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ID
1114801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a serviços públicos, improbidade administrativa e responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Certo.

    Por se tratar o serviço notarial de um serviço público delegado, o mesmo deve ser fiscalizado e disciplinado por normas de direito público, uma vez que o notário é detentor de fé-pública, tendo por função principal dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos celebrados entre os contratantes, visando dotá-los de plena eficácia.

    Por esta razão, o Estado se sujeita aos preceitos contidos no art. 37, § 6º da Carta Magna, devendo, pois, responder pelos prejuízos ocasionados a terceiros, inclusive aqueles advindos por defeitos na prestação do serviço notarial, vez que a sua responsabilidade, no presente caso, é objetiva e não subsidiária, segundo o posicionamento do STF e do STJ.

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25131223/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-474524-pe-2014-0029214-2-stj/relatorio-e-voto-25131225


  • B) sob fiscalização do Poder Judiciário; C) subjetivamente; D) não existe; E) se exige.  

  • Lembrando que a alternativa D encontra-se desatualizada hoje. O art. 17, §1 da LIA foi revogado pela MP 703/2015.

  • Pessoal houve uma alteração recente (maio/2016) na lei que atribuía a responsabilidade civil de notários e registradores, que passou a ter a seguinte redação:

     

    “Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.” (NR) 

     

    Lei que alterou: 13.286 de 10 de maio de 2016

     

    Como agora deve haver a demonstração de culpa ou dolo (elementos subjetivos), a responsabilidade passou a ser SUBJETIVA!

  •  MP 703/2015 perdeu a vigência

  • A) CORRETA! (Na epoca da prova)

    Notoriais;

    Antigamente -> Responsabilidade Objetiva

    Hoje -> Responsabilidade Subjetiva

     

    B) ....

     

    C) ERRADA!

    Para responder por ato improbo é necessario o ELEMENTO SUBJETIVO, dolo ou culpa, a depender do tipo.

     

    D) ERRADA!

    É vadado transação ou acordo!

     

    E) ERRADA!

    Permissão; 

    Serviço Publico -> Licitação e Contrato

    Uso de bem Público -> Sem licitação ou contrato