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ID
1106515
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em vigor no Brasil desde o ano 2000, coloca-se:

I. A LRF garante maior transparência nas finanças públicas, posto que prevê um maior controle em relação aos gastos das esferas estadual e federal apenas, ficando os governantes responsabilizados pela divulgação de tempos em tempos do emprego do dinheiro arrecadado, durante todo o seu mandato.

II. A LRF impõe que nenhum governante crie uma nova despesa continuada por mais de dois anos, sem indicação de receita ou de redução de gastos já existentes, como também, impede que governantes em último ano de mandato façam despesas que ultrapassem esse período.

III. Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investimentos em programas que atendem a sociedade, pois, ao gastar os valores arrecadados de forma mais organizada, serão suficientes os recursos advindos da tributação já existente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • As afirmativas II e III estão CORRETAS.

    Alternativa (D).

  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    Item I errado 

    Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. 

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Item II correto 

     Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Item III correto

    Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investimentos em programas que atendem a sociedade, pois, ao gastar os valores arrecadados de forma mais organizada, serão suficientes os recursos advindos da tributação já existente. 




  • Pra mim a 2 está errada..

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • A 2 na minha opinião também está errada. Estaria certa se dissesse "que nenhum governante crie uma nova despesa continuada por MENOS de dois anos". Ora, a lei exige que a despesa continuada seja de execução SUPERIOR A 2 EXERCICIOS.

    Da mesma forma, a lei não impede que no ultimo ano de mandato os governantes façam despesas que ultrapassem esse período. Ela permite desde que tenha dinheiro em caixa.
     

  • A iii ESTÁ CORRETA? 

  • Achei a III extremamente subjetiva. Como se poderia afirmar isso ? eu hein... vivendo e vendo cada aberração.

  • Também entendo que a alternativa II está errada. Neste caso, a limitação somente ocorre para as despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do ultimo ano de mandato e desde que não possam ser cumpridas integralmente até o final do mandato (art. 42, LRF). Caso sejam contraídas no primeiro quadrimestre - e corrijam-me se estiver errado - é possível a assunção de despesas para além do término do mandato, inclusive as despesas de caráter continuado. Este foi, inclusive, o entendimento da FCC na questão Q481511, tratando justamente da limitação de despesas, considerou correta a assertiva que dizia: "as despesas contraídas no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do chefe do executivo, ainda que de duração continuada superior ao exercício financeiro, não estão abrangidas por suas disposições".

    O item III nem preciso dizer que é um absurdo!!

  • Pessoal, a III por incrível que pareça, está correta. Se a LRF fosse obedecida na íntegra pelos gestores públicos, com certeza aconteceria como afirma a alternativa. Se eu fosse um jornalista e perguntasse para alguém que entende de LRF: Se a LRF fosse totalmente seguida, direitinho, o que pode acontecer? Resp.: A alternativa III. A FCC simplificando as coisas rs.

  • a III está correta. III. Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investimentos em programas que atendem a sociedade, pois, ao gastar os valores arrecadados de forma mais organizada, serão suficientes os recursos advindos da tributação já existente. 

    O "pode" torna a questão correta!!!

    Já a II está errada discaradamente

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Veda contrair despesa apenas nos últimos dois quadrimestres do mandato. Ou seja, no primeiro quadrimestre é permitido.

     

  • Aham, constrói um aeroporto internacional ou uma ferrovia em menos de 2 anos, então. Absurda essa II

  • A 2 está errada pq a LRF em seu Art. 42 fala que não poderá contrair nos últimos 2 quadrimestres ( E NÃO NO ÚLTIMO ANO) obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Logo se houver suficiente disponibilidade de caixa poderá fazer a despesa

  • I - a LRF se aplica a "tudo e todos"; no caso, até aos municípios (daí o erro);

    II - se houverem meios, até mesmo já previstos e "separados", de se pagarem tais despesas, não há óbice algum para a criaçaõ ou majoração;

    III - não necessariamente, a questão considera que não haverá aumento ou diminuição populacional ou fatores que diminuam ou aumentem a necessidade tributária (por alto, cite-se uma guerra externa).


    Eu, por mim, pessoalmente, acho a questão sem resposta.

  • A FCC deu uma de cespe e errou, o item II esta COMPLETAMENTE errado, conforme os colegas ja postaram. Alem de ser nos últimos 2 quadrimestres, caso tenha disponibilidade financeira em caixa, poderá ultrapassar sim o exercício financeiro.

     

    Por eliminação só sobra a letra E, ou o gabarito deveria ser ela, ou então anulada.

  • Essa questão está flagrantemente errada. O gabarito deveria ser a letra "e", senão vejamos:
    I. A LRF garante maior transparência nas finanças públicas, posto que prevê um maior controle em relação aos gastos das esferas estadual e federal apenas (ERRADO, pois inclui todos os entes da federação), ficando os governantes responsabilizados pela divulgação de tempos em tempos do emprego do dinheiro arrecadado, durante todo o seu mandato.

    II. A LRF impõe que nenhum governante crie uma nova despesa continuada por mais de dois anos, sem indicação de receita ou de redução de gastos já existentes, como também, impede que governantes em último ano de mandato façam despesas que ultrapassem esse período (ERRADO, pois impede que seja realizada operação de crédito ARO NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO. Art. 38, IV,b da LRF).

    Sobre as restrições de final de mandato:

    Últimos 180 dias de mandato = é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final de mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. (art. 21, p. único da LRF)

    Dois últimos quadrimestres = é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não se possa ser cumprida integralmente dentro dele, OU que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (art. 42 da LRF)

    Último ano = Não poderá ser realizada operação de crédito ARO no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. (art. 38,IV, b da LRF).

    III. Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investimentos em programas que atendem a sociedade, pois, ao gastar os valores arrecadados de forma mais organizada, serão suficientes os recursos advindos da tributação já existente. CERTO

    Art. 1º, p. 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Essa é a finalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o gestor comprometido com a boa prestação dos serviços públicos deve buscar utilizar da maneira mais eficiente os recursos retirados da sociedade.

    REITERO!! Essa questão teve seu gabarito dado como letra "d", mas é um EQUÍVOCO ABSURDO.