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CRFB/88
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
[...]
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a) O presidente da República ou o vice-presidente que se ausentar do país por vinte dias (15 dias) sem licença do Congresso Nacional, não estará sujeito à perda do mandato. b) A competência para nomear os ministros de Estado é do presidente da República, mas a de exonerar compete ao procurador-geral da República. (Também do PR) c) Uma medida provisória não poderá ser revogada por outra. (Poderá) d) O Tribunal de Contas da União detém a competência para a iniciativa de lei que trate sobre sua lei orgânica, suas atribuições, competências, cargos e servidores. (CORRETA) e) A iniciativa de lei do presidente da República será exercida perante o Senado Federal. (Perante a Câmara dos Deputados)
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A) ERRADA - Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
B) ERRADA - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
C) ERRADA - STF - ADI 2.984-MC: “Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser ‘retirada’ pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. (...). Como qualquer outro ato legislativo, a Medida Provisória é passível de ab-rogação mediante diploma de igual ou superior hierarquia. (...). A revogação da MP por outra MP apenas suspende a eficácia da norma ab-rogada, que voltará a vigorar pelo tempo que lhe reste para apreciação, caso caduque ou seja rejeitada a MP ab-rogante. Conseqüentemente, o ato revocatório não subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria" (ADI 2.984-MC, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-9-03, DJ de 14-5-04).
D) CERTA - Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
Art. 96. Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
E) ERRADA - Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
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Letra D).: Correta. Trata-se da aplicação do conceito de AUTOTUTELA.
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d) O Tribunal de Contas da União detém a competência para a iniciativa de lei que trate sobre sua lei orgânica, suas atribuições, competências, cargos e servidores.
A competência pode ser alterada por lei?
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Gustavo, entendo que a competência a que se refere a questão é de ordem interna e não constitucional, sendo assim pode o tribunal alterá-la
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Quanto a alternativa D guardem uma coisa na cabeça: EMA EMA EMA CADA UM COM SEUS PROBLEMAS! Ou seja, se é interesse da casa, cabe a eles propor e não a terceiros!
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional a respeito dos
poderes Executivo e Legislativo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. conforme art. 83 - O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País
por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Alternativa
“b": está incorreta. conforme art. Art. 84. Compete privativamente ao
Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado.
Alternativa
“c": está incorreta. é possível, conforme jurisprudência do STF. Nesse sentido,
segundo ADI 2.984-MC: “Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir
de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser 'retirada' pelo Presidente
da República à apreciação do Congresso Nacional. (...). Como qualquer outro ato
legislativo, a Medida Provisória é passível de ab-rogação mediante diploma de
igual ou superior hierarquia. (...). A revogação da MP por outra MP apenas
suspende a eficácia da norma ab-rogada, que voltará a vigorar pelo tempo que
lhe reste para apreciação, caso caduque ou seja rejeitada a MP ab-rogante.
Conseqüentemente, o ato revocatório não subtrai ao Congresso Nacional o exame
da matéria" (ADI 2.984-MC, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-9-03,
DJ de 14-5-04).
Alternativa
“d": está correta. Conforme Art. 73. O Tribunal de Contas da União,
integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de
pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber,
as atribuições previstas no art. 96.
Por
sua vez, a competência dos tribunais para legislar acerca de suas atribuições,
competências, cargos e servidores está prevista no art. 96.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 64. A discussão e votação dos projetos de
lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos
Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
Gabarito
do professor: letra d.
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Não entendi por que o item C foi considerado ERRADO.
O Presidente não pode usar MP para revogar MP
O ADI que a Ellen Gracie foi relatora em 2003 decidiu justamente o que afirma o item C.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2003-set-22/medida_provisoria_revogar_outra_medida_provisoria