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a) Certo.
Por se tratar o serviço notarial de um serviço público delegado, o mesmo deve ser fiscalizado e disciplinado por normas de direito público, uma vez que o notário é detentor de fé-pública, tendo por função principal dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos celebrados entre os contratantes, visando dotá-los de plena eficácia.
Por esta razão, o Estado se sujeita aos preceitos contidos no art. 37, § 6º da Carta Magna, devendo, pois, responder pelos prejuízos ocasionados a terceiros, inclusive aqueles advindos por defeitos na prestação do serviço notarial, vez que a sua responsabilidade, no presente caso, é objetiva e não subsidiária, segundo o posicionamento do STF e do STJ.
Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25131223/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-474524-pe-2014-0029214-2-stj/relatorio-e-voto-25131225
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B) sob fiscalização do Poder Judiciário; C) subjetivamente; D) não existe; E) se exige.
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Lembrando que a alternativa D encontra-se desatualizada hoje. O art. 17, §1 da LIA foi revogado pela MP 703/2015.
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Pessoal houve uma alteração recente (maio/2016) na lei que atribuía a responsabilidade civil de notários e registradores, que passou a ter a seguinte redação:
“Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.” (NR)
Lei que alterou: 13.286 de 10 de maio de 2016
Como agora deve haver a demonstração de culpa ou dolo (elementos subjetivos), a responsabilidade passou a ser SUBJETIVA!
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MP 703/2015 perdeu a vigência
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A) CORRETA! (Na epoca da prova)
Notoriais;
Antigamente -> Responsabilidade Objetiva
Hoje -> Responsabilidade Subjetiva
B) ....
C) ERRADA!
Para responder por ato improbo é necessario o ELEMENTO SUBJETIVO, dolo ou culpa, a depender do tipo.
D) ERRADA!
É vadado transação ou acordo!
E) ERRADA!
Permissão;
Serviço Publico -> Licitação e Contrato
Uso de bem Público -> Sem licitação ou contrato