado.

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO EM PERÍODO DE FÉRIAS E LICENÇA. NÃO CABIMENTO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
    I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
    II - É consolidado nesta Corte o entendimento segundo o qual, em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo.
    Precedentes.
    III - Recurso Ordinário não provido.
    (RMS 47.664/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)

  • De acordo com o art. 102 da Lei 8.112, férias e outras ausências ali especificadas são consideradas como de efetivo exercicio.
  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO EM PERÍODO DE FÉRIAS E LICENÇA. NÃO CABIMENTO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

    I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.

    II - É consolidado nesta Corte o entendimento segundo o qual, em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo.

    Precedentes.

    III - Recurso Ordinário não provido.

    (RMS 47.664/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)

  • ATENÇÃO: mesmo com o entendimento atual do STJ que os colegas estão postando, qual seja: "É consolidado nesta Corte o entendimento segundo o qual, em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo.", a letra E permanece CORRETA.

    No entanto, caso tivesse dito "Ao servidor público aposentado" ou "Ao servidor público NÃO EFETIVO", daí sim, estaria incorreta/desatualizada.

    Vê-se que a alternativa foi ampla; portanto, está CORRETA e ATUALIZADA.

    E) Ao servidor público é garantido o direito ao recebimento de auxílio-alimentação no período de férias.

  • Questão desatualizada.

    Letra E:

    "É consolidado nesta Corte o entendimento segundo o qual, em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo". RMS 47664 Julgado em 2017.

  • servidor público tem direito de continuar recebendo o auxílio-alimentação mesmo durante o período em que estiver de férias?

    1a corrente: SIM. Isso porque as férias são consideradas como período de efetivo exercício. STJ. 2a Turma. AgRg no REsp 1528084/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 06/08/2015.

    2a corrente: NÃO. Em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo. STJ. 1a Turma. RMS 47.664/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 06/06/2017.

    Para Marcio André Lopes Cavalcante a 1a corrente é majoritária.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • GABARITO: E

    Servidor público em gozo de férias regulamentares tem direito ao recebimento do auxílio-alimentação, uma vez que tais períodos de afastamento são considerados como de efetivo exercício. 

  • Comentários: 

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A aposentadoria compulsória aplica-se, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargos efetivos, e não ao servidor que ocupe cargo em comissão e que não seja concursado.

    b) ERRADA. Segundo entendimento do STJ, o assédio sexual do professor a seus alunos configura ato de improbidade administrativa:

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROFESSOR MUNICIPAL. ALUNAS MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ENQUADRAMENTO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO. (...)

    4. É possível a responsabilização do agente público, no âmbito do art. 11 da Lei 8.429/1992, ainda que este responda pelos mesmos fatos nas demais searas, em consideração à autonomia da responsabilidade jurídica por atos de improbidade administrativa em relação as demais esferas. Precedentes envolvendo assédio sexual e moral.

    5. A repugnante prática de atentado violento ao pudor, praticado por professor municipal, em sala de aula, contra crianças de 6 (seis) e 7 (sete) anos de idade, não são apenas crimes, mas também se enquadram em 'atos atentatórios aos princípios da administração pública', conforme previsto no art. 11 da LIA, em razão de sua evidente imoralidade.

    6. A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e/ou afastar da atividade pública os agentes que demonstrem caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida.

    7. Esse tipo de ato, para configurar-se como ato de improbidade exige a demonstração do elemento subjetivo, a título de dolo lato sensu ou genérico, presente na hipótese.

    8. Recurso especial provido.

    c) ERRADA. Segundo a jurisprudência do STJ, os candidatos com a deficiência denominada pé torto congênito bilateral têm sim direito a concorrer às vagas em concurso público reservadas às pessoas com deficiência:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RESERVA DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

    Os candidatos que tenham "pé torto congênito bilateral" têm direito a concorrer às vagas em concurso público reservadas às pessoas com deficiência. A mencionada deficiência física enquadra-se no disposto no art. 4º, I, do Dec. 3.298/1999. RMS 31.861-PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/4/2013.

    d) ERRADA. Não é razoável exigir que o candidato acompanhe diariamente, no diário oficial, qualquer referência ao seu nome durante a vigência do concurso. Conforme a jurisprudência do STJ, “com o desenvolvimento de uma sociedade cada vez mais marcada pela crescente quantidade de informações que são oferecidas e cobradas habitualmente, seria de todo irrazoável exigir que um candidato, uma vez aprovado na primeira etapa de um concurso público, adquirisse o hábito de ler o Diário Oficial do Estado diariamente, por mais de 8 anos, na esperança de se deparar com sua convocação” (RMS 24.716/BA).

    e) CERTA. Para o STJ, os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio alimentação durante as férias e licenças:

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO NO PERÍODO DE FÉRIAS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRADA.

    1. A Corte de origem entendeu que o vale-refeição é verba de natureza indenizatória e propter laborem, de modo que somente no exercício das suas atribuições faz jus ao pagamento em questão. 2. Entendimento que deve ser revisto, porquanto, nos termos da jurisprudência desta Corte, os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças. (AgRg no REsp 1360774 / RS, 18/6/2013)

    Gabarito: alternativa “e”

  • na iniciativa privada, é suspenso o auxilio-alimentação.
  • Prefeitura do Rio de janeiro não computa como efetivo serviço, a lei instituidora do benefício no município do rio fala em dias trabalhados, desse modo suspense o pagamento. Ué

  • GABARITO E.

    SIGAM no Insta @prof.albertomelo

    VEJAM HÁ DIVERGÊNCIA no STJ sobre esse tema. Porém, a posição majoritária é que predomina o direito a pecepção mesmo no período de férias.

    O servidor público tem direito de continuar recebendo o auxílio-alimentação mesmo durante o período em que estiver de férias?

    1a corrente: SIM. Isso porque as férias são consideradas como período de efetivo exercício. STJ. 2a Turma. AgRg no REsp 1528084/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 06/08/2015.

    2a corrente: NÃO. Em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo. STJ. 1a Turma. RMS 47.664/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 06/06/2017.

    DIFERENTE DO SERVIDOR INATIVO:

    STF Súmula vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

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    LETRA B - ERRADA. Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992. STJ. 2ª Turma. REsp 1255120-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013 (Info 523).

  • A respeito dos agentes públicos e da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Ao servidor público é garantido o direito ao recebimento de auxílio-alimentação no período de férias.

  • #Respondi errado!!!