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ID
1102504
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa correta, com relação aos sujeitos da relação processual:

Alternativas
Comentários
  • a) CPP Art. 251 - AO JUIZ incumbirá prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. (ERRADO)


    b) CPP Art. 252 IV - O juiz dar-se-á por suspeito (parte errada, pois é caso de Impedimento e não Suspeição) e não poderá exercer a jurisdição no processo em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. (ERRADO)


    c) CPP Art. 273 - Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. (CORRETO)


    d) CPP Art. 256 - A suspeição NÃO poderá ser declarada e reconhecida mesmo quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. (ERRADO)


    e) CPP Art. 253 - Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o TERCEIRO grau, inclusive. (ERRADO)


    Gab C

  • O Nota do autor: sobre a postergação do contradi- tório, preclosa é a lição de Zulmar Duarte, para quem as situações capituladas pelo parágrafo do art. 9°, CPC/2015, são exceções e assim merecem ser interpretadas, interrompem a consequencialidade lógica do sistema processual fundado no contradltório"3• Alternativa "A": incorreta. "Por mais paradoxal que possa parecer, o tratamento distinto é, em alguns casos, a principal forma de igualar as partes'". Apesar das várias críticas da doutrina às prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, o legislador do CPC/2015 manteve a regra do prazo diferenciado, aplicando-a, também, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Não há mais, contudo, dicotomia entre o prazo para contestar e o prazo para recorrer (art. 188, CPCi73)'. Nos termos dos arts. 180, 183, 186, o prazo para todas as mani- festações processuais do Mlnlstério Público, da Fazenda Pública e da Defensoria Pública será contado em dobro. Exemplo: se o prazo regular para contestar é de 15 dias (art. 335), para tais entes será de 30 dias. Atentar, porém, para os prazos simples expressamente previstos, ou seja, que não se contam em dobro, a exemplo daquele previsto para a Fazenda Pública, querendo, impugnar o cumprimento de sentença que reconheça a exiglbllidade de obrigação de pagar quantia certa contra si (art. 535, CPC/2015). bem como o prazo para o Ministério Público, querendo, manifestar-se nos procedimentos especiais de jurisdição voluntâria {art. 721, CPC/2015). 

  • Alternativa "B": incorreta. "A boa-fé subjetiva é elemento do suporte fático de alguns fatos jurídicos; é fato, portanto. A boa-fé objetiva é uma norma de conduta: impõe e proíbe condutas, além de criar situações jurídicas ativas e passivas {...].O art. 5° do CPC não está relacio- nado à boa-fé subjetiva, à intensão do sujeito processual: trata-se de norma que impõe condutas em conformidade com a boa-fé objetivamente cOnsiderada, independente- mente da existência de boas ou más 

  • Alternativa "C": incorreta. O art. 8°, CPC/2015, deter- mina que, no processo civil, deve o julgador resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. A proteção a esse princípio não se restringe à situação descrita no enunciado da assertiva, pois o comando legal - e

    também constitucional (art. 1°, !li, CF}- dirige-se à regu- lação do Estado com o indivíduo, independentemente de qua! situação esse indivíduo se encontre no processo. 

  • Alternativa "O": correta. O art. 701, CPC/2015, dispõe que"sendp evidente o direito do autor, o juiz defe- rirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dlas para o cumprimento e o pagamento de honorários advo- catícios de cinco por cento do valor atribuído à causa''. Essa decisão pode ser proferida sem a prévia oitiva da parte contrária (art. 9", parágrafo único, !li, CPC/2015). Trata-se de uma exceção ao contraditório prévio. 

  • Alternativa "O": correta. O art. 701, CPC/2015, dispõe que"sendp evidente o direito do autor, o juiz defe- rirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dlas para o cumprimento e o pagamento de honorários advo- catícios de cinco por cento do valor atribuído à causa''. Essa decisão pode ser proferida sem a prévia oitiva da parte contrária (art. 9", parágrafo único, !li, CPC/2015). Trata-se de uma exceção ao contraditório prévio. 

  • O Nota do autor: a questão trata do princípio da

    inafastabilidade do exercício da função jurisdicional, previsto no art. 5°, XXXV, CF, e reproduzido no art. 3°, CPC/2015, segundo o qual Nnão se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito''. Houve a consa- gração, em sede infraconstitucional, do direito funda- menta! de ação, de acesso ao Poder Judiciário. Neste particular, existem 2 (duas) exceções13, pelo menos, que 

  • podem ser lembradas: a necessidade de esgotamento da via administrativa para a resolução das questões despor- tivas (art. 217, § 1°, CF) e a mesma necessidade prévia de recusa adminístrativa em relação ao habeas data (Súmula 2, STJ). Atenção: o CPC/2015 inverteu as expressões "lesãoN e "ameaçad (na CF, a lesão vem antes de ameaça; no novo texto processua! civil, consta o contrário). NA inv!2rsão, além de lógica (a ameaça normalrilente precede a lesão, ainda que instantaneamente), não deixa de chamar a atenção pelo prestigio assumido hodíema" mente pela tutela de urgênciaN1•. 

  • Alternativa "A": correta. Non /iquet é expressão que se traduz na proibição direcionada ao juiz de deixar de decidir as causas que as partes submetem à sua apre- ciação. A ideia também é extraída no art. 140, CPC/2015, segundo o qual "o juiz não se exime de decidir sob a

    alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento 

  • Alternativa uB": incorreta. A assertiva trata do prin- cípio da inevitabilidade. NProvocada a jurisdlção e não sendo requerida desistência da ação ou implementada a causa de extinção sem julgamento do mérito, não será possível evitar que se profira sentença sobre a relação jurídica controvertida e que sobre essa sentença recaiam os efeitos da coisa julgada. Assim, se não concordar com a decisão, deve-se recorrer; caso contrário, as partes a ela ficarão sujeitas em caráter inevitável"'o· Em suma, a partir do momento em que a jurisdição é provocada, as partes se submetem à decisão jurisdicional independentemente de suas vontades. 

  • Alternativa"(": incorreta. Não deve ser imputado ao juiz que, obrigatoriamente, decida "todasN as demandas propostas, pols há casos em que sua competência, p.e., estará limitada a determinada matéria, sem contar as hipóteses de extinção do feito sem apreciação me.ritória (art.485, CPC/2015). 

  • Alternativa "D": incorreta. O fundamento é o mesmo da alternativa "C'. Há limites para a atuação juris- dlciona!, como as regras de competência dispostas na Constituição e na !ei processual. 

  • GABARITO = C

    Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    QUESTÃO MALANDRA

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Com relação aos sujeitos da relação processual, é correto afirmar que:  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • Nenhum desses co Gabriel Cury acho que é do CPP.

  • UFCG. 2008.

    RESPOSTA C (CORRETO).

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    ERRADO. A) ̶A̶o̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶ incumbirá prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. ERRADO. Não é atribuição do MP é ônus do Juiz. Art. 251, CPP.

    Cai no TJ SP ESCREVENTE.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    __________________________________________

    ERRADO. B) ̶O̶ ̶j̶u̶i̶z̶ ̶d̶a̶r̶-̶s̶e̶-̶á̶ ̶p̶o̶r̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶i̶t̶o̶ ̶ e não poderá exercer a jurisdição no processo em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. ERRADO.

    Impedimento – Art. 252, IV, CPP.

    Cai no TJ SP ESCREVENTE.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    ___________________________________________

    CORRETO. C) Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. CORRETO.

    Art. 273, CPP.

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

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    ERRADO. D) A suspeição  ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ser declarada e reconhecida mesmo quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. ERRADO.

    Não poderá.

    Art. 256, CPP.

    Cai no TJ SP ESCREVENTE.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

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    ERRADO. E) Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral ̶a̶t̶é̶ ̶o̶ ̶s̶e̶g̶u̶n̶d̶o̶ ̶g̶r̶a̶u̶, inclusive. ERRADO.

    Até o terceiro grau. – Art. 253, CPP.

    Cai no TJ SP ESCREVENTE.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • UFCG. 2008.

    RESPOSTA C (CORRETO).

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    ERRADO. A) ̶A̶o̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶ incumbirá prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. ERRADO. Não é atribuição do MP é ônus do Juiz. Art. 251, CPP.

    Cai no TJ SP ESCREVENTE.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    __________________________________________

    ERRADO. B) ̶O̶ ̶j̶u̶i̶z̶ ̶d̶a̶r̶-̶s̶e̶-̶á̶ ̶p̶o̶r̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶i̶t̶o̶ ̶ e não poderá exercer a jurisdição no processo em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. ERRADO.

    Impedimento – Art. 252, IV, CPP.

    Cai no TJ SP ESCREVENTE.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

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    CORRETO. C) Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. CORRETO.

    Art. 273, CPP.

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

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    ERRADO. D) A suspeição  ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ser declarada e reconhecida mesmo quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. ERRADO.

    Não poderá.

    Art. 256, CPP.

    Cai no TJ SP ESCREVENTE.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

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    ERRADO. E) Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral ̶a̶t̶é̶ ̶o̶ ̶s̶e̶g̶u̶n̶d̶o̶ ̶g̶r̶a̶u̶, inclusive. ERRADO.

    Até o terceiro grau. – Art. 253, CPP.

    Cai no TJ SP ESCREVENTE.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.