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ID
1117927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • QUANTO A ALTERNATIVA C

    Limitações circunstanciais: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.

    Art. 60, 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    obs: A Carta Magna de 1988 não consagrou limitação temporal para o poder derivado reformador. A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição, com a finalidade de assegurar-lhe maior estabilidade, evitando-se alterações precipitadas e desnecessárias. A CF apenas trouxe esta limitação para o poder derivado revisor (art. 3º, ADCT).

    Fonte: Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 78/97.

    FONTE: LFG


  • Para aqueles que tiveram problemas com a letra "D" (decoreba): d) A República Federativa do Brasil constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (errado)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,  constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • RESPOSTA: A

    Comentários:

    b) Caso uma lei anterior à CF seja com ela incompatível, poderá ser recepcionada pela nova ordem, desde que, na época em que ela foi editada, fosse compatível com a Constituição então vigente. ( O erro consiste em dizer que lei anterior incompátivel à CF será recepcionada. Pois, fere a teoria da Recepção: é o instituto pelo qual a nova Constituição, independente de qualquer previsão expressa, recebe norma infraconstitucional pertencente ao ordenamento anterior, com ela compatível, dando-lhe, a partir daquele instante, nova eficácia.) ;

    c) A vedação à emenda da CF durante os estados de defesa e de sítio constitui uma limitação temporal ao poder constituinte derivado reformador.( O erro é afirmar ser uma limitação temporal, sendo o correto ser CIRCUNSTANCIAL. ) ;

    d) A República Federativa do Brasil constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. ( Ops! Na questão há termos não mensurados pela CF, vejam:

     I -  a soberania;

       II -  a cidadania;

       III -  a dignidade da pessoa humana;

       IV -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

       V -  o pluralismo político.)

    e) As constituições promulgadas são aquelas impostas pelo agente revolucionário, sem a participação do povo. ( O erro é em inverter os conceitos - Promulgada: com a participação do povo, diferente de constituição outorgada)

  • As bancas adoram essas questões que misturam FUNDAMENTOS e OBJETIVOS da CF/88.

    Antídoto contra decoreba: Todo objetivo pressupõe ação, logo deve haver um VERBO. Se na questão tiver algum verbo é objetivo e não fundamento da CF/88. Veja-se: 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



  • Trago mais uma contribuição à matéria da alternativa "c":
    Nas lições de Pedro Lenza (2014, p. 660), "As limitações temporais, na história constitucional brasileira, foram previstas

    apenas na Constituição do Império, de 1824, não se verificando nas que se seguiram. Trata-se de previsão de prazo durante o qual fica vedada qualquer alteração da Constituição. O exemplo único é o art. 174 da citada Constituição Política do Império, que permitia a reforma da Constituição somente após 4 anos de sua vigência. Assim, não há limitação expressa temporal prevista na CF/88. Convém lembrar que a regra do art. 3.0 do ADCT (poder constituinte derivado revisor), que determinou a revisão constitucional após 5 anos contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessãounicameral, não configurou nenhuma limitação temporal ao poder de reforma, mas apenas a previsão de prazo para a malfeita revisão constitucional já esgotada. Durante esse período de pelo menos 5 anos, como se sabe, a Constituição, observados os limites já expostos, poderia, como foi (vide ECs ns. 1 a 4), ser reformada por emendas constitucionais, através da manifestação do poder constituinte derivado reformador."

  • ALTERNATIVA A) CORRETA.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Uma norma incompatível com a nova Constituição Federal não será recepcionada por ela, nem se ao também da CF vigente ela fosse considerada constitucional.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Em verdade, trata-se de limitação circunstancial ao poder constituinte derivado reformador (e não limitação temporal).


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária não é fundamento, mas sim objetivo.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Conceito de constituição outorgada.

  • Gab. A

    Vide ADI 3.768.

  • Nivaldo,

    embora reconhecendo sua valorosa contribuição para os estudos, tenho para mim que a sua dica nem sempre vai se mostrar efetiva, e essa questão que estamos comentando é um típico exemplo disso:

    " Todo objetivo pressupõe ação, logo deve haver um VERBO. Se na questão tiver algum verbo é objetivo e não fundamento da CF/88."

    Isso porque a banca pode "substantivar" o verbo, sem que ele perca o sentido original trazido pela CF. Dê uma olhada na alternativa "d" dessa questão: 

    "d) A República Federativa do Brasil constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a CONSTRUÇÃO de uma sociedade livre, justa e solidária."

    Todos sabemos que "CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária" é objetivo fundamental da RFB. Mas veja que a banca, ao invés de usar um verbo (CONSTRUIR), usou um substantivo (CONSTRUÇÃO), sem que isso implicasse em alteração do sentido. Ou seja: não é isso que invalida a questão, mas sim o fato de que "a CONSTRUÇÃO de uma sociedade livre, justa e solidária é OBJETIVO FUNDAMENTAL, enquanto a questão pede FUNDAMENTOS.

    Desse modo, alguém que, tal como proposto por você, procurasse na questão um VERBO para identificar um OBJETIVO não o encontraria lá, pois como dito CONSTRUÇÃO é substantivo. Assim, podemos dizer que é OBJETIVO fundamental da RFB:

    "CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária" ou

    " A CONSTRUÇÃO de uma sociedade livre, justa e solidária"

    que possuem um mesmo sentido, sem que na segunda frase haja um verbo.


  • a)  (CORRETA) A norma que prevê a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos que tenham mais de sessenta e cinco anos de idade possui eficácia plena e aplicabilidade imediata. (JURISPRUDÊNCIA) 

    b) Caso uma lei anterior à CF seja com ela incompatível, poderá ser recepcionada pela nova ordem, desde que, na época em que ela foi editada, fosse compatível com a Constituição então vigente. 

    Uma Lei incompatível com o novo ordenamento jurídico não poderá ser recepcionado. há que se observar a incompatibilidade material e formal. A Constituição, quando entra em vigor, revoga tacitamente o ordenamento jurídico que se mostre com ela incompatível e recepciona o ordenamento que se mostre compatível. A lei que tenha compatibilidade lógica com a Constituição será recepcionada com a natureza jurídica que a nova norma lhe imprime, ainda que mais rígida. Portanto, a forma com que se reveste o ato não tem a menor importância no fenômeno da recepção. Pode haver uma incompatibilidade formal, mas nunca material.

    A lei que se mostre incompatível será revogada tacitamente e não considerada como inconstitucional. Não existe inconstitucionalidade superveniente, pois o vício de inconstitucionalidade é congênito (nasce com a norma). http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Nova_Const_e_o_ordena.htm

    c) A vedação à emenda da CF durante os estados de defesa e de sítio constitui uma limitação temporal ao poder constituinte derivado reformador.

    A Carta Magna de 1988 não consagrou limitação temporal para o poder derivado reformador. A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação daConstituição, com a finalidade de assegurar-lhe maior estabilidade, evitando-se alterações precipitadas e desnecessárias. A CF apenas trouxe esta limitação para o poder derivado revisor (art. 3º, ADCT).

    Fonte: Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 78/97.

    d) A República Federativa do Brasil constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    somente esses são FUNDAMENTOS da república federativa do Brasil

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    e) As constituições promulgadas são aquelas impostas pelo agente revolucionário, sem a participação do povo.

    esse seria o conceito de constituições outorgadas. 

    Bons estudos.

  • Letra A

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Fonte: CF/88
  • Norma de eficácia plena prevista no artigo 229, §2º da CF: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade  dos transportes coletivos urbanos". 


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!

  • GABARITO: A

    a) A norma que prevê a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos que tenham mais de sessenta e cinco anos de idade possui eficácia plena e aplicabilidade imediata. CERTO. Segundo Alexandre de Moraes, são normas constitucionais de eficácia plena “aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular” (p. 11). A gratuidade não poderá ser restringida e nem depende de norma infraconstitucional posterior para gerar seus efeitos.

    b Caso uma lei anterior à CF seja com ela incompatível, poderá ser recepcionada pela nova ordem, desde que, na época em que ela foi editada, fosse compatível com a Constituição então vigente. ERRADO. Aplicabilidade das normas constitucionais no tempo (direito intertemporal lato sensu): O que acontece num dado ordenamento jurídico quando é promulgada uma nova constituição? O que acontece com a constituição pretérita e suas normas constitucionais e o direito ordinário anterior? Para direito ordinário anterior, normas infraconstitucionais. Sendo NORMAS INCOMPATÍVEIS: todas as leis pretéritas conflitantes com a nova constituição serão revogadas por esta. Os atos incompatíveis com a nova Constituição são revogados, suprimidos do ordenamento jurídico. Perdem sua vigência. Essa revogação pode se dar tanto de maneira expressa (quando o texto da nova Constituição o determina) quanto de maneira tácita (desconformidade do conteúdo do ato).


    http://gabaritoexplicado.blogspot.com.br/2014/10/questoes-de-direito-constitucional_6.html

  • A professora do video confundiu as bolas na letra D

  •  b) Caso uma lei anterior à CF seja com ela incompatível, poderá ser recepcionada (errado: será revogada) pela nova ordem, desde que, na época em que ela foi editada, fosse compatível com a Constituição então vigente.

    c) A vedação à emenda da CF durante os estados de defesa e de sítio constitui uma limitação temporal (errado: circustancial) ao poder constituinte derivado reformador.

    d) A República Federativa do Brasil constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (errado: é objetivo e não fundamento).

    e) As constituições promulgadas (errado: outorgadas) são aquelas impostas pelo agente revolucionário, sem a participação do povo.
  • O gabarito é "A" porque é disposição literal da CF, art. 230, §2º. Mas a assertiva "B" não é totalmente incorreta.

    A "B" só seria incorreta se a incompatibilidade a que ele se refere for MATERIAL. Se for FORMAL, poderia sim ser recepcionada.

    É o exemplo do CTN: 1) ele é incompatível formalmente com a CF/88, já que esta pede Lei Complementar, e ele é Lei Ordinária; 2) mas na época em que ele foi editado, era sim compatível com a CF/46, que nem previa a existência da espécie Lei Complementar.

    Agora compare com o enunciado: "Caso uma lei anterior à CF seja com ela incompatível, poderá ser recepcionada pela nova ordem, desde que, na época em que ela foi editada, fosse compatível com a Constituição então vigente".

    Lição: entre duas corretas, vá na mais correta. 


  • No vídeo a professora está equivocada. 

    D) A República Federativa do Brasil constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Faz referência ao Art. 1º, e não aos objetivos do Art. 3º.

  • Desculpem a sinceridade, mas essa professora de D. Constitucional do QC mais atrapalha que ajuda, ainda não vi um vídeo explicativo dela que fosse esclarecedor, ou que a mesma não tenha fugido do tema da questão. Buscamos um comentário do professor para sanar dúvidas e não para sair com o dobro de dúvidas. Não estou dizendo que a mesma não tenha conhecimento, pode até ter, porém peca ao transmití-lo, não tem didática alguma. :/   
    #Desabafo

  • André Luiz, soberania e cidadania são sim fundamentos da República, mas a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e objetivo da República constante do art. 3o. Como dica: 

    Fundamentos: SoCiDiVaPlu

    Objetivos: CoGaErPro

  • Direito Constitucional merece um professor que tenha boa comunicação com os alunos. Por favor... por favor...

  • Desculpem a sinceridade, mas essa professora de D. Constitucional do QC mais atrapalha que ajuda, ainda não vi um vídeo explicativo dela que fosse esclarecedor, ou que a mesma não tenha fugido do tema da questão. (2)


    Eu, inclusive, já vi fazer comentário errôneo!

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR : Destina-se à reforma da constituição, sendo que esta mesma impõe limitações a esse poder, que não podem ser violadas. De acordo com os critérios de limitações, podemos ter:

    a) LIMITAÇÕES TEMPORAIS: São aquelas que vedam reformas constitucionais durante determinado periodo de tempo. Tais limitações não mais subsistem no nosso sistema constitucional.

    b) LIMITAÇÕES CIRCUNSTACIAIS: São as que proíbem a reforma durante a vigência de determinadas circunstâncias, consideradas anormais e inadequadas para mudanças constitucionais( é o caso da proibição de reforma durante o estado de sítio- 178,§4º. CF)

    c) LIMITAÇÕES MATERIAS: Excluem o poder de reforma de determinadas matérias e podem ser EXPLICITAS, quando estão expresssamente previstas no texto constitucional(cláusulas pétreas) ou IMPLICITAS, que não estão previstas expressamente na CF, mas são inerentes ao regime e principios que adota ( por exemplo, não se supõe uma emenda que busque modificar o titular do poder constituinte originário, pois a criatura, não poderia alterar o criador)

  • Já que todos estão se manifestando, eu tbm deixo aqui a minha insatisfação com essa  Professora de D. Constitucional do QC (achei que fosse só eu, rs...). Tbm acho que ela mais atrapalha do que ajuda. Tem questões "nitidamente erradas", em que a banca insiste em um determinado gabarito e ela, para justificar o mesmo, cria uma explicação não sei de onde, ao invés de discordar da banca e mostrar que tem posicionamento próprio. (É claro que o que importa para fins de concursos é o entendimento da banca e não o do Professor, mas me refiro àquelas questões "absurdas", que tem entendimento majoritáro em um sentido e a banca entende de outro, mantendo o gabarito).

  • Melhor comentário: Alessandra Valle

  • Artur Favero foi certeiro!

    "

    ALTERNATIVA A) CORRETA

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Uma norma incompatível com a nova Constituição Federal não será recepcionada por ela, nem se ao também da CF vigente ela fosse considerada constitucional.

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Em verdade, trata-se de limitação circunstancial ao poder constituinte derivado reformador (e não limitação temporal).

     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária não é fundamento, mas sim objetivo.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Conceito de constituição outorgada."

  • Acrediat que errei essa só pq li setenta em vez de sessenta kkkkk. Daí o cerebro buscou no estatudo dos idosos kkkkkk

  • c) A vedação à emenda da CF durante os estados de defesa e de sítio constitui uma limitação temporal ao poder constituinte derivado reformador.

     

    LETRA C - ERRADA - 

     

    Limites circunstanciais

     

     Limites circunstanciais são as vedações expressas que impedem reformas nas constituições em períodos conturbados. Como o próprio nome já diz, esses limites são circunstanciais. Quer dizer, circunstâncias anormais ou ocasiões excepcionais não propiciam condições para modificar a carta magna. Isso porque, nos momentos de instabilidade institucional o País não se encontra em clima de tranquilidade para realizar reformas em sua Lei Maior. Daí o § 1° do art. 60 proclamar que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • A) Corretíssima ! CF 230 § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Eficácia plena apta a produzir tanto efeitos negativos e positivos desde a vigência, sem que norma infraconstitucional possa restringir sua eficácia.

    B) ERRADA ! A norma anterior a constituição de fato é tida por recepcionada ou não recepcionada ( aqui não se utiliza a terminologia constitucional ou inconstitucional) no entanto ela tem de ser MATERIALMENTE compatível com a nova constituição e formalmente compatível com a constituição vigente a época de seu incorporamento a ordenação jurídica,

    Exemplo (CTN, CLT, CP,CPP Todos decretos-leis hoje diploma incompatível com o processo legislativo (aspecto formal) vide Art. 59, no entanto são compatíveis formalmente com as constituições que regiam seus procedimentos legislativos e materialmente compatíveis com as atuais, a questão da entender que é necessário as duas compatibilidades.

    C) Estado de Sítio, de Defesa e Intervenção são limites CIRCUNSTANCIAIS não existe limite temporal no Poder constituinte derivado de reforma, existia no Derivado Revisor, 5 anos.

    D) Dever de casa ! Pegue o Art. 1, 3 e4 DECORE, o que é objetivo, o que é princípio,o que é princípio nas relações internacionais , o único jeito que as bancas vem cobrando essas questões é misturando uns com os outros.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    E) Essas são as outorgadas ou cartas !

  • A) Corretíssima ! CF 230 § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Eficácia plena apta a produzir tanto efeitos negativos e positivos desde a vigência, sem que norma infraconstitucional possa restringir sua eficácia.

    B) ERRADA ! A norma anterior a constituição de fato é tida por recepcionada ou não recepcionada ( aqui não se utiliza a terminologia constitucional ou inconstitucional) no entanto ela tem de ser MATERIALMENTE compatível com a nova constituição e formalmente compatível com a constituição vigente a época de seu incorporamento a ordenação jurídica,

    Exemplo (CTN, CLT, CP,CPP Todos decretos-leis hoje diploma incompatível com o processo legislativo (aspecto formal) vide Art. 59, no entanto são compatíveis formalmente com as constituições que regiam seus procedimentos legislativos e materialmente compatíveis com as atuais, a questão da entender que é necessário as duas compatibilidades.

    C) Estado de Sítio, de Defesa e Intervenção são limites CIRCUNSTANCIAIS não existe limite temporal no Poder constituinte derivado de reforma, existia no Derivado Revisor, 5 anos.

    D) Dever de casa ! Pegue o Art. 1, 3 e4 DECORE, o que é objetivo, o que é princípio,o que é princípio nas relações internacionais , o único jeito que as bancas vem cobrando essas questões é misturando uns com os outros.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    E) Essas são as outorgadas ou cartas !

  • Resposta A:

    Art 5, §1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Acerca de constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, com base na jurisprudência do STF, é correto afirmar que: A norma que prevê a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos que tenham mais de sessenta e cinco anos de idade possui eficácia plena e aplicabilidade imediata.

  • LETRA A

    Quanto a letra C, a doutrina classifica as limitações em quatro grupos:

    1-TEMPORAIS: período que o texto constitucional não pode ser modificado;

    2-CIRCUNSTÂNCIAIS: circunstâncias excepcionais, de conturbação da vida do Estado;

    3-MATERIAIS: matérias que não poderão ser abolidas do seu texto pelo reformador;

    4-PROCESSUAIS OU FORMAIS: exigência no processo legislativo de aprovação de sua modificação, tornando este distinto e mais laborioso.

    FONTE: Marcelo Alexandrino, 2016.

  • Em relação a letra B, Marcelo Alexandrino fala que a norma pré-constitucional poderá ser recepcionada pela nova Contituição, desde que cumpra, cumulativamente, três requisitos:

    1-Estar em vigor no momento da promulgação da nova Constituição;

    2-Ter conteúdo compatível com a nova Contituição;

    3-Ter sido produzida de modo válido (de acordo com a Constituição de sua época).