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B) O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas complementares estabelecidas pela União. Art.17 § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União. C)Existindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades. Art.17 § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades. D)A organização, as garantias, os direitos e os deveres das polícias civil e militar são competências do Distrito Federal, concorrentemente com a União. Art. 17 XVI – organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
E)A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei local, no que lhe for contrário. SUSPENDE
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Competência concorrente são normas de padrão gerais ou específicos, sobre determinados temas.
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Nossa vei, eu juro que li 'Inexistindo lei federal', e errei. Tem que ter atenção total mesmo!
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Questão maldosa achei que era a letra B, mas por causa de um detalhe "observará NORMAS GERAIS e não COMPLEMENTARES".
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Letra E= Errado
Art. 17, 3 - A superveniência de Lei Federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.
Letra da lei
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D) Errada - A organização, as garantias, os direitos e os deveres das polícias civil e MILITAR são competências do Distrito Federal, concorrentemente com a União.
Art.17 - XVI – Organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil (APENAS)
Gabarito: Alternativa Alfa
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É bom ressaltar sobre a letra D que tanto a seção II da LODF (sobre polícia militar), o capítulo IV (da segurança pública), o capítulo VII (sobre servidores públicos militares), a maior parte da LODF sobre PM foi vetada. Por isso, não há muito o que se garantir sobre a PM. Isso deixa a questão errada.
Bons estudos!
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A)Correta
B)Observará as NORMAS GERAIS
C)INEXISTINDO lei federal
D)Não consta como competência do DF, concorretemente com a União.
E)SUSPENDE no que lhe for contrário.
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Sobre competências do DF:
-> PRIVADAS: Relativas à adminstração geral do DF.
-> COMUNS : Relativas a competências administrativas.
-> CONCORRENTES : Competências arroladas visando à competência para legislar concorrentemente com a União.
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Justificativa da a) Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
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LODF :
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanís�co;
II - orçamento;
III - junta comercial;
IV - custas de serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, ar?s�co, paisagís�co e turís�co;
VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor
ar?s�co, esté�co, histórico, espeleológico, turís�co e paisagís�co;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XI defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;
XII proteção e integração social das pessoas com deficiência;
XIII - proteção à infância e à juventude;
XIV - manutenção da ordem e segurança internas;
XV - procedimentos em matéria processual;
XVI - organização, garan�as, direitos e deveres da polícia civil.
§ 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais
estabelecidas pela União.
§ 2º Inexis�ndo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legisla�va
plena, para atender suas peculiaridades.
§ 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for
contrário.
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§ 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for
contrário.
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ESQUEMA PARA AJUDAR A RESPONDER QUESTÕES SOBRE COMPETÊNCIA DA LODF:
CUMULATIVA: O DF atua como ESTADO + MUNICÍPIO - No caput do art. 14 não há nenhum exemplo, então se a questão citar algum, já elimine a cumulativa;
PRIVATIVA: O DF ATUA SOZINHO - Se tiver o verbo DISPOR na questão, é sobre competência privativa;
COMUM: Atuação do DF + UNIÃO - Interesses mútuos na solução;
CONCORRENTE: O DF LEGISLANDO - Obrigatoriamente tem que ter o verbo LEGISLAR na questão, para se tratar de competência concorrente.
OBS.: Peguei esse macete com uma colaboradora do QC. Essas dicas têm funcionado!
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Gabarito letra A
A alternativa A é tão Master of Obvious que até parece aquelas PALHAÇADAS costumeiras das bancas, por isso marquei a B.
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Gabarito: Letra A
a) São competências arroladas visando à competência para legislar concorrentemente com a União.
b) § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União
c) § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades
d) Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
XVI – organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil. (Militar não)
e) § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário
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Letra A.
a) Correto. Essa é a definição de competências concorrentes.
b) Errado. A União estabelece normas gerais.
c) Errado. Não é “existindo”; o correto é “inexistindo”, ou seja, quando não houver.
d) Errado. São competências reservadas à União.
e) Errado. A superveniência de lei federal sobre normas gerais não revoga a lei local no que lhe for contrária. Ela suspende a sua eficácia.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares