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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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a) não são hierarquicamente superiores, estão no mesmo patamar, o que muda o quórum de votação.
b) não pode ser qualquer matéria.
c) CORRETA
d) só poder vetar ou um artigo, ou inciso, ou alínea, ou parágrafo.
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Alt. A. O erro pode-se falar além da hierarquia, para quem entende que há, que, em caso de superveniência de lei federal sobre normas federais suspende a eficácia da lei estadual, não as revoga. Haja vista que se a lei federal for retirada do seu âmbito de aplicabilidade a lei estadual reestabelecerá seu pleno vigor.
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Lei Ordinária x Lei Complementar
Entre as leis ordinárias e complementares não há hierarquia, mas tão somente diferenças:1. no âmbito do quorum de aprovação (LC por maioria absoluta (art. 69, CF) e LO por maioria relativa (art. 47, CF);2.quanto ao aspecto material - compete as LC dispor sobre as matérias que o constituinte determina (ex.: art. 14, §9°, da CF) enquanto a LO possui competência residual, podendo versar sobre os temas não previstos para a LC;
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Obs: Veto parcial presidencial==> alínea, artigo, parágrafo e inciso.(todo)
Declaração parcial de inconstitucionalidade==> somente uma palavra, expressão, não precisa ser alínea, artigo, parágrafo e inciso todo, desde que não altere o sentido da norma.
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a) Não são hierarquicamente superiores e não podem versar sobre qualquer matérias, e as ordinárias por seu turno, podem versar sobre qualquer matérias de forma residual, ou seja, o que não for delegado às outras espécies normativas.
b) MP tem matérias em que sua edição é vedada, inclusive expressamente vedada pela CF no exemplo dado, de organização judiciária e Ministério Publico.
c) CORRETA
d) O veto não pode ser parcial sobre palavras, pense, se assim o fosse o presidente poderia facilmente mudar o sentido de um artigo ao tirar um não da frase, por exemplo. O veto parcial no caso seria sobre texto integral de artigo, alínea ou inciso.
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---> FIXAR O SUBSÍDIO DOS MINISTROS DO STF - CABE AO CN COM A SANÇÃO DO PR
---> FIXAR O SUBSÍDIO DO PR E VICE PR - CABE EXCLUSIVAMENTE AO CN
---> FIXAR O SUBSÍDIO DE MINSITROS DE ESTADO - CABE EXCLUSIVAMENTE AO CN
"Quanto mais suarmos em tempos de paz, menos sangraremos em tempos de guerra"