SóProvas


ID
1120249
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as situações hipotéticas a seguir.

I. Criar, transformar ou extinguir os cargos dos serviços da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
II. Prover os cargos dos serviços da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
III. Fixar ou modificar as respectivas remunerações dos cargos dos serviços da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Considerando essas informações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica:

    III – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua remuneração

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    V – criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços, bem como provê-los e fixar ou modificar as respectivas remunerações;

  • Lamentavelmente, o gabarito correto deveria ser a alternativa "d". Apesar de estar expresso na LODF, de acordo com a CF, a remuneração dos servidores da CLDF deve ser tratada por lei ordinária. Portanto, é exigida a sanção do governador para a situação III. A LODF é a constituição material do DF, disse o STF. Ainda assim deve obediência à Carta de Outubro, a CF de 1988. Pena a Iades não ter percebido isso. Saudações!

  • Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:


    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:


    V – criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços, bem como provê-los e fixar ou modificar as respectivas remunerações;

  • Na verdade, a questão é literal, ou seja, à luz da LODF que possui algumas inconstitucionalidades ainda não declaradas. Todavia, se fosse levar em conta a jurisprudência do STF, o gabarito deveria ser, em verdade, a letra B, pois nos dois casos se necessita de lei ordinária com sanção do governador. 

  • Cuidado! A questão está desatualizada! Emenda alterou o teor do inciso V do art. 60.

    Onde antes estava "...e fixar ou modificar as respectivas remunerações", agora está "...e INICIAR O PROCESSO LEGISLATIVO para fixar ou modificar as respectivas remunerações ou subsídios" (Emenda à Lei Orgânica nº 80/2014)

  • Letra C.

     

    As ações referentes ao cotidiano da CLDF (ART 60) não necessitam de sanção do governador e são realizadas de forma privativa pela própria Câmara, o que ocorre nos itens apresentados na questão. 

  • Todas as hipóteses apresentadas são de competência privativa da CLDF independem de sanção do governador.

     

  • CUIDADO!!! 

    LODF 

    Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    III – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua remuneração;

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal (independente de sanção do governador):

    V – criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços, provê-los, e iniciar o processo legislativo para fixar ou modificar as respectivas remunerações ou subsídios; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    #ForçaFocoFé

  • Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica:

    I - matéria tributária, observado o disposto nos arts. 145, 147, 150, 152, 155, 156 e 162 da Constuição Federal;
    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emprésmos externos a qualquer ?tulo a ser contraídos pelo Distrito Federal;

    III – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua remuneração

     

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO V DO ART. 60 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 DODF DE 12/08/14.


    V criar, transformar ou exnguir cargos de seus serviços, provê-los, e iniciar o processo legislavo para fixar ou modificar as respecvas remunerações ou subsídios;


     

  • Cuidado! A questão está desatualizada! Emenda alterou o teor do inciso V do art. 60.

    Onde antes estava "...e fixar ou modificar as respectivas remunerações", agora está "...e INICIAR O PROCESSO LEGISLATIVO para fixar ou modificar as respectivas remunerações ou subsídios" (Emenda à Lei Orgânica nº 80/2014)

     

  • Para responder essa questão é só olhar para o o art. 2º da nossa CF, os poderes são independentes e armônicos entre sí.

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    (NÃO sanção Governador) (Decreto ou Resolução)

     

     

    V – criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços, provê-los, e iniciar o processo legislativo para fixar ou modificar as respectivas remunerações ou subsídios;

  • Gabarito correto seria a LETRA D