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ID
1107757
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante a lei federal que regula as prestações previdenciárias do regime geral de previdência, o órgão superior de deliberação colegiada é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Alternativa B (art. 3º da Lei nº 8.213/91)

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal;

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

      c) três representantes dos empregadores.


  • Conselho Nacional de Previdência Social

  • O Conselho Nacional da Previdência Social 

    –  CNPS,  integrante  da  estrutura  do 

    Ministério  da  Previdência  Social,  constituise  em  órgão  superior  de  deliberação 

    colegiada,

  • Conselho Nacional de Previdência Social CNPS:

    Órgão Superior de deliberação colegiada, estabelecimento de caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa (governo e sociedade).

    6 representantes do governo federal.

    9 representantes da sociedade civil:( 3  aposentados e pensionistas, 3 trabalhadores em atividade e 3 empregadores).

    Nomeação: Membros e suplentes pelo presidente da República;

    Mandato: 2 anos + 1 única recondução.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes, pg. 43 

  • CNPS  15 MEMBROS;6 REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL E 9 DA SOCIEDADE CIVIL, SENDO 3 REPRESENTANTES DO TRABALHADORES  EM ATIVIDADE,3 REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES E 3 REPRESENTANTES DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS.

  • Nossa que questão mole.

  • LETRA B: 

    " O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária. " 

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps/

  • Gabarito B.

    Questão dada... (Lei 8213, Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada).

  • Art. 1º O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social e com sede em Brasília, é órgão superior de deliberação colegiada, instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e suas alterações e tem como finalidade deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário.

    Art. 2º O Conselho Nacional de Previdência Social tem as seguintes competências:

    I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

     II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

    III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

    IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

    V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

    VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

    VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

    VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

    IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno; e

    X - cumprir outras atribuições definidas na Lei.


  • É       O      CNPS     DO     6/3/3/3

  • Conforme consta o art.3° da lei 8213/91, o CNPS é o órgão de deliberação colegiada instituído afim de regular prestações previdenciárias, segue a redação literal da dita lei:
    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
    Sem mais delongas..
    ALTERNATIVA: B

  • Questão brinde. Respira nessa pra responder as outras.. =D

  • Vulgo CNPS.

  • O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária.

    Composto pelo Governo Federal e pela sociedade civil, representada por trabalhadores em atividade, aposentados e pensionista e empregadores, o CNPS tem por principais competência:

    • estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
    • participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
    • apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
    • apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.

    O CNPS acompanha, também, os Conselhos de Previdência Social - CPS, unidades descentralizadas que são canais de diálogo social, que funcionam no âmbito das Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Os CPS, assim como o CNPS, têm por objetivo apresentar propostas para melhorar a gestão e a política previdenciárias. São instâncias colegiadas e têm caráter consultivo e de assessoramento, podendo encaminhar propostas para serem deliberadas no âmbito do CNPS.

    Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia

    Quanto aos membros do Conselho, o artigo 3º da referia lei versa que:

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

        I - seis representantes do Governo Federal;     (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        II - nove representantes da sociedade civil, sendo:    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        a) três representantes dos aposentados e pensionistas;    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        b) três representantes dos trabalhadores em atividade;    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        c) três representantes dos empregadores.      (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

    OBS: A legislação referente ao CNPS vai dos artigos 3º a 6º da lei 8.213/91

    Gabarito: B