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A) Errada. Fundamento: Art. 1 º do Decreto nº 4.738-03 "É reconhecida, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos conforme previsto no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966."
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B) Errada. A competência é do comitê e não do Subcomitê. "Todo o Estado Parte ao presente protocolo («Estado Parte») reconhece a competência do Comité sobre a Eliminação da Discriminação Contra as Mulheres
(«O Comité») para receber e considerar as comunicações submetidas de acordo com o artigo 2.º"
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C) Os Comitês recebem reclamações de outros Estados e não da sociedade civil
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D) O Brasil apenas assinou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, ou seja, manifestou a intenção em implementar e aceitar o conteúdo. Difere da ratificação que corresponde a incorporação a legislação interna do texto normativo do Protocolo.
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Alternativa C: errada também porque a Revisão Periódica Universal é atribuição do Conselho de Direitos Humanos da ONU.
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todas as questões comentadas
http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-correcao-comentada-direitos-humanos--4
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Seguindo a dica da Ana, segue os comentários da Professora Flávia Bahia:
(A) O Brasil ainda não reconheceu a competência do Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de indivíduos ou grupo de indivíduos contra as violações de direitos elencados na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, conforme previsto na Declaração Facultativa do artigo 14 da mesma Convenção.
Errada: em 17.6.2002 o Brasil reconheceu a competência do referido Comitê.
(B) O Brasil adotou o Protocolo Facultativo à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que estabelece a competência do Subcomitê de Prevenção de Violência contra a Mulher, consistente na realização de trabalho educativo e preventivo com vários instrumentos ao seu dispor, como, por exemplo, o recebimento de denúncias sobre a matéria e a elaboração de recomendações.
Errada: O Protocolo mencionado estabelece a criação do Comitê para recebimento de petições e não de Subcomitê.
(C) Os Comitês são órgãos colegiados integrados por especialistas independentes que podem, de acordo com o previsto em cada tratado, ter a competência de examinar relatórios dos Estados e da sociedade civil organizada sobre a situação dos direitos protegidos, emitir recomendações, efetuar a revisão periódica universal, analisar petições de vítimas de violações de direitos humanos contra os Estados, assim como elaborar comentários ou observações gerais acerca da interpretação dos direitos protegidos.
Errada: Os Comitês recebem relatórios dos Estados e não das sociedades civis.
(D) O Brasil ratificou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, que admite a análise do Comitê sobre os Direitos da Criança de petições individuais de violações de direitos protegidos nesta Convenção contra os Estados Partes, inclusive o próprio Brasil, restando a promulgação do Decreto Executivo para incorporação no plano doméstico.
Errada: O Brasil assinou o Protocolo, mas ainda não o ratificou.
(E) O Brasil aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que confere ao seu Comitê a autoridade de considerar inadmissível a comunicação quando os fatos que a motivaram tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se tais fatos continuaram ocorrendo após aquela data.
Correta: nos termos do artigo 2º do referido Protocolo.
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(D) O Brasil ratificou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, que admite a análise do Comitê sobre os Direitos da Criança de petições individuais de violações de direitos protegidos nesta Convenção contra os Estados Partes, inclusive o próprio Brasil, restando a promulgação do Decreto Executivo para incorporação no plano doméstico.
Errada: o Comitê para os Direitos da Criança não tem competência para examinar comunicações de particulares.
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-> a letra A está incorreta pois o Brasil reconheceu a competência deste Comitê pelo Decreto 4738, de 12 de junho de 2003.
-> a letra B está incorreta pois o Protocolo reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.
-> a letra C está incorreta pois não há envio de relatório por parte da sociedade civil organizada. Todos os comitês recebem e examinam periodicamente relatórios apresentados pelos Estados-membros da convenção e fazem recomendações para auxiliar os governos na implementação de suas obrigações. Alguns comitês podem também desempenhar funções adicionais, como receber comunicações individuais, realizar inquéritos através de visitas aos países e considerar denúncias inter-estatais.
-> a letra D está incorreta pois o Brasil apenas assinou o Terceiro Protocolo, não tendo ainda o ratificado.
-> letra E está correta, de acordo com o art. 2º, “f” do respectivo Protocolo.
RESPOSTA: LETRA E.
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nem vale a pena memorizar isso... vá ler o novo CPC q vc ganha mais..
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GABARITO:E
-> a letra A está incorreta pois o Brasil reconheceu a competência deste Comitê pelo Decreto 4738, de 12 de junho de 2003.
-> a letra B está incorreta pois o Protocolo reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.
-> a letra C está incorreta pois não há envio de relatório por parte da sociedade civil organizada. Todos os comitês recebem e examinam periodicamente relatórios apresentados pelos Estados-membros da convenção e fazem recomendações para auxiliar os governos na implementação de suas obrigações. Alguns comitês podem também desempenhar funções adicionais, como receber comunicações individuais, realizar inquéritos através de visitas aos países e considerar denúncias inter-estatais.
-> a letra D está incorreta pois o Brasil apenas assinou o Terceiro Protocolo, não tendo ainda o ratificado.
-> letra E está correta, de acordo com o art. 2º, “f” do respectivo Protocolo.
FONTE: PROFESSORA DO QC
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Eu acredito que a letra C está incorreta não porque o Comitê não possa receber relatórios da sociedade civil organizada (já que, segundo André de Carvalho Ramos, "o Comitê ainda recebe informes de organizações não governamentais que apresentam o chamado 'relatório sombra' (shadow report), que busca revelar criticamente a real situação dos direitos da criança naquele país), mas sim porque não compete ao Comitê efetuar a Revisão Periódica Universal.
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ATUALIZAÇÃO: Em 2017, tivemos o Decreto Legislativo 85/2017, que aprovou o o terceiro protocolo facultativo. Tal decreto não consiste, no entanto, no ato de ratificação (esse ato é feito após, pelo Presidente da República, através do envio da carta de ratificação ao órgão internacional competente).
Assim, a alternativa "D" ainda está incorreta, mas temos que ficar atentos ao andamento dessa matéria.
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Os comitês tem competência para realizar a revisão periódica universal (RPU)?
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Sobre a letra D:
André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos, edição 2020, página 373):
O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo aos procedimentos de comunicação foi adotado em Nova Iorque em 19 de dezembro de 2001 e entrou em vigor internacional em 14 de abril de 2014. Possui, em 2019, 45 Estados partes. O Protocolo foi assinado pelo Brasil em 8 de fevereiro de 2012; aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 85, de 8 de junho de 2017, e ratificado em 29 de setembro de 2017 (ainda não foi promulgado).
Essa informação também é corroborada aqui: https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-11-d&chapter=4
A questão, hoje, estaria com duas respostas corretas (letras D e E).