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Adicional de periculosidade = 30% do vencimento (no caso do problema sobre o salário), então aplica-se 30% sobre os R$ 980,00 = 274,00 e soma-se aos R$ 980,00 totalizando o valor de R$ 1.274,00.
Lembrando ainda que se o problema pedisse adicional de insalubridade o percentual iria variar entre 20 E 40% conforme o grau médio ou máximo. Fonte: http://web.srh.uerj.br/
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ou então 10%, no grau mínimo.
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Corrigindo a colega.. 30% do salário (R$980,00)equivale a R$294,00. Somando-se 294,00 com 980 = 1.274,00 letra B
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Letra B
Marquei a opção de R$ 1.274,00 pela falta de uma alternativa mais precisa, pois, se ele trabalhou 18 meses, o correto seriam 33 dias de aviso prévio (R$ 1.401,40).
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Pablo,
Pelo que eu interpretei da Lei 12.506/11 é que esse 3 dias serão acrescentados a cada ano trabalhado. Vou copiar a lei aqui:
Art. 1º O aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo Único: Ao aviso-prévio previsto neste artigo serão acrecidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, prefazendo um total de até 90 dia.
ou seja, acredito que esses 3 dias seriam acrescidos caso ele tivesse 24 meses ser serviço, espero ter ajudado.
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Esta questão é estranha. Aos colegas, esclareço que o aviso prévio proporcional será devido partir do cômputo de 12 meses de serviço, haja vista que o mero ato de admissão no emprego, com o 1º dia de trabalho, já assegura os 30 dias próprios do aviso. Com 18 meses, teríamos 33 dias, isso é inquestionável. Logo, se o adicional de periculosidade é base de cálculo para o aviso prévio, contar-se-a o salário de R$980,00 + 30% + 3 dias de remuneração obtidos sobre este montante:
→ R$980,00 + 30% = R$1.274,00 + 3 dias → 3 dias é 1/10 do mês, logo → R$1.274,00 + R$127,40 = R$1.401,40
Eu não compreendo esta questão.
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Como não existe alternativa contemplando o valor do aviso prévio proporcional e o enunciado não informa a data da dispensa (disse apenas que à época da sua demissão....), penso que o candidato deveria interpretar que a extinção do contrato de trabalho ocorreu antes da vigência da lei que regulamentou o aviso prévio.
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Eu entendi assim, como a função do eletriciário incide gratificação por conta da periculosidade da função, esta é de 30% sobre o salário, como ele receberia R$980,00 de aviso-prévio. Com isso, multiplica-se 980 X 1,3= 1274,00 reais.
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE = 30 % DO SALÁRIO-BASE :sem acrescidos as gratificações, prêmios, participações nos lucros
O.J. 279 DSI-1 TST
O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
SALÁRIO DO ELETRICITÁRIO = 980,00
CÁLCULO: 30 % de 980,00 = 294,00
VALOR DO AVISO PRÉVIO = 980,00 + 294 = 1274,00
GABARITO "B"
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Acredito que o problema deva ser avaliado de acordo com a data referência da prova. Sendo assim, a Lei sobre o Aviso Prévio Proporcional entrou em vigor em outubro de 2011, já a técnica atual de sua correta contagem é de 2012, a prova foi aplicada em 2013, portanto, deveria ser contabilizado também os 3 dias adicionais aos 30 do AP, em virtude de o empregado ter trabalhado por 1 ano completo.
Dados obtidos a partir da fonte: http://www.empregoenegocio.com.br/lei-do-aviso-previo-proporcional-tabela-com-os-dias-de-aviso/
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Agora fiquei sem entender.
O aviso prévio seria 33 dias, logo não teria resposta correta.