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Correta: Alternativa B (art. 3º da Lei nº 8.213/91)
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS,
órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
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Conselho Nacional de Previdência Social
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O Conselho Nacional da Previdência Social
– CNPS, integrante da estrutura do
Ministério da Previdência Social, constituise em órgão superior de deliberação
colegiada,
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Conselho Nacional de Previdência Social CNPS:
Órgão Superior de deliberação colegiada, estabelecimento de caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa (governo e sociedade).
6 representantes do governo federal.
9 representantes da sociedade civil:( 3 aposentados e pensionistas, 3 trabalhadores em atividade e 3 empregadores).
Nomeação: Membros e suplentes pelo presidente da República;
Mandato: 2 anos + 1 única recondução.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes, pg. 43
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CNPS 15 MEMBROS;6 REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL E 9 DA SOCIEDADE CIVIL, SENDO 3 REPRESENTANTES DO TRABALHADORES EM ATIVIDADE,3 REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES E 3 REPRESENTANTES DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS.
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Nossa que questão mole.
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LETRA B:
" O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária. "
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps/
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Gabarito B.
Questão dada... (Lei 8213,
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS,
órgão superior de deliberação colegiada).
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Art. 1º O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social e com sede em Brasília, é órgão superior de deliberação colegiada, instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e suas alterações e tem como finalidade deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário.
Art. 2º O Conselho Nacional de Previdência Social tem as seguintes competências:
I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;
VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;
VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno; e
X - cumprir outras atribuições definidas na Lei.
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É O CNPS DO 6/3/3/3
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Conforme consta o art.3° da lei 8213/91, o CNPS é o órgão de deliberação colegiada instituído afim de regular prestações previdenciárias, segue a redação literal da dita lei:
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
Sem mais delongas..
ALTERNATIVA: B
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Questão brinde. Respira nessa pra responder as outras.. =D
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Vulgo CNPS.
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O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária.
Composto pelo Governo Federal e pela sociedade civil, representada por trabalhadores em atividade, aposentados e pensionista e empregadores, o CNPS tem por principais competência:
- estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
- participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
- apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
- apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.
O CNPS acompanha, também, os Conselhos de Previdência Social - CPS, unidades descentralizadas que são canais de diálogo social, que funcionam no âmbito das Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Os CPS, assim como o CNPS, têm por objetivo apresentar propostas para melhorar a gestão e a política previdenciárias. São instâncias colegiadas e têm caráter consultivo e de assessoramento, podendo encaminhar propostas para serem deliberadas no âmbito do CNPS.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia
Quanto aos membros do Conselho, o artigo 3º da referia lei versa que:
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
OBS: A legislação referente ao CNPS vai dos artigos 3º a 6º da lei 8.213/91
Gabarito: B