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ID
1113502
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/91227/o-que-e-poder-extroverso-ariane-fucci-wady

  • Súmula nº 686 STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • IMPERATIVIDADE

    Os atos administrativos são impostos a todos independentemente 

    da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente 

    Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração 

    pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe 

    restrições. 

    Este atributo decorre do poder extroverso do Estado, cuja principal 

    característica é de impor seus atos independentemente da concordância do 

    particular. 

     Basta que o ato exista no mundo jurídico para que produza imperatividade. 

    No entanto, o atributo somente está presente nos atos que impõem ao 

    particular obrigação (comandos administrativos). Há imperatividade, portanto, 

    nos atos de apreensão de alimentos, interdição de estabelecimento etc. 


  • Em relação ao exame psicotécnico

    É possível a exigência de realização de exame psicotécnico, desde que o mesmo esteja previsto no edital do concurso, e ainda, precisa estar disciplinado também na lei da carreira (não pode ser uma criação do administrador). Este exame deve ser realizado com critérios objetivos e claros. Resta salientar que o candidato deve ter o direito ao recurso.

  • Quanto a letra D:


    Ainda há muita discussão sobre a imposição do limite de idade para prestar concurso público, mas o entendimento predominante tanto no STF quanto no STJ é de que a imposição de limite mínimo e máximo é constitucional, desde que:

    - haja previsão expressa em Lei, não bastando previsão em edital;

    - em razão da natureza e das atribuições do cargo pretendido (pelo princípio da razoabilidade).

    OBS: 


    Súmula 683 /STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º , XXX , da Constituição , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido" .


    RE 176479 / RS - Ementa: Recurso extraordinário. Concurso público para a admissão a Curso de Formação de agente penitenciário. Admissibilidade da imposição de limite de idade para a inscrição em concurso público. - O Plenário desta Corte, ao julgar os recursos em mandado de segurança 21.033 e 21.046, firmou o entendimento de que, salvo nos casos em que a limitação de idade possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, não pode a lei, em face do disposto nos artigos7º , XXX , e 30 , § 2º , da Constituição Federal , impor limite de idade para a inscrição em concurso público. - No caso, dada a natureza das atribuições do cargo, é justificada a limitação de idade, tanto a mínima quanto a máxima, não se lhe aplicando, portanto, a vedação do artigo 7º , XXX , da Constituição Federal . Recurso extraordinário conhecido e provido.


  • No concurso do tj pe, O cnj admitiu  o psicotécnico com base na resolução 81 que disciplina o concurso de cartorios, mesmo não havendo lei impondo tal exame.

  • a) errado ---------> no cap. 8. Atos adm. dos autores MAVP, pg 499,22 ediçã, temos tópico dos atributos dos atos adm.

    Presunção de legitimida

    imperatividade

    autoexecutoriedade

    tipicidade

    famoso PIAT.

    Imperatividade---->> traduz na possibilidade de aadm púb, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. A imperatividade decorre do PODER EXTROVERSO DO ESTADO.

    Autoexecutoriedade-----> são os que podem ser materialmente implementados pela adm, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a adm precise obter autorização judicial prévia.

    MAVP

  • Só a lei poderá delimitar os atributos que o candidato deve ter para entrar na carreira pública, jamais esses podendo ser previstos apenas pelo edital. 

  • Atenção rapaziada:

    "Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).


    Conversão da súmula 686 do STF

    A conclusão exposta nesta SV 43 já era prevista em uma súmula “comum” do STF, a súmula 686 do STF (de 24/09/2003) e que tem a mesma redação.

    O Plenário do STF tem convertido em súmulas vinculantes algumas súmulas “comuns” com o objetivo de agilizar os processos e pacificar os temas. Essa foi uma das escolhidas."

    Fonte: Dizer o Direito

  • Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    A exisgencia de exame psicotécnico é legítima quando prevista em lei e no edital,e a  avaliação esteja pautada em critérios objetivos,com resultado público e passível de recurso e se constatada a ilegalidade do exame o candidato deverá ser submetido a nova avaliação.

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) "Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular."

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado

     

     

    b) Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

     

    c) São elementos/requisitos dos atos administrativos: Competência, Objeto/Conteúdo, Motivo, Forma e Finalidade.

     

    Lei 9.784/99, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Lei 9.784/99, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    Lei 9.784/99, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    d) Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=237354

     

     

     

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  • A)  O poder extroverso = imperatividade: pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    A Auto-executoriedade: é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

     

    B)  Súmula Vinculante 44, STF.

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

    C)  Elementos do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    Competência: é a condição primeira de sua validade; nenhum ato - discricionário ou vinculado - pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo; sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados, podendo ser delegada e avocada.

     

    D)  Súmula 683, STF.

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • GABARITO LETRA B 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 44 - STF 

     

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.