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ID
1116937
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, tributo é:

Alternativas
Comentários

  • gabarito letra a)

    fundamento: art. 3º do CTN.

  • Olá, gostaria de saber porque a letra "c" está errada. Grato 

  • Marcus Moretto, a pergunta foi sobre o conceito de TRIBUTO e não de TAXA especificamente! A assertiva "c" estaria correta se perguntasse o que seria taxa. Espero ter esclarecido, bons estudos!

  • LETRA- A- CORRETA,VEJAMOS: Art. 3º DO CTN  "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." 

  • Questao muito mal elaborada.

  • Frisa-se que Tributo é diferente de imposto. Tributo é gênero do qual uma das espécie é imposto.

    a)  Conceitua Tributo, como requerido no enunciado e conforme art. 3º do CTN -  Correta
    b) Conceitua IPTU - incorreta
    c) Conceitua Taxas - incorreta
    d) Conceitua  impostos - incorreta

  • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
    nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
    cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • LETRA A CORRETA 

    CTN 

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Esse enunciado tá quase uma hashtag 

  • Diego Silveira, a C está errada justamente pq tributo e taxa são coisas distintas, não se confundem. O enunciado pede o conceito de tributo, e a alternativa C traz o de taxa.

  • tributo não é taxa nem imposto logo questão de uma alternativa apenas!

  • Tem que ter cuidado pois a questão pede o conceito de TRIBUTO, e todas as alternativas trazem conceitos que constam no CTN.

    a)   Toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O item traz a definição de Tributo contida no art. º3 do CTN. GABARITO

    b)   O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como defnido na lei civil, localizado na zona urbana do município. A alternativa se refere ao conceito de IPTU, definido no art. 32 do CTN.

    c)   A taxa cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específco e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A alternativa se refere ao conceito de taxas, definido no art. 77 do CTN.

    d)   Imposto cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específca, relativa ao contribuinte. A alternativa se refere ao conceito de impostos, definido no art. 16 do CTN.