SóProvas


ID
1093513
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nas questões práticas em que é exigido o cálculo com salário mínimo, considere o valor de R$ 900,00. Para o cálculo das horas extras, a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federativa da República Brasileira.

Um funcionário eletricitário trabalhou por 18 meses em condições perigosas e percebeu, habitualmente, desde sua admissão, o adicional de periculosidade. Considerando-se que recebia um salário de R$ 980,00 à época de sua demissão sem justa causa, o valor do aviso prévio devido pelo empregador foi:

Alternativas
Comentários
  • Adicional de periculosidade = 30% do vencimento (no caso do problema sobre o salário), então aplica-se 30% sobre os R$ 980,00 = 274,00 e soma-se aos R$ 980,00 totalizando o valor de R$ 1.274,00.

    Lembrando ainda que se o problema pedisse adicional de insalubridade o percentual iria variar entre 20 E 40% conforme o grau médio ou máximo. Fonte: http://web.srh.uerj.br/

  • ou então 10%, no grau mínimo.

  • Corrigindo a colega..  30% do salário (R$980,00)equivale a R$294,00. Somando-se 294,00 com 980 = 1.274,00 letra B

  • Letra B

    Marquei a opção de R$ 1.274,00 pela falta de uma alternativa mais precisa, pois, se ele trabalhou 18 meses, o correto seriam 33 dias de aviso prévio (R$ 1.401,40).

  • Pablo, 

    Pelo que eu interpretei da Lei 12.506/11 é que esse 3 dias serão acrescentados a cada ano trabalhado. Vou copiar a lei aqui:

    Art. 1º O aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo Único: Ao aviso-prévio previsto neste artigo serão acrecidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, prefazendo um total de até 90 dia. 


    ou seja, acredito que esses 3 dias seriam acrescidos caso ele tivesse 24 meses ser serviço, espero ter ajudado. 

  • Esta questão é estranha. Aos colegas, esclareço que o aviso prévio proporcional será devido partir do cômputo de 12 meses de serviço, haja vista que o mero ato de admissão no emprego, com o 1º dia de trabalho, já assegura os 30 dias próprios do aviso. Com 18 meses, teríamos 33 dias, isso é inquestionável. Logo, se o adicional de periculosidade é base de cálculo para o aviso prévio, contar-se-a o salário de R$980,00 + 30% + 3 dias de remuneração obtidos sobre este montante:

    → R$980,00 + 30% = R$1.274,00 + 3 dias → 3 dias é 1/10 do mês, logo → R$1.274,00 + R$127,40 = R$1.401,40

    Eu não compreendo esta questão.

  • Como não existe alternativa contemplando o valor do aviso prévio proporcional e o enunciado não informa a data da dispensa (disse apenas que à época da sua demissão....), penso que o candidato deveria interpretar que a extinção do contrato de trabalho ocorreu antes da vigência da lei que regulamentou o aviso prévio.


  • Eu entendi assim, como a função do eletriciário incide gratificação por conta da periculosidade da função, esta é de 30% sobre o salário, como ele receberia R$980,00 de aviso-prévio. Com isso, multiplica-se 980 X 1,3= 1274,00 reais. 

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE = 30 % DO SALÁRIO-BASE :sem acrescidos as gratificações, prêmios, participações nos lucros 



    O.J. 279 DSI-1 TST
    O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial. 


    SALÁRIO DO ELETRICITÁRIO = 980,00

    CÁLCULO: 30 % de 980,00 = 294,00


    VALOR DO AVISO PRÉVIO = 980,00 + 294 = 1274,00


    GABARITO "B"
  • Acredito que o problema deva ser avaliado de acordo com a data referência da prova. Sendo assim, a Lei sobre o Aviso Prévio Proporcional entrou em vigor em outubro de 2011, já a técnica atual de sua correta contagem é de 2012, a prova foi aplicada em 2013, portanto, deveria ser contabilizado também os 3 dias adicionais aos 30 do AP, em virtude de o empregado ter trabalhado por 1 ano completo. 

    Dados obtidos a partir da fonte: http://www.empregoenegocio.com.br/lei-do-aviso-previo-proporcional-tabela-com-os-dias-de-aviso/
  • Agora fiquei sem entender.

    O aviso prévio seria 33 dias, logo não teria resposta correta.